3. G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
4. MARIA DO ROZÁRIO (AGRAVADO)
Reu
5. LUIZA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA PEON TAMANINI ROSALES
OAB/DF 021817·CPF·Representa: Autor
MARTA REGINA LAVALLE
OAB/DF 027937·CPF·Representa: Autor
ELIZIO ROCHA JUNIOR
OAB/DF 011741·CPF·Representa: Autor
PÉRICLES RIBEIRO NETO
OAB/DF 051200·CPF·Representa: Autor
WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA
OAB/DF 030621·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
01/07/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2933311/DF (2025/0169611-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: FAVILA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO: PÉRICLES RIBEIRO NETO - DF051200
AGRAVADO: GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA
ADVOGADO: MARTA REGINA LAVALLE - DF027937
AGRAVADO: G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ELIZIO ROCHA JUNIOR - DF011741
AGRAVADO: MARIA DO ROZÁRIO
AGRAVADO: LUIZA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SERGIO RODRIGUES ISAIAS
ADVOGADO: WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA - DF030621
AGRAVADO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS
ADVOGADO: DANIELA PEON TAMANINI ROSALES - DF021817
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2025.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2933311/DF (2025/0169611-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FAVILA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO: PÉRICLES RIBEIRO NETO - DF051200
AGRAVADO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS
ADVOGADO: DANIELA PEON TAMANINI ROSALES - DF021817
AGRAVADO: G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ELIZIO ROCHA JUNIOR - DF011741
AGRAVADO: GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA
ADVOGADO: MARTA REGINA LAVALLE - DF027937
AGRAVADO: MARIA DO ROZÁRIO
AGRAVADO: LUIZA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SERGIO RODRIGUES ISAIAS
ADVOGADO: WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA - DF030621
INTERESSADO: PAULO LEANDRO SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR FERREIRA ALVES - DF058295
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2933311/DF (2025/0169611-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FAVILA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO: PÉRICLES RIBEIRO NETO - DF051200
AGRAVADO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS
ADVOGADO: DANIELA PEON TAMANINI ROSALES - DF021817
AGRAVADO: G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ELIZIO ROCHA JUNIOR - DF011741
AGRAVADO: GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA
ADVOGADO: MARTA REGINA LAVALLE - DF027937
AGRAVADO: MARIA DO ROZÁRIO
AGRAVADO: LUIZA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SERGIO RODRIGUES ISAIAS
ADVOGADO: WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA - DF030621
INTERESSADO: PAULO LEANDRO SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR FERREIRA ALVES - DF058295
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 15:42
Documento (Certidão)
13/05/2025, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 07:05
Decurso de Prazo
10/05/2025, 02:16
Publicação
29/04/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
AGRAVANTE: FÁVILA RIBEIRO FILHO
AGRAVADOS: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVIÇOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZÁRIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SÉRGIO RODRIGUES ISAIAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2933311/DF (2025/0169611-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FAVILA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO: PÉRICLES RIBEIRO NETO - DF051200
AGRAVADO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS
ADVOGADO: DANIELA PEON TAMANINI ROSALES - DF021817
AGRAVADO: G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ELIZIO ROCHA JUNIOR - DF011741
AGRAVADO: GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA
ADVOGADO: MARTA REGINA LAVALLE - DF027937
AGRAVADO: MARIA DO ROZÁRIO
AGRAVADO: LUIZA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SERGIO RODRIGUES ISAIAS
ADVOGADO: WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA - DF030621
INTERESSADO: PAULO LEANDRO SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR FERREIRA ALVES - DF058295
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 15:42
Documento (Certidão)
13/05/2025, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 07:05
Decurso de Prazo
10/05/2025, 02:16
Publicação
29/04/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
AGRAVANTE: FÁVILA RIBEIRO FILHO
AGRAVADOS: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVIÇOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZÁRIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SÉRGIO RODRIGUES ISAIAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
28/04/2025, 00:00
Recebimento
24/04/2025, 15:24
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 15:24
Mero expediente
24/04/2025, 15:24
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 09:19
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 07:36
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:16
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:17
Publicação
27/03/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 25 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
26/03/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
25/03/2025, 16:18
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:16
Publicação
28/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
RECORRENTE: FAVILA RIBEIRO FILHO
RECORRIDOs: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVIçOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS DECISÃO I –
recorrente: do contrário, o processo se desenvolveu com ampla produção probatória e apresentação de diversas comunicações pelo apelante, de forma que restou concretizado o princípio do contraditório em sua perspectiva formal e material (...) não há ofensa ao direito de defesa do apelante nem afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O objeto da lide se refere à responsabilidade da pessoa jurídica requerida e de seus sócios sobre a perda dos valores que lhes foram entregues, pelo que não há relevância na análise dos atos constitutivos de pessoas jurídicas estranhas ao caso: a medida é inútil e protelatória (...) a referência à existência de outros processos ajuizados contra os requeridos se trata de uma observação pautada pela experiência comum: indica que os réus são litigantes contumazes e que o presente caso não é um evento isolado. Não haveria, portanto, utilidade na intimação das partes para se manifestarem sobre tal observação (...)O simples fato de a argumentação da sentença ser contrária aos anseios do recorrente não indica ausência de fundamentação (...)não há razão para o não conhecimento dos documentos, já que foram apresentados no processo em consonância com o princípio do contraditório, de forma a contestar as afirmações do recorrente (...)aplica-se ao caso as disposições do CDC: os autores figuraram na relação discutida como destinatários finais de serviço de consultoria em investimento ocasional de criptoativos fornecido mediante remuneração pelos requeridos (...)Na hipótese, a responsabilidade da empresa G10G restou demonstrada: todos os autores e requeridos confirmaram, apesar das diferentes narrativas, que a requerida prestava serviços de consultoria em investimentos e que ocorreram tratativas junto aos autores (...)A participação dos outros requeridos foi comprovada pela apresentação de provas documentais e pelas circunstâncias do caso (ID 58685820). Ademais, por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração, a turma julgadora consignou que: O acórdão concluiu pela improcedência da apelação a partir de outras provas apresentadas no processo. Ou seja, os documentos juntados nas contrarrazões aos embargos de declaração não influenciaram no julgamento. Com relação à inversão do ônus da prova em âmbito recursal e a eficácia preclusiva da decisão de saneamento, a incidência do CDC ao caso admite a análise sobre a distribuição do ônus. A aplicação do CDC aos processos judiciais é matéria de ordem pública. Há tutela da defesa do consumidor, da ordem pública e do interesse social (art. 1º, CDC), o que atrai a análise de outros dispositivos do código. Ademais, nas situações em que a inversão do ônus da prova ocorre por previsão legal – ope legis – não há preclusão sobre a matéria ou violação ao direito de defesa. A apelação devolve ao tribunal ampla análise das provas, o que inclui a possibilidade de inversão ope legis do ônus da prova (...) Com relação ao pedido de restituição das partes ao status quo ante em face da rescisão contratual, com devolução do valor pago e abatimento de alguns valores para afastamento do enriquecimento sem causa, sem razão ao embargante. A pretensão deverá ser desenvolvida na fase de liquidação de sentença, notadamente porque o juízo definiu que os réus procedam à restituição de R$ 890.000,00, com o abatimento do que restou recebido. Dessa forma, eventuais parcelas controvertidas deverão se submeter ao rito próprio para apuração do quantum debeatur em face das peculiaridades do caso concreto. (...) DECISÃO SURPRESA, onde se lê: " No caso, a referência à existência de outros processos ajuizados contra os requeridos se trata de uma observação pautada pela experiência comum: indica que os réus são litigantes contumazes e que o presente caso não é um evento isolado. Não haveria, portanto, utilidade na intimação das partes para se manifestarem sobre tal observação. Leia-se: "No caso, a referência à existência de outros processos ajuizados contra alguns dos requeridos se trata de uma observação pautada pela experiência comum. Não haveria, portanto, utilidade na intimação das partes para se manifestarem sobre tal observação. (ID 62209357). Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar os argumentos recursais, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que ultrapassa os limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. Melhor sorte não colhe o apelo em relação à suposta afronta aos artigos 489, §1º, inciso IV, 1.022, caput, inciso II, e parágrafo único, incisos I e II, ambos do CPC, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, "Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade” (REsp n. 2.130.489/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/12/2024, DJe de 23/12/2024). Quanto ao recurso interposto com suporte na alínea “c” do permissivo constitucional, a mera transcrição de ementas paradigma apto a comprovar o dissenso implica deficiência de fundamentação que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. A propósito, a Corte Superior já assentou que “A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional (AgRg no AREsp n. 2.015.730/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 17/3/2022), o que não ocorreu no caso” (AgRg no AREsp n. 2.520.016/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024) (g.n.). Determino que as publicações relativas à recorrente sejam feitas em nome do advogado PÉRICLES RIBEIRO NETO, OAB/DF 51.200. III –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA RAZÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SUPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE INVESTIMENTO EM CRIPTOATIVOS. INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVESTIDORES OCASIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NO SERVIÇO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS ENQUANTO SÓCIOS. COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABÍVEL. SÓCIOS DE DIREITO E SÓCIOS OCULTOS. EXTENSÃO DO DANO INDENIZÁVEL. COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. VERIFICADA. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O art. 370 do Código de Processo Civil-CPC dispõe que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. O parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. 2. Não há ofensa ao direito de defesa do apelante nem afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa decorrente do indeferimento das provas requeridas. O objeto da lide se refere à responsabilidade da pessoa jurídica e de seus sócios sobre a perda dos valores que lhes foram entregues para investimento; não há relevância na análise dos atos constitutivos de pessoas jurídicas estranhas ao caso: a medida é inútil e protelatória. Preliminar rejeitada. 3. A jurisprudência do STJ entende que o órgão julgador não é obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que observe as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da lide. 4. No caso, o cerne da discussão se restringia à responsabilidade dos requeridos pelos valores repassados a título de investimentos, questão que foi tratada pela sentença. A extensão do dano indenizável foi adequadamente abordada pela decisão, sobretudo considerando que o caso versa sobre relação de consumo no qual existem indícios de fraude, circunstância que dificulta a produção probatória por parte das vítimas. Ademais, a sentença resguardou da condenação o abate dos valores que eventualmente tenham sido ressarcidos. Preliminar rejeitada. 5. O art. 435 do CPC faculta às partes a apresentação de provas, em qualquer tempo, quando destinadas a contrapor argumentos deduzidos no feito. Os documentos questionados pelo recorrente foram juntados ao processo para contrapor narrativa que apresentou em embargos de declaração. Assim, não há razão para o não conhecimento dos documentos, já que foram apresentados em consonância com o princípio do contraditório, de forma a contestar as afirmações postuladas. Preliminar rejeitada. 6. Aplica-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC): os autores figuraram na relação discutida como destinatários finais de serviço de consultoria em investimento ocasional de criptoativos fornecido mediante remuneração pelos requeridos. 7. O CDC possui duas diferentes preocupações no tocante aos produtos e serviços colocados no mercado de consumo: 1) segurança; e 2) funcionalidade. Como consequência, de um lado, há disciplina própria denominada responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (arts. 8º a 17) e, do outro, a responsabilidade por vício do produto e do serviço (art. 18 a 25). 8. As questões relacionadas a fraudes no mercado de investimentos envolvem análise à luz da responsabilidade pelo fato do serviço, disciplinado no art. 14, caput, do CDC. 9. A incidência do CDC sobre o caso também altera a natureza do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplicável: o caso é regido pela Teoria Menor, cujos requisitos são definidos no art. 28 do CDC, § 5º. Por interpretação teleológica, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a desconsideração da personalidade jurídica também nas hipóteses em que se busca responsabilizar o sócio oculto (desconsideração expansiva). 10. Na hipótese, a responsabilidade da empresa G10G restou demonstrada: todos os autores e requeridos confirmaram, apesar das diferentes narrativas, que a requerida prestava serviços de consultoria em investimentos e que ocorreram tratativas junto aos autores. A participação dos outros requeridos foi comprovada pela apresentação de provas documentais e pelas circunstâncias do caso (art. 375 do CPC). 11. Os réus agiram de forma coordenada e com participação ativa na gestão da empresa e na concretização do negócio jurídico inadimplido. A prática dos requeridos se assemelha àquela tipicamente empregada por esquemas de “pirâmide financeira”, com promessas de lucros exorbitantes e o emprego de estrutura empresarial para atrair clientes. 12. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica da G10G, por aplicação da Teoria Menor, de forma que seja atingido o patrimônio dos requeridos, seja na condição de sócio de direito ou na condição de sócio oculto. 13. A extensão do dano indenizável, no valor de R$ 890.000, foi comprovada pelo relato das partes, comprovantes de transferência e pelo contrato de novação apresentado. A existência de eventuais rendimentos recebidos pelos autores deve ser aferida em sede de liquidação e abatida do valor do dano. 14. Não cabe o reconhecimento de sucumbência recíproca entre as partes: a sucumbência dos autores, no caso, foi mínima (art. 86, §1º, do CPC). 15. Recursos conhecidos e não providos. Esse acordão foi integrado por meio de subsequentes embargos de declaração, que restaram parcialmente providos, sem alterar a conclusão do julgado, para retificar “o parágrafo do tópico 2.3 - DECISÃO SURPRESA para retirar a referência de que os réus são litigantes contumazes” (ID 62209357). A parte recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 369 e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, alegando cerceamento de defesa em face do indeferimento das provas requeridas. Argumenta, também, que “o Juízo a quo não oportunizou e não analisou a produção de prova requerida oportunamente”; b) artigo 364, do CPC, apontando ausência de concessão de prazo às partes para apresentação de razões finais; c) artigos 9º e 10, ambos do CPC, porquanto a “sentença está assentada em fundamentos que em momento algum foram deduzidos pelas partes a respeito dos quais não houve o necessário contraditório, a revelar a existência de decisão surpresa”; d) artigos 357, §1º, e 507, ambos do CPC, sustentando que não foi observado o efeito preclusivo da decisão de saneamento relativa ao ônus da prova, restando inviável a prolação de decisão acerca de matéria já decidida. Prossegue asseverando que o acórdão recorrido inverteu “ope legis” o ônus probatório, deixando, porém, de observar que o juízo monocrático já havia decidido que “não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à requerida cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito”. Afirma que mesmo se fosse possível superar a preclusão, invertendo o ônus, em sede de julgamento de apelação não foi oportunizada à parte de se desincumbir da faculdade recebida; e) artigos 434 e 435, ambos do CPC, pois restaram mantidos nos autos documentos que foram juntados extemporaneamente para comprovar fatos antigos; f) artigos 489, §1º, inciso IV, 1.022, caput, inciso II, e parágrafo único, incisos I e II, ambos do CPC, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; g) artigo 141, do CPC, sob o fundamento de que as instâncias ordinárias deixaram de se manifestar acerca de pedidos formulados na contestação e reiterados na apelação; h) artigos 2ª e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, argumentando acerca da inaplicabilidade das normas consumeristas à espécie, uma vez que se trata de negócio firmado por meio de contrato empresarial. Destaca que no caso dos autos é “possível a identificação de uma relação de insumo, entre empresários, ou, ainda, um negócio jurídico entre civis”; i) artigos 166, inciso II, e 182, ambos do Código Civil, sustentando que mesmo verificando indícios da prática de atos ilícitos “pirâmide financeira e captação irregular de clientes para a realização de operações no mercado de criptomoedas”, não foi decretada a nulidade do contrato. Defende a “necessidade de retorno das partes ao status quo ante, com o abatimento dos valores recebidos a título de lucro e/ou juros e reinvestimentos”. Colaciona ementas de julgados do STJ, com o objetivo de demonstrar o dissídio jurisprudencial suscitado em relação às teses elencadas em todas as alíneas acima referidas e, a par da indicação dos julgados da Corte Superior, transcreve ementas do TJCE, em relação à tese descrita na alínea “a”; do TJSP, quando à alínea “b”; do TJRS quanto à alínea “g”; e do TJMG, TJSC, e TJPR, para demonstrar o dissenso interpretativo em relação à tese esposada na alínea “h”. Pede que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado PÉRICLES RIBEIRO NETO, OAB/DF 51.200. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto ao alegado malferimento aos artigos 9º e 10, 141, 357, §1º, 364, 369, 370, parágrafo único, 434 e 435, e 507, todos do CPC, 2ª e 3º, ambos do CDC, 166, inciso II, e 182, ambos, do CCB. Isso, porque no que tange às teses recursais a decisão colegiada veio a lume contendo a seguinte fundamentação: Na hipótese, foi concedido prazo de 15 dias para que as partes se manifestassem sobre os documentos e petições juntados após a audiência de instrução e julgamento (ID 55566345), momento no qual todos os integrantes do processo apresentaram alegações finais (...), com exceção do recorrente. Não foi demonstrado o prejuízo concreto sofrido pelo
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
RECORRENTE: FAVILA RIBEIRO FILHO
RECORRIDOs: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVIçOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS DECISÃO I –
recorrente: do contrário, o processo se desenvolveu com ampla produção probatória e apresentação de diversas comunicações pelo apelante, de forma que restou concretizado o princípio do contraditório em sua perspectiva formal e material (...) não há ofensa ao direito de defesa do apelante nem afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O objeto da lide se refere à responsabilidade da pessoa jurídica requerida e de seus sócios sobre a perda dos valores que lhes foram entregues, pelo que não há relevância na análise dos atos constitutivos de pessoas jurídicas estranhas ao caso: a medida é inútil e protelatória (...) a referência à existência de outros processos ajuizados contra os requeridos se trata de uma observação pautada pela experiência comum: indica que os réus são litigantes contumazes e que o presente caso não é um evento isolado. Não haveria, portanto, utilidade na intimação das partes para se manifestarem sobre tal observação (...)O simples fato de a argumentação da sentença ser contrária aos anseios do recorrente não indica ausência de fundamentação (...)não há razão para o não conhecimento dos documentos, já que foram apresentados no processo em consonância com o princípio do contraditório, de forma a contestar as afirmações do recorrente (...)aplica-se ao caso as disposições do CDC: os autores figuraram na relação discutida como destinatários finais de serviço de consultoria em investimento ocasional de criptoativos fornecido mediante remuneração pelos requeridos (...)Na hipótese, a responsabilidade da empresa G10G restou demonstrada: todos os autores e requeridos confirmaram, apesar das diferentes narrativas, que a requerida prestava serviços de consultoria em investimentos e que ocorreram tratativas junto aos autores (...)A participação dos outros requeridos foi comprovada pela apresentação de provas documentais e pelas circunstâncias do caso (ID 58685820). Ademais, por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração, a turma julgadora consignou que: O acórdão concluiu pela improcedência da apelação a partir de outras provas apresentadas no processo. Ou seja, os documentos juntados nas contrarrazões aos embargos de declaração não influenciaram no julgamento. Com relação à inversão do ônus da prova em âmbito recursal e a eficácia preclusiva da decisão de saneamento, a incidência do CDC ao caso admite a análise sobre a distribuição do ônus. A aplicação do CDC aos processos judiciais é matéria de ordem pública. Há tutela da defesa do consumidor, da ordem pública e do interesse social (art. 1º, CDC), o que atrai a análise de outros dispositivos do código. Ademais, nas situações em que a inversão do ônus da prova ocorre por previsão legal – ope legis – não há preclusão sobre a matéria ou violação ao direito de defesa. A apelação devolve ao tribunal ampla análise das provas, o que inclui a possibilidade de inversão ope legis do ônus da prova (...) Com relação ao pedido de restituição das partes ao status quo ante em face da rescisão contratual, com devolução do valor pago e abatimento de alguns valores para afastamento do enriquecimento sem causa, sem razão ao embargante. A pretensão deverá ser desenvolvida na fase de liquidação de sentença, notadamente porque o juízo definiu que os réus procedam à restituição de R$ 890.000,00, com o abatimento do que restou recebido. Dessa forma, eventuais parcelas controvertidas deverão se submeter ao rito próprio para apuração do quantum debeatur em face das peculiaridades do caso concreto. (...) DECISÃO SURPRESA, onde se lê: " No caso, a referência à existência de outros processos ajuizados contra os requeridos se trata de uma observação pautada pela experiência comum: indica que os réus são litigantes contumazes e que o presente caso não é um evento isolado. Não haveria, portanto, utilidade na intimação das partes para se manifestarem sobre tal observação. Leia-se: "No caso, a referência à existência de outros processos ajuizados contra alguns dos requeridos se trata de uma observação pautada pela experiência comum. Não haveria, portanto, utilidade na intimação das partes para se manifestarem sobre tal observação. (ID 62209357). Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar os argumentos recursais, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que ultrapassa os limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. Melhor sorte não colhe o apelo em relação à suposta afronta aos artigos 489, §1º, inciso IV, 1.022, caput, inciso II, e parágrafo único, incisos I e II, ambos do CPC, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, "Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade” (REsp n. 2.130.489/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/12/2024, DJe de 23/12/2024). Quanto ao recurso interposto com suporte na alínea “c” do permissivo constitucional, a mera transcrição de ementas paradigma apto a comprovar o dissenso implica deficiência de fundamentação que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. A propósito, a Corte Superior já assentou que “A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional (AgRg no AREsp n. 2.015.730/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 17/3/2022), o que não ocorreu no caso” (AgRg no AREsp n. 2.520.016/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024) (g.n.). Determino que as publicações relativas à recorrente sejam feitas em nome do advogado PÉRICLES RIBEIRO NETO, OAB/DF 51.200. III –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA RAZÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SUPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE INVESTIMENTO EM CRIPTOATIVOS. INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVESTIDORES OCASIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NO SERVIÇO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS ENQUANTO SÓCIOS. COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABÍVEL. SÓCIOS DE DIREITO E SÓCIOS OCULTOS. EXTENSÃO DO DANO INDENIZÁVEL. COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. VERIFICADA. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O art. 370 do Código de Processo Civil-CPC dispõe que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. O parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. 2. Não há ofensa ao direito de defesa do apelante nem afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa decorrente do indeferimento das provas requeridas. O objeto da lide se refere à responsabilidade da pessoa jurídica e de seus sócios sobre a perda dos valores que lhes foram entregues para investimento; não há relevância na análise dos atos constitutivos de pessoas jurídicas estranhas ao caso: a medida é inútil e protelatória. Preliminar rejeitada. 3. A jurisprudência do STJ entende que o órgão julgador não é obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que observe as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da lide. 4. No caso, o cerne da discussão se restringia à responsabilidade dos requeridos pelos valores repassados a título de investimentos, questão que foi tratada pela sentença. A extensão do dano indenizável foi adequadamente abordada pela decisão, sobretudo considerando que o caso versa sobre relação de consumo no qual existem indícios de fraude, circunstância que dificulta a produção probatória por parte das vítimas. Ademais, a sentença resguardou da condenação o abate dos valores que eventualmente tenham sido ressarcidos. Preliminar rejeitada. 5. O art. 435 do CPC faculta às partes a apresentação de provas, em qualquer tempo, quando destinadas a contrapor argumentos deduzidos no feito. Os documentos questionados pelo recorrente foram juntados ao processo para contrapor narrativa que apresentou em embargos de declaração. Assim, não há razão para o não conhecimento dos documentos, já que foram apresentados em consonância com o princípio do contraditório, de forma a contestar as afirmações postuladas. Preliminar rejeitada. 6. Aplica-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC): os autores figuraram na relação discutida como destinatários finais de serviço de consultoria em investimento ocasional de criptoativos fornecido mediante remuneração pelos requeridos. 7. O CDC possui duas diferentes preocupações no tocante aos produtos e serviços colocados no mercado de consumo: 1) segurança; e 2) funcionalidade. Como consequência, de um lado, há disciplina própria denominada responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (arts. 8º a 17) e, do outro, a responsabilidade por vício do produto e do serviço (art. 18 a 25). 8. As questões relacionadas a fraudes no mercado de investimentos envolvem análise à luz da responsabilidade pelo fato do serviço, disciplinado no art. 14, caput, do CDC. 9. A incidência do CDC sobre o caso também altera a natureza do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplicável: o caso é regido pela Teoria Menor, cujos requisitos são definidos no art. 28 do CDC, § 5º. Por interpretação teleológica, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a desconsideração da personalidade jurídica também nas hipóteses em que se busca responsabilizar o sócio oculto (desconsideração expansiva). 10. Na hipótese, a responsabilidade da empresa G10G restou demonstrada: todos os autores e requeridos confirmaram, apesar das diferentes narrativas, que a requerida prestava serviços de consultoria em investimentos e que ocorreram tratativas junto aos autores. A participação dos outros requeridos foi comprovada pela apresentação de provas documentais e pelas circunstâncias do caso (art. 375 do CPC). 11. Os réus agiram de forma coordenada e com participação ativa na gestão da empresa e na concretização do negócio jurídico inadimplido. A prática dos requeridos se assemelha àquela tipicamente empregada por esquemas de “pirâmide financeira”, com promessas de lucros exorbitantes e o emprego de estrutura empresarial para atrair clientes. 12. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica da G10G, por aplicação da Teoria Menor, de forma que seja atingido o patrimônio dos requeridos, seja na condição de sócio de direito ou na condição de sócio oculto. 13. A extensão do dano indenizável, no valor de R$ 890.000, foi comprovada pelo relato das partes, comprovantes de transferência e pelo contrato de novação apresentado. A existência de eventuais rendimentos recebidos pelos autores deve ser aferida em sede de liquidação e abatida do valor do dano. 14. Não cabe o reconhecimento de sucumbência recíproca entre as partes: a sucumbência dos autores, no caso, foi mínima (art. 86, §1º, do CPC). 15. Recursos conhecidos e não providos. Esse acordão foi integrado por meio de subsequentes embargos de declaração, que restaram parcialmente providos, sem alterar a conclusão do julgado, para retificar “o parágrafo do tópico 2.3 - DECISÃO SURPRESA para retirar a referência de que os réus são litigantes contumazes” (ID 62209357). A parte recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 369 e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, alegando cerceamento de defesa em face do indeferimento das provas requeridas. Argumenta, também, que “o Juízo a quo não oportunizou e não analisou a produção de prova requerida oportunamente”; b) artigo 364, do CPC, apontando ausência de concessão de prazo às partes para apresentação de razões finais; c) artigos 9º e 10, ambos do CPC, porquanto a “sentença está assentada em fundamentos que em momento algum foram deduzidos pelas partes a respeito dos quais não houve o necessário contraditório, a revelar a existência de decisão surpresa”; d) artigos 357, §1º, e 507, ambos do CPC, sustentando que não foi observado o efeito preclusivo da decisão de saneamento relativa ao ônus da prova, restando inviável a prolação de decisão acerca de matéria já decidida. Prossegue asseverando que o acórdão recorrido inverteu “ope legis” o ônus probatório, deixando, porém, de observar que o juízo monocrático já havia decidido que “não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à requerida cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito”. Afirma que mesmo se fosse possível superar a preclusão, invertendo o ônus, em sede de julgamento de apelação não foi oportunizada à parte de se desincumbir da faculdade recebida; e) artigos 434 e 435, ambos do CPC, pois restaram mantidos nos autos documentos que foram juntados extemporaneamente para comprovar fatos antigos; f) artigos 489, §1º, inciso IV, 1.022, caput, inciso II, e parágrafo único, incisos I e II, ambos do CPC, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; g) artigo 141, do CPC, sob o fundamento de que as instâncias ordinárias deixaram de se manifestar acerca de pedidos formulados na contestação e reiterados na apelação; h) artigos 2ª e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, argumentando acerca da inaplicabilidade das normas consumeristas à espécie, uma vez que se trata de negócio firmado por meio de contrato empresarial. Destaca que no caso dos autos é “possível a identificação de uma relação de insumo, entre empresários, ou, ainda, um negócio jurídico entre civis”; i) artigos 166, inciso II, e 182, ambos do Código Civil, sustentando que mesmo verificando indícios da prática de atos ilícitos “pirâmide financeira e captação irregular de clientes para a realização de operações no mercado de criptomoedas”, não foi decretada a nulidade do contrato. Defende a “necessidade de retorno das partes ao status quo ante, com o abatimento dos valores recebidos a título de lucro e/ou juros e reinvestimentos”. Colaciona ementas de julgados do STJ, com o objetivo de demonstrar o dissídio jurisprudencial suscitado em relação às teses elencadas em todas as alíneas acima referidas e, a par da indicação dos julgados da Corte Superior, transcreve ementas do TJCE, em relação à tese descrita na alínea “a”; do TJSP, quando à alínea “b”; do TJRS quanto à alínea “g”; e do TJMG, TJSC, e TJPR, para demonstrar o dissenso interpretativo em relação à tese esposada na alínea “h”. Pede que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado PÉRICLES RIBEIRO NETO, OAB/DF 51.200. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto ao alegado malferimento aos artigos 9º e 10, 141, 357, §1º, 364, 369, 370, parágrafo único, 434 e 435, e 507, todos do CPC, 2ª e 3º, ambos do CDC, 166, inciso II, e 182, ambos, do CCB. Isso, porque no que tange às teses recursais a decisão colegiada veio a lume contendo a seguinte fundamentação: Na hipótese, foi concedido prazo de 15 dias para que as partes se manifestassem sobre os documentos e petições juntados após a audiência de instrução e julgamento (ID 55566345), momento no qual todos os integrantes do processo apresentaram alegações finais (...), com exceção do recorrente. Não foi demonstrado o prejuízo concreto sofrido pelo
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029
24/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 15:28
Recurso Especial
20/02/2025, 15:28
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 15:41
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 15:39
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:15
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 20:00
Petição (Contra-razões)
14/02/2025, 21:27
Publicação
28/01/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) de id. 63224863, no prazo legal. Brasília/DF, 24 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
27/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2025, 17:13
Evolução da Classe Processual
24/01/2025, 17:07
Documento
24/01/2025, 16:37
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 15:21
Recebimento
22/01/2025, 07:22
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 17:23
Documento (Certidão)
20/01/2025, 17:22
Recebimento
16/01/2025, 16:29
Documento (Ofício)
16/01/2025, 16:29
Recebimento
15/01/2025, 20:59
Mero expediente
15/01/2025, 20:59
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 14:11
Petição (Resposta)
10/01/2025, 14:34
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:15
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:15
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:15
Publicação
10/12/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI
RECORRIDO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS
EMBARGADO: FAVILA RIBEIRO FILHO D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Trata-se de petição interlocutória de FAVILA RIBEIRO FILHO em que requer a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 40 CPP (ID 66749667). O acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela peticionante acolheu parcialmente o pedido para retificar o parágrafo que constata a litigância contumaz dos litisconsortes passivos e para remeter os autos ao Ministério Público (ID 62209357). O entendimento foi reafirmado após oposição de outro embargo pela parte adversa, o qual foi rejeitado (ID 66607277). É atribuição do relator zelar pelo cumprimento das decisões tomadas (art. 87, XVIII, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) À Secretaria Processual, para remessa ao MPDFT. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 4 de dezembro de 2024. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 16:05
Recebimento
04/12/2024, 20:29
Mero expediente
04/12/2024, 20:29
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:09
Publicação
28/11/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEITADA. REMESSA DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 40, CPP. DEVER DO JUÍZO. OPINIO DELICTI. COMPETÊNCIA DO MP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. RECURSO PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. 1. O interesse recursal é pressuposto vinculado à utilidade. O recorrente pretende formar decisão que lhe conceda situação jurídica mais favorável do que a estabelecida pela decisão anterior. Desdobra-se em dois elementos: 1) necessidade (meio capaz de proporcionar o resultado almejado); e 2) adequação (o recurso utilizado deve ser previsto em lei como instrumento para se insurgir contra decisão judicial). Preliminar rejeitada. 2. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 3. O vício da obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração “é aquele que ocorre quando há falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua exata interpretação” (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 1801356 PR 2020/0327473-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 5ª Turma, j. 22/02/2022, DJe 24/02/2022). 4. No caso, o acórdão desenvolveu raciocínio suficiente para distinguir as questões apresentadas. Primeiramente, houve o indeferimento da expedição de ofício à OAB e ao MP por se tratar de pedido direcionado à apuração das condutas praticadas, em tese, pela procuradora. 5. Por outro lado, a remessa do processo ao MP, nos termos do art. 40, CPP, derivou da análise do acervo probatório e das conclusões do julgado pela existência de pirâmide financeira. 6. A remessa ao Ministério Público se limita apenas ao cumprimento da exigência legal para que o órgão inicie apuração a partir dos elementos apresentados. Cumpre ao MP a elaboração da opinio delicti sobre o caso. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Advertência aplicada.
27/11/2024, 00:00
Não-Provimento
25/11/2024, 16:05
Mérito
25/11/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
43ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 13/11/2024 A 22/11/2024
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 13 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0737330-81.2024.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLEYTON GONCALVES DORNELAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO BATISTA GOMIDES - DF78316
Polo Passivo NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA
MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA PEREIRA RODRIGUES - DF39422-A
CLAUDIO WLADIMIR DE OLIVEIRA - DF61706-A
Terceiros interessados
Processo 0703262-12.2018.8.07.0002
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
Polo Passivo AZUILTO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703150-43.2018.8.07.0002
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo COSME CARVALHO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712281-75.2024.8.07.0020
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
Polo Passivo ARAUJO MANOEL DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716348-53.2023.8.07.0009
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo SEVERINO NUNES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731140-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo DANIEL GOUDINHO DOS SANTOS
V. G. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700274-88.2023.8.07.0019
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo A. B. R. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
WELBERT FERNANDES MOREIRA - DF54213-A
Polo Passivo R. B. D. R. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
ISIS LAYANNE ROCHA DOS REIS - DF66174-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717723-79.2024.8.07.0001
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ROBERTO DA COSTA GADELHA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A
Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Terceiros interessados
Processo 0700960-69.2024.8.07.9000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE HOLLANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO LUCAS DIAS - DF13537-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0732405-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA - DF36823-A
Polo Passivo JOSE TADEU GALVAO BUENO
Advogado(s) - Polo Passivo
CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ - DF27313-A
Terceiros interessados
Processo 0713574-23.2023.8.07.0018
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A
JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A
Polo Passivo JOAO LUIZ DARQUES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME MARTINS TEIXEIRA - GO37052
Terceiros interessados
Processo 0720499-80.2023.8.07.0003
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo 41.426.880 EDSON JOSE RAMOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO - PB6620
Polo Passivo RICHARD FONTELES DE BARROS
CRISTINA DE PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME MARTINS DE OLIVEIRA - DF57712-A
ALINE MOURA PEREIRA - DF60107-A
Terceiros interessados
Processo 0718361-15.2024.8.07.0001
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MMASTER APOIO & EMPREENDIMENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Polo Passivo SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR 51672553172
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740034-98.2023.8.07.0001
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-A
RODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-A
RODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-A
Terceiros interessados
Processo 0736964-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
Polo Passivo YVONETE MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0735232-26.2024.8.07.0000
Número de ordem 16
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-A
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A
Polo Passivo MATILDES GORETH ELOI
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - DF18689-A
PHAMELLA DE OLIVEIRA SILVA - DF60496-A
Terceiros interessados
Processo 0733312-48.2023.8.07.0001
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
MIQUEIAS DA SILVA PASSOS - DF68510-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0716889-13.2023.8.07.0001
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GUILHERME LEITE CASTELLO BRANCO
RAFAELLA SILVEIRA VERAS CASTELLO BRANCO
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO HENRIQUE GAMA - DF43453-A
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - DF68705-A
Polo Passivo JOSE GOMES BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Processo 0714712-19.2023.8.07.0020
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A
Polo Passivo MV COMERCIO,IMPORTACAO & EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-A
DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA - GO4738
Terceiros interessados FERNANDO RODRIGUES PAIVA
Processo 0738098-07.2024.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo CAPITAL SK ALIMENTOS LTDA
SERGIO DE OLIVEIRA PAIVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELA CHAGAS DE MEDEIROS - DF0044338A
Terceiros interessados
Processo 0704538-54.2023.8.07.0018
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GENEROSA NUNES
MATHEUS NUNES PAZ
FRANCIELE NUNES PAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
TELMA PEREIRA DE ARAUJO - DF30513-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados KAOUE FONSECA LOPES
ANGELICA AVILA MIRANDA
LEANDRO PRETTO FLORES
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
Processo 0707473-70.2023.8.07.0017
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701690-75.2024.8.07.0013
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUIS GABRIEL ALVARENGA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711176-23.2024.8.07.0001
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo I. M. H. D. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
NAYARA FIRMES CAIXETA - DF44074-A
LETICIA SALVADOR SANTOS TAVARES - DF73824-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701106-81.2024.8.07.0021
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S
Polo Passivo ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
WARLLEY GOMES BARRETO - DF72914-A
Terceiros interessados
Processo 0004843-98.2012.8.07.0007
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA RACHEL VIANA MATOS - DFA4752700
HAROLDO TEIXEIRA BILIO - DF8348-A
FELIPE LACERDA LOBO BILIO - DF41117-A
Polo Passivo JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF7656-A
VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA - DF38277-A
Terceiros interessados
Processo 0702990-03.2018.8.07.0007
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo LILIA MACHADO DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
Polo Passivo PANIFICADORA E CONFEITARIA PALMARES LTDA - ME
ERNANE JOSE DE MORAIS
JORGE HENRIQUE PIRES MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
DENISON JHONIE DE CARVALHO - DF33274-A
Terceiros interessados BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
Processo 0737965-93.2023.8.07.0001
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CAIXA SEGURADORA S/A
ESPÓLIO DE HAROLDO ANTONIO ANTUNES FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo Caixa Seguradora Especializada em Saúde S/A
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
LEONARDO OLIVEIRA CALLADO - MG117825
LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG57887
ANDRE MARTINS MAGALHAES - MG104186
BARBARA COTTA BARRETO - MG186582
MARIA CLARA VERSIANI DE CASTRO - MG189634
BRUNA FURTINI VEADO - MG199095
LETICIA BOLIVAR MELHEM DE CARVALHO - MG210617
CAMILA FAGUNDES LIMA MONTEZE CANESCHI - MG213525
Polo Passivo ESPÓLIO DE HAROLDO ANTONIO ANTUNES FILHO
CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo Caixa Seguradora Especializada em Saúde S/A
LEONARDO CANABRAVA TURRA - MG57887
ANDRE MARTINS MAGALHAES - MG104186
LEONARDO OLIVEIRA CALLADO - MG117825
BARBARA COTTA BARRETO - MG186582
BRUNA FURTINI VEADO - MG199095
LETICIA BOLIVAR MELHEM DE CARVALHO - MG210617
CAMILA FAGUNDES LIMA MONTEZE CANESCHI - MG213525
MARIA CLARA VERSIANI DE CASTRO - MG189634
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Terceiros interessados
Processo 0737873-84.2024.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo PZ INVEST LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
Polo Passivo OVS IMPORTADORA LTDA.
PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS LOPO DE OLIVEIRA - DF51077-A
Terceiros interessados
Processo 0738281-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VERA LUCIA NASCIMENTO ESCARLATE
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELA NASCIMENTO ESCARLATE - DF51382-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA RIBEIRO DE BARROS - DF13908-A
Terceiros interessados
Processo 0707959-18.2024.8.07.0018
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SERGIO RICARDO GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAYANE OLIVEIRA DA SILVA - DF41549-A
Terceiros interessados
Processo 0736199-71.2024.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANTONIO RODRIGUES DANTAS
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO SANTORO NOGUEIRA - DF31704-A
Polo Passivo RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735925-10.2024.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TANIA VANIA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
GLEI ROBERTO VILELA - GO4160-A
Polo Passivo DANIEL MOURA SEIFFERT
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL MOURA SEIFFERT - DF56587-A
Terceiros interessados
Processo 0723220-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO
GASTER PARTICIPACOES S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A
Polo Passivo ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS
FABIO AUGUSTO DE MESQUITA PORTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS - DF27251-A
FABIO AUGUSTO DE MESQUITA PORTO - DF26567-A
Terceiros interessados
Processo 0735986-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FRANCO NICOLETTI
Advogado(s) - Polo Ativo
WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A
LEONARDO GUIMARAES MOREIRA - DF59174-A
Polo Passivo ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALMINO AFONSO FERNANDES JUNIOR - DF42516-A
Terceiros interessados
Processo 0706875-47.2022.8.07.0019
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo N. D. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA RUTH GONCALVES DE REZENDE - DF3788-A
Polo Passivo R. M. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
ELGA PEREIRA DOS SANTOS SERPA DE JESUS - DF70608-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714204-73.2023.8.07.0020
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo R. C. D. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo F. J. B. C. D. R.
M. L. B. C. D. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735962-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CARLOS ELISETE DE RESENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER - MG1261870A
Polo Passivo SIMONE PEREIRA DA SILVA ALVES
ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0750041-52.2023.8.07.0001
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALFREDO SCHECHTMAN
TERESA CRISTINA DE MOURA PEIXOTO
NOEL PEIXOTO SCHECHTMAN
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF36838-A
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Terceiros interessados
Processo 0706204-14.2023.8.07.0011
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547-A
MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774-A
Polo Passivo JANE CLEIA DOS SANTOS ALMEIDA
NG3 GOIANIA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GILBERTO ALVES XAVIER - DF73394-A
DANIEL SOUZA CRUZ - DF47102-A
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547-A
Terceiros interessados
Processo 0724331-93.2024.8.07.0001
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo NINITA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556
Polo Passivo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
Terceiros interessados
Processo 0702409-27.2023.8.07.0002
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOAQUIM FEITOSA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO JOSE PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE DA CONCEICAO CASEMIRO - DF33122-A
Terceiros interessados
Processo 0705745-55.2022.8.07.0008
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANGELA DIAS DOS SANTOS
ANA CRISTINA DIAS PEREIRA
CLAUDIA APARECIDA DIAS GUIMARAES
ELIEZER DIAS DOS SANTOS
KAIO FERNANDO BATISTA DIAS
M. F. P. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA - PR17931-A
Polo Passivo SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304-A
CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA - RS62718
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708293-04.2023.8.07.0013
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo I. M. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718691-12.2024.8.07.0001
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCO ANDRE HONDA FLORES - DF35139-S
Polo Passivo HOZANA PEREIRA VAZ PINTO
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A
TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
Terceiros interessados
Processo 0736171-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ - DF53860-A
Polo Passivo ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A
LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS - SP155531-A
Terceiros interessados
Processo 0020458-30.2004.8.07.0001
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMERCIAL DE FERROS E ACOS JANOX LTDA
CYNTIA MACHADO GUERRA FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
Terceiros interessados
Processo 0732910-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BERNARDO GOBBO TUMA - PR47404-A
Polo Passivo SL MIRANDA VIDROS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0734324-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA
LEONARDO BATISTA GOMIDES - DF78316
Polo Passivo NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA
MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA PEREIRA RODRIGUES - DF39422-A
Terceiros interessados
Processo 0723035-39.2024.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ROGERIO QUEIROZ CHAVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0736007-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CLAUDIO LOPES FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LYSIPPO BORGES GOMIDE
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A
RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A
Terceiros interessados
Processo 0736067-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ADENIZIA LOPES DE SOUZA FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0733881-18.2024.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TONY CARLOS DE SOUZA
EDNA COELHO DE ARAUJO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A
RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A
Polo Passivo THAISA MIGUEL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0723202-56.2024.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo C. P. C. O. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. W. O. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734411-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDNAR COSTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA ALVES RODRIGUES - GO59789
PAULO CESAR RIBEIRO - GO36469
Terceiros interessados
Processo 0712799-08.2023.8.07.0018
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DALATABATA ARAUJO VELOSO
FRANCISCO RAFAEL MACARIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
POLYANA CRISTINA MURARO CORREIA - DF67528-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735980-58.2024.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A
Polo Passivo LIDIANE TOMAZ SANTANA
L. S. D. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRID DE LIMA FRECHIANI - DF73289-A
Terceiros interessados
Processo 0728169-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TOKIO MARINE SEGURADORA
JOSE FERNANDO VIALLE - PR5965-A
Polo Passivo PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FORD KA SE 1.0 SD, placa PWC6417
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715123-68.2023.8.07.0018
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R11 LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE MENDES MOREIRA - MG87017-A
Terceiros interessados
Processo 0709616-71.2023.8.07.0004
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA MARLI CUSTODIO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0707814-24.2022.8.07.0020
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA
CLODOALDO GOMES DA SILVA
MARIA CALERIA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE - DF16034-A
LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - DF63092-A
HENRIQUE BARROS DE MELO - DF67022-A
HENRIQUE BARROS DE MELO - DF67022-A
LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - DF63092-A
Polo Passivo MARIA CALERIA PEREIRA
CLODOALDO GOMES DA SILVA
LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE BARROS DE MELO - DF67022-A
LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - DF63092-A
JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE - DF16034-A
Terceiros interessados
Processo 0732453-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TRANSMOTO ENTREGA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0737033-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo IRIS MENGATTO CENCI
LUCIANE CENCI ALCHIERI
JULIANE CENCI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0730861-78.2022.8.07.0003
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MINIMERCADO SP EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
Polo Passivo BENILDA DE OLIVEIRA DE BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO SANTIAGO DA SILVA - DF59784-A
Terceiros interessados
Processo 0705336-48.2023.8.07.0007
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo J. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ELAINNE BATISTA FERREIRA - DF63957-A
Polo Passivo M. E. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-A
YASMIN MARIA MELO CARVALHO - DF69067-A
EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727039-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MR HOLDING LTDA
MARCELO FERREIRA RESENDE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALYSSON SOUSA MOURAO - DF18977-A
ANDRE DE VILHENA MORAES SILVA - DF50700-A
Polo Passivo D4YOU SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO RICARDO RODRIGUES - SP225116
Terceiros interessados
Processo 0732267-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
Polo Passivo EDIVANIA MACEDO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713490-16.2023.8.07.0020
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA - DF54592-A
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A
AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA - DF42435-A
Polo Passivo NILZANETE MARIA OTAVIANO DE ALMEIDA BAUER
NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA
CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA - DF34507-A
Terceiros interessados
Processo 0729470-60.2023.8.07.0001
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON RODRIGUES DA SILVA - DF70435-A
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A
Polo Passivo LAZARO DE JESUS ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO ERIC DE LIMA GOMES - DF42810-A
Terceiros interessados
Processo 0731297-09.2023.8.07.0001
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo THIAGO RAYECKER UCHOA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANELISE ACACIA LIMA MUNIZ GOMES - DF28811-A
ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - DF20458-A
Polo Passivo INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
TAINA ZILS - DF54422-A
Terceiros interessados
Processo 0702457-92.2024.8.07.0020
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo G. L. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
NORIKO HIGUTI - DF27086-A
Polo Passivo I. S. C.
I. S. C.
I. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
LIVIA DE FIGUEIREDO PUGA - DF62968-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734477-02.2024.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MBCE RESTAURANTE LTDA.
LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA.
G.C.C.B. RESTAURANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS - SP124272
JOSE COELHO PAMPLONA NETO - SP134643
Polo Passivo PH SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A
WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A
Terceiros interessados
Processo 0734024-07.2024.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PH SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A
WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A
Polo Passivo GCA RESTAURANTE LTDA
MBCE RESTAURANTE LTDA.
G.C.C.B. RESTAURANTE LTDA
LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA.
ESDLAS MOUZARTH DE FREITAS PEREIRA
ANGELO MATTEUCCI
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR - DF29296-A
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
JACQUELINE DE LIMA SILVA - SP422146
Terceiros interessados
Processo 0736392-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo THAMISA CRISTOFEANE MOREIRA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RONALDO FERREIRA MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
NICE DA SILVA NEIVA - DF32560-A
Terceiros interessados
Processo 0732262-53.2024.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MILENE DOS SANTOS GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0700035-55.2021.8.07.0019
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo WESLEY CIRINO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0714705-75.2023.8.07.0004
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo A. M. T.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCO ANDRE HONDA FLORES - DF35139-S
FERNANDA LOBO GODOY - DF53663-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
A. M. T.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735255-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo FRANCOISE DE SOUZA NASCIMENTO - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0700753-84.2023.8.07.0018
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER - DF35321-A
FERNANDA ALMEIDA BARBOSA - DF40477-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706001-94.2024.8.07.0018
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo RAPHAEL LUCAS DOS SANTOS AQUINO BARROSO
Advogado(s) - Polo Passivo
TYAGO LOPES DE OLIVEIRA - DF41338-A
Terceiros interessados
Processo 0729301-67.2023.8.07.0003
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo MARCELO LISBOA LOURENCO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703832-05.2022.8.07.0019
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo L. C. F. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ - BA26978
LARA DIAS ALMEIDA - DF64661
Polo Passivo T. S. A. S.
D. S. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735879-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO GIANI - SP406807
Polo Passivo LUIS EDUARDO SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS TAVARES E SILVA - DF59567-A
Terceiros interessados
Processo 0735189-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo R. P. D. S. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
STEFANNE CAMILLE DA SILVA COSTA - DF67689
Polo Passivo D. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDA LOHANY DE JESUS SILVA - DF73540-A
CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM - DF16288-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0007953-76.2010.8.07.0007
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CLAUDIA ARAUJO CARNEIRO
WALDITE ARAUJO SILVA CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DJAIR PEREIRA DA COSTA - DF31503-A
Polo Passivo WALDITE ARAUJO SILVA CARNEIRO
CLAUDIA ARAUJO CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DJAIR PEREIRA DA COSTA - DF31503-A
Terceiros interessados VALDA ARAÚJO DE MELO
JULIANA ARAUJO CARNEIRO
Processo 0743752-06.2023.8.07.0001
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-A
MARCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO - DF61621-A
JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-A
PEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE - DF76098-A
DAVID FERREIRA CAVALCANTE - DF75176-A
FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRA - DF54048-A
Polo Passivo FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO - DF57706-A
Terceiros interessados
Processo 0705528-38.2024.8.07.0009
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo Y. P. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711643-02.2024.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo FABIANA SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - SP118971-A
Terceiros interessados
Processo 0737512-67.2024.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
THAMARA SALVINO GONCALVES FAVORITO - DF55784-A
Terceiros interessados
Processo 0720223-32.2022.8.07.0020
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BASE MULTICANAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NUBIA KARINE FERREIRA SANTOS - GO28403-A
Polo Passivo POLLYANA XAVIER DO AMARAL
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMUEL CORREIA DE SOUSA - DF42423-A
Terceiros interessados
Processo 0738288-67.2024.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo KASSIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A
Terceiros interessados
Processo 0705740-32.2024.8.07.0018
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DOUGLAS RAMALHO BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
MUHAMMAD ARAUJO SOUZA - DF22900-A
RAQUEL LUCAS BUENO - DF22373-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708930-70.2023.8.07.0007
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo MAICO BARBOSA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709513-85.2024.8.07.0018
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MACHADO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
MATHEUS BRUNO DE OLIVEIRA MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
RANGEL SALVADOR DOS SANTOS - DF62687-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737515-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ISAAC CESAR LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
JANINE ANDRADE DIAS - DF31838-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Terceiros interessados
Processo 0701902-73.2022.8.07.0011
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo QUIME FONSECA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SIMIRAME LEITE SOLDAINI - DF19043-A
EVARISTO ORLANDO SOLDAINI - RJ51077-A
Polo Passivo THAIDE HELLEN ALMEIDA FELIX
Advogado(s) - Polo Passivo
KETLIN JHESSICA OLIVEIRA NASCIMENTO - DF73447-A
AMANDA GABRIELLY SOUZA FERREIRA - DF62065-A
Terceiros interessados JUCELINO APARECIDO DE OLIVEIRA
Processo 0702066-66.2024.8.07.9000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo V. R. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA CORREIA DANTAS - DF58560-A
Polo Passivo C. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANNE TOMELIN - DF47292-A
Terceiros interessados
Processo 0716163-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOAO IRENO LUNKES
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA DINIZ SOARES SERVILHA - SP335372-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0712601-34.2024.8.07.0018
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CLENIA MARIA OLIVEIRA BARRENSE
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO SANTORO NOGUEIRA - DF31704-A
ALEXANDRE RANIERI DE CARVALHO - DF31856-A
JOANNE LUIZA ALMEIDA NOGUEIRA CARVALHO - DF54968-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736869-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SERGIO DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO DE FREITAS MOREIRA - DF7917-A
Polo Passivo VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA
DEIVID ALVES DE LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMY CHARIFKER - PE30514-A
Terceiros interessados
Processo 0737785-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo EUDES FERNANDES BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO CARVALHO DA SILVA - DF43288-A
Polo Passivo SEVERINO RAMOS DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0738126-72.2024.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo GLICERIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
SABEMI SEGURADORA SA
CLICKBANK LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO DO BRASILCHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0736197-04.2024.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo ALLIANZ SEGUROS S/A
FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO - SP218594
Polo Passivo MARJORI MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0736580-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo GG EDUCACIONAL LTDA
AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A
Polo Passivo AMANDA ABRANTES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731365-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo L. D. C. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
LORENA SOARES DE LIMA OLIVEIRA - AC5432
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0737452-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Polo Passivo ANACIR PEREIRA DE SOUSA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO LAURO PROCOPIO COSTA - DF68268
Terceiros interessados
Processo 0737837-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CHRISTIANE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANA PAULA DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAILSON ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANAMARIA PRATES BARROSO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
JAILSON ROCHA PEREIRA - DF64462-A
CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA - DF43056
Polo Passivo CARLOS ROBERTO ANACLETO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FELIPE FERREIRA VELLOSO - MG202408
ANTONIO VELLOSO NETO - MG42900
Terceiros interessados
Processo 0737854-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ANDREIA OLIVEIRA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707830-64.2020.8.07.0014
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo PAULO ERNANE ESPIRITO SANTO SARDINHA
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE DE MORAIS ALLEMAND BORGES NUNES - DF30058-A
Polo Passivo PAULO HENRIQUE GOMES COSTA
EDIMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0735936-39.2024.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AZENATE FLORENTINA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO DO NASCIMENTO NOBRE - DF63738-A
Polo Passivo SANCLAIR SANTANA TORRES
Advogado(s) - Polo Passivo
SANCLAIR SANTANA TORRES - DF47630-A
Terceiros interessados
Processo 0706687-81.2022.8.07.0010
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A. T. D. D.
S. L. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A
DELMAR CARNEIRO DE AGUIAR - DF8616
ARLINDO CARNEIRO PORTELA NETO - DF52467-A
Polo Passivo S. L. D. S.
A. T. D. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
ARLINDO CARNEIRO PORTELA NETO - DF52467-A
DELMAR CARNEIRO DE AGUIAR - DF8616
CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A
Terceiros interessados
Processo 0701582-51.2024.8.07.9000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ROSILENE PIRES SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO BELLEZZIA - MG3892300A
Polo Passivo JULIANA TRINDADE NAGANUMA ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSANA COUTO DE OLIVEIRA - DF28874-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717288-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
GLASIANE DE SOUZA MARTINS - DF55426-A
SUELANE DE SOUZA MARTINS - DF33940-A
Polo Passivo GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740649-57.2024.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DAVID DE OLIVEIRA COUTO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0701354-95.2024.8.07.0005
Número de ordem 115
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
WILLIAM BARBOSA COSTA - DF37209-A
Terceiros interessados
Processo 0736427-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CICERO SOUZA DE ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Ativo
APOLLO BERNARDES DA SILVA - DF44002-A
ANE KAROLINE REIS SILVA - DF52104-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0737726-58.2024.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo J. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ICARO POLICARPO SOARES PERES - DF28607-A
Polo Passivo H. E. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DREIDE BARROS DA CONCEICAO - DF35434-A
GISELE FERNANDA SEIXAS DE BRITO - DF70879
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0738309-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ADRIANA COSTA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA - DF48841-A
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GO26723-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRA MAIA HOMEM DEL REI GALVAO SANTORO - DF23814-A
Terceiros interessados
Processo 0700202-25.2023.8.07.0012
Número de ordem 119
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo G. V. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
GRACIELI SOUZA ALVES - DF69032-A
DANIEL TAVARES DOS SANTOS - DF45258-A
Polo Passivo A. L. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS - DF47039-A
STELLA PAIVA TRINDADE - DF67137-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0726572-34.2024.8.07.0003
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo JEMIMA CARDOSO DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735019-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LAUDICEIA TEIXEIRA BERNARDES
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - DF26550-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739581-72.2024.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo LEONARDO BRUNO DE OLIVEIRA FREITAS GOULART
Advogado(s) - Polo Ativo
RODOLFO CHIQUINI DA SILVA - SP300537-A
Polo Passivo PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
LETICIA PERNOMIAN BARBOSA - MG214133
LARIANNE CRISTINA PEREIRA LIMA - MG159972
LEONARDO DE LIMA - MG208255
Terceiros interessados
Processo 0742655-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo GERALDO GONCALVES LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
WELLINGTON DANIEL GREGORIO DOS SANTOS - DF32187-A
Polo Passivo MARCIA CRISTINA RODRIGUES TAVARES
MARIA DE ALMEIDA TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708040-04.2018.8.07.0009
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ALBA VALERIA PEREIRA NUNES
NATALIA CRISTINA PEREIRA NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE RODRIGUES - DF11341-A
Polo Passivo MARISTELA OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA - DF35289-A
Terceiros interessados
Processo 0731556-70.2024.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ILIANA DA SILVA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo 0737327-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 126
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JOUBERTO UCHOA DE MENDONCA NETO - DF76989
Polo Passivo AUREA ARAUJO SILVA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0700827-16.2024.8.07.0015
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSEMAR DE SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0739016-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 128
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA LTDA
THIERES ANDRIOLLE DOS SANTOS MENDONCA
THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONCA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA - DF46499-A
Terceiros interessados
Processo 0750730-96.2023.8.07.0001
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ZOZIMO BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO - MG222098-A
WILSON FERNANDES NEGRAO - MG76534-A
Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
Advogado(s) - Polo Passivo
SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407-A
Terceiros interessados
Processo 0721105-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ANTONIO LINS GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO LINS GUIMARAES - DF3470-A
Polo Passivo MTD ENGENHARIA LTDA
VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A
MICHELE SANTUZZI QUEIROGA PEREIRA DA COSTA - RJ103556-A
LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA - DF35229-A
RENATA BARBOSA FONTES DA FRANCA - DF8203-A
ANA CAROLINA DE AZEVEDO - DF58610-A
HUGO DAMASCENO TELES - DF17727-A
Terceiros interessados
Processo 0702668-71.2023.8.07.0018
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIANY DA SILVA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713502-53.2024.8.07.0001
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
Polo Passivo MARIA DE FATIMA RIBEIRO MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0738308-58.2024.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS FIGUEIREDO APRA - DF72898-A
JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A
JOAO BENICIO VALE DE AGUIAR - DF63231-A
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - RJ221872
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF77448
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF74517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
CAROLINA DA FONTE ARAUJO DE SOUZA - PE60458
Polo Passivo E. S. D. J.
E. S. D. J.
E. S. D. J.
E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0006441-67.1996.8.07.0001
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo SONIA REGINA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700630-90.2021.8.07.0007
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - DF32855-A
MARIA LUCILIA GOMES - PI3974-A
Polo Passivo MARCIA DO SOCORRO GESTER SULAIMAN
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706475-26.2023.8.07.0010
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo I. H. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731491-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 137
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo IRENO MENDES DA LUZ JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO MIRANDA SANTANA - DF14196-A
Terceiros interessados
Processo 0731888-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 138
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827
Polo Passivo FLAVIA TEODORO BENEVIDES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705005-93.2024.8.07.0019
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo GUSTAVO ALEXANDRE BRITO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722372-90.2024.8.07.0000
Número de ordem 140
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA
ADRIANA MENDES PEREIRA
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0706461-35.2024.8.07.0001
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSEMARA DE OLIVEIRA NUNES PEIXOTO
Advogado(s) - Polo Ativo
DIVALDINO OLIVEIRA BISPO - DF35901-A
Polo Passivo COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF21343-A
Terceiros interessados
Processo 0702093-29.2024.8.07.0018
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo THALES QUEIROZ RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO MAX CAVALCANTE DA SILVA - DF47548-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0702423-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 143
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
Advogado(s) - Polo Ativo
JHONES PEDROSA OLIVEIRA - SP402376-A
Polo Passivo VOLNEY JOSE SCHLEMPER
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF36129-A
Terceiros interessados
Processo 0002625-25.2016.8.07.0018
Número de ordem 144
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAOPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079
ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS - DF15787-A
Polo Passivo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAOPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS - DF15787-A
FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079
JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072-A
Terceiros interessados
Processo 0218458-29.2011.8.07.0001
Número de ordem 145
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JULIANO FLEURY
ANDREA FONSECA SABOIA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
Polo Passivo MARIO CESAR DE SOUZA
PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALBA VALERIA DE MENDONCA PERFEITO - DF11443-A
Terceiros interessados
Processo 0714778-09.2021.8.07.0007
Número de ordem 146
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA - DF36370-A
Polo Passivo SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA
EURIPEDES MARCOS LOUBACK VIANNA
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO HABIB CAMPBELL - RJ157513-A
GABRIEL YAN LOPES - DF65245-A
Terceiros interessados
Processo 0717990-90.2020.8.07.0001
Número de ordem 147
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo TRAINNER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
MARIA LUIZ DE SOUZA
ANDRE SOARES CAIAFA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO REZENDE BORGES - GO25942-A
Polo Passivo JOVELMIRA RODRIGUES MATOS
Advogado(s) - Polo Passivo
TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA - DF27235-A
Terceiros interessados
Processo 0728439-39.2022.8.07.0001
Número de ordem 148
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo DENIS DE SOUSA BARROS
BANCO BMG SA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.BRB - BANCO DE BRASILIA
KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS - DF69246-A
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
MARCEL ARTHUR BORGES - GO53413-A
Terceiros interessados
Processo 0732303-22.2021.8.07.0001
Número de ordem 149
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIZIO ROCHA JUNIOR - DF11741-A
Polo Passivo KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS
GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA
MARIA DO ROZARIO
LUIZA DE OLIVEIRA
SERGIO RODRIGUES ISAIAS
FAVILA RIBEIRO FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELA PEON TAMANINI ROSALES - DF21817-A
PERICLES RIBEIRO NETO - DF51200-A
MARTA REGINA LAVALLE - DF27937-A
WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA - DF30621-A
Terceiros interessados PAULO LEANDRO SILVA
JULIO CESAR FERREIRA ALVES
Processo 0712975-94.2021.8.07.0005
Número de ordem 150
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo C. C. A. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A
MARCELO AMANDIO JOCA BRAGA - DF47034-A
RAFAELA DOS SANTOS DAMASIO - DF62455-A
Polo Passivo S. P. D. R.
V. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA - DF28504-A
MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN - DF23941-A
ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK - DF5975-A
Terceiros interessados
Processo 0710966-72.2024.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691-A
JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A
Polo Passivo ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE
Advogado(s) - Polo Passivo
GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A
JOAO VICTOR SARDINHA DE SOUZA - DF77701-A
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA - DF36027-A
EDUARDO LORENZONI CANDEIA - DF25430-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707250-51.2022.8.07.0018
Número de ordem 152
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA
KATIA MARIA CRUZ DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANILO DA COSTA RIBEIRO - DF23106-A
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
DISTRITO FEDERAL
CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA
ASSOCIACAO DOS PROP. E ADQ. DO COND. SANTA BARBARA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA ATTIE - DF56105-A
Terceiros interessados
Processo 0707701-42.2023.8.07.0018
Número de ordem 153
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL6277-A
EMANUEL SANTOS DE LIMA - DF1569300-A
Samuel Araújo de Sousa Gomes - DF70754-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
MAURICIO COSTA PITANGA MAIA - DF22572-A
Terceiros interessados
Processo 0710322-40.2022.8.07.0020
Número de ordem 154
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo H. M. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA - DF60158-A
Polo Passivo S. S. V. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
RUBER MARCELO SARDINHA - DF8993-A
Terceiros interessados
Processo 0719002-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HELIANE DE SOUZA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719108-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0719251-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA - DF50374-A
WALDNEI DA SILVA ROCHA - DF45503-A
MARCELO DO VALE LUCENA - DF48773-A
Terceiros interessados
Processo 0719913-18.2024.8.07.0000
Número de ordem 158
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COSME FREIRE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOVINA ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO - DF20556-A
Terceiros interessados
Processo 0720453-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 159
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ROBERTO QUEIROZ BARBOSA
MARCELO MATOZO DO COUTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELA DIAS BONFIM - MG188070
Polo Passivo OSWALDO MENEZES FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A
Terceiros interessados
Processo 0727637-93.2022.8.07.0016
Número de ordem 160
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo Y. L. S.
W. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DANIEL GOMES DA SILVA - DF41398-A
Polo Passivo W. S. S.
Y. L. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DANIEL GOMES DA SILVA - DF41398-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0722778-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SANTA BARBARA RADIOTERAPIA E ONCOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Terceiros interessados
Processo 0704466-03.2023.8.07.0007
Número de ordem 162
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo S. D. A. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES DE ALENCAR - DF5838-A
ARNALDO BOTELHO BARBOSA - DF15964-A
Polo Passivo E. A. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO - DF19262-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710743-02.2023.8.07.0018
Número de ordem 163
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LEILA FERREIRA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL SANTANA E SILVA - DF18997-A
Terceiros interessados
Processo 0724712-07.2024.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Polo Passivo KARINA HARUMI AKIMOTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DALVIJANIA NUNES DUTRA - DF31130-A
Terceiros interessados
Processo 0712774-92.2023.8.07.0018
Número de ordem 165
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AMAURY SILVEIRA MARENZI
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA BEATRIZ MACEDO MONTAURY PIMENTA - RJ200151
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735175-73.2022.8.07.0001
Número de ordem 166
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo B. B. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A
Polo Passivo W. G. O. D. S.
V. C. A. S.
C. A. D. S.
S. R. D. S.
B. S. (. S.
B. D. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALBANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0725425-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NEUSA ESPERANDIO ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0728671-72.2023.8.07.0015
Número de ordem 168
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALEX DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JUDIS DIEGO SILVA SANTOS - DF72089-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0001331-22.2008.8.07.0016
Número de ordem 169
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CARLOS ALBERES OLIVEIRA GOMES
MARIA HELENA MARTINS GOMES DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - DF3640-A
ROSANA RONDON ROSSI - DF11785-A
CARLOS ALBERES OLIVEIRA GOMES - DF56052
Polo Passivo ANTONIO CARLOS MARTINS GOMES
CARLA MARIA MARTINS GOMES
MARIA HELENA MARTINS GOMES DE AZEVEDO
MARIA VIRGINIA MARTINS GOMES
FRANCISCA VALDEREIS ALVES DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERES OLIVEIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - DF3640-A
ROSANA RONDON ROSSI - DF11785-A
LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - DF3640-A
ROSANA RONDON ROSSI - DF11785-A
CARLOS ALBERES OLIVEIRA GOMES - DF56052
CARLOS ALBERES OLIVEIRA GOMES - DF56052
LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - DF3640-A
ROSANA RONDON ROSSI - DF11785-A
LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - DF3640-A
ROSANA RONDON ROSSI - DF11785-A
Terceiros interessados
Processo 0705431-51.2023.8.07.0016
Número de ordem 170
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GABRIEL ORTEGA CUNHA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL SOUSA COELHO - SC60563-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0700732-90.2022.8.07.0003
Número de ordem 171
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RENATA DOS SANTOS ROCHA
WILSON VIEIRA MELO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163-A
LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163-A
TAIS RAQUEL FERREIRA PALACIO - DF79303
Polo Passivo WILSON VIEIRA MELO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA MELO
RENATA DOS SANTOS ROCHA
PAULO ANDRE VIEIRA MONTEIRO
EDVANIA ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA KLENA DE OLIVEIRA MELO - DF64135-A
WILSON VIEIRA MELO - DF10887-A
MARIA KLENA DE OLIVEIRA MELO - DF64135-A
WILSON VIEIRA MELO - DF10887-A
MARIA KLENA DE OLIVEIRA MELO - DF64135-A
WILSON VIEIRA MELO - DF10887-A
TAIS RAQUEL FERREIRA PALACIO - DF79303
Terceiros interessados
Processo 0704990-22.2022.8.07.0011
Número de ordem 172
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Polo Passivo CAIO NOGUEIRA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
YAN CURADO MARANHAO - DF68835-A
JANDSON ALVES CORDEIRO - DF28762-A
JEFFERSON ALVES CORDEIRO - DF58763-A
Terceiros interessados
Processo 0714618-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 173
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo LYSIA OLIVEIRA DA ROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO - DF2318500A
Polo Passivo MARCIA REGINA OLIVEIRA DA ROSA
SONIA MARIA OLIVEIRA DA ROSA AREIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420-A
CLEA MARIA GONTIJO CORREA - DF14100-A
Terceiros interessados
Processo 0712547-03.2021.8.07.0009
Número de ordem 174
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FRANQUIMAR DE OLIVEIRA GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIA APARECIDA SILVA - GO8548-A
VICTOR CORDEIRO DE LIMA - GO40891
GUILHERME CORDEIRO DE LIMA - GO51368
Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0713505-54.2024.8.07.0018
Número de ordem 175
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HUDSON LEAN DA COSTA FACANHA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALISSON OLIVEIRA DA SILVA - DF70858-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713263-95.2024.8.07.0018
Número de ordem 176
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CARLOS ENRIQUE MUSSE TORRES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF68402-A
TAYNARA FABIANE FERNANDES ANDRADE - DF69175-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716722-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo B. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo O. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
HAISLAN GOMES FROTA - DF43154-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Brasília - DF, 24 de outubro de 2024.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 11:56
Para julgamento de mérito
24/10/2024, 11:37
Recebimento
19/10/2024, 07:57
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 15:14
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:16
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:16
Petição (Contra-razões)
30/09/2024, 22:22
Publicação
23/09/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI
RECORRIDO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS
EMBARGADO: FAVILA RIBEIRO FILHO D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Trata-se de embargos de declaração opostos por G10G SERVIÇOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI contra acórdão da Sexta Turma Cível (ID 62688500/62209357). À embargada para contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 19 de setembro de 2024. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
20/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 19:23
Recebimento
05/09/2024, 22:32
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 18:45
Evolução da Classe Processual
29/08/2024, 18:36
Recebimento
28/08/2024, 17:20
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 17:20
Documento (Certidão)
28/08/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
RECORRENTE: FAVILA RIBEIRO FILHO
RECORRIDO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
28/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2024, 13:18
Documento (Certidão)
27/08/2024, 13:17
Evolução da Classe Processual
27/08/2024, 13:13
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 19:48
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:16
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:15
Petição (Recurso especial)
23/08/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:55
Publicação
02/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ESCLARECIMENTOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO TÁCITO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITIGÂNCIA CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REMESSA AO MP E A OAB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMETE ACOLHIDO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2. A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito a questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito. "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, j. 18/12/2023, DJe 20/12/2023). 3. Com relação ao vício de contradição, cumpre realizar uma análise interna do acórdão. Eventual contradição ocorre quando há uma desarmonia entre as partes que integraram a decisão colegiada: fundamentação, dispositivo e ementa. O acórdão fica carente de lógica, de sorte a dificultar sua completa e integral compreensão. 4. A sentença em embargos de declaração sequer considerou os elementos desenvolvidos pelo embargado. No âmbito do Tribunal, os documentos juntados não influenciaram no julgamento. 5. A aplicabilidade do CDC aos processos judiciais é matéria de ordem pública. Nas situações em que a inversão do ônus da prova ocorre por previsão legal – ope legis – no microssistema de tutela ao direito do consumidor não há preclusão sobre a matéria ou violação ao direito de defesa. 6. O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado. A reforma do acórdão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 7. Deve ser realizada a retificação para retirada da referência de que os réus são litigantes contumazes. 8. Eventual tentativa de demonstração de conluio de outras empresas com a empresa ré não tem o condão de afastar a responsabilidade do embargante, mas de estender a responsabilidade solidária para as demais agentes. 9. A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito à questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito. O acórdão afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional sobre o assunto: entende que o cerne da discussão se restringia à responsabilidade dos requeridos pelos valores repassados à título de investimentos. 10. Eventuais parcelas controvertidas deverão se submeter ao rito próprio para apuração do quantum debeatur em face das peculiaridades do caso concreto. 11. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
01/08/2024, 00:00
Provimento em Parte
29/07/2024, 15:22
Mérito
26/07/2024, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 15:06
Para julgamento de mérito
27/06/2024, 14:49
Recebimento
22/06/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 18:28
Decurso de Prazo
14/06/2024, 13:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 13:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 13:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 13:12
Petição (Contestação)
13/06/2024, 21:26
Petição (Contestação)
13/06/2024, 20:57
Publicação
06/06/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: FAVILA RIBEIRO FILHO
EMBARGADO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por FÁVILA RIBEIRO FILHO contra acórdão da Sexta Turma Cível (ID 59108110/58685820). Nos termos art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil- CPC, aos embargados para contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 31 de maio de 2024. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
05/06/2024, 00:00
Mero expediente
31/05/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:55
Mudança de Classe Processual
29/05/2024, 14:53
Decurso de Prazo
29/05/2024, 02:16
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:17
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:16
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2024, 23:51
Publicação
07/05/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - APELAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA RAZÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SUPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE INVESTIMENTO EM CRIPTOATIVOS. INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVESTIDORES OCASIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NO SERVIÇO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS ENQUANTO SÓCIOS. COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABÍVEL. SÓCIOS DE DIREITO E SÓCIOS OCULTOS. EXTENSÃO DO DANO INDENIZÁVEL. COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. VERIFICADA. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O art. 370 do Código de Processo Civil-CPC dispõe que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. O parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. 2. Não há ofensa ao direito de defesa do apelante nem afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa decorrente do indeferimento das provas requeridas. O objeto da lide se refere à responsabilidade da pessoa jurídica e de seus sócios sobre a perda dos valores que lhes foram entregues para investimento; não há relevância na análise dos atos constitutivos de pessoas jurídicas estranhas ao caso: a medida é inútil e protelatória. Preliminar rejeitada. 3. A jurisprudência do STJ entende que o órgão julgador não é obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que observe as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da lide. 4. No caso, o cerne da discussão se restringia à responsabilidade dos requeridos pelos valores repassados a título de investimentos, questão que foi tratada pela sentença. A extensão do dano indenizável foi adequadamente abordada pela decisão, sobretudo considerando que o caso versa sobre relação de consumo no qual existem indícios de fraude, circunstância que dificulta a produção probatória por parte das vítimas. Ademais, a sentença resguardou da condenação o abate dos valores que eventualmente tenham sido ressarcidos. Preliminar rejeitada. 5. O art. 435 do CPC faculta às partes a apresentação de provas, em qualquer tempo, quando destinadas a contrapor argumentos deduzidos no feito. Os documentos questionados pelo recorrente foram juntados ao processo para contrapor narrativa que apresentou em embargos de declaração. Assim, não há razão para o não conhecimento dos documentos, já que foram apresentados em consonância com o princípio do contraditório, de forma a contestar as afirmações postuladas. Preliminar rejeitada. 6. Aplica-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC): os autores figuraram na relação discutida como destinatários finais de serviço de consultoria em investimento ocasional de criptoativos fornecido mediante remuneração pelos requeridos. 7. O CDC possui duas diferentes preocupações no tocante aos produtos e serviços colocados no mercado de consumo: 1) segurança; e 2) funcionalidade. Como consequência, de um lado, há disciplina própria denominada responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (arts. 8º a 17) e, do outro, a responsabilidade por vício do produto e do serviço (art. 18 a 25). 8. As questões relacionadas a fraudes no mercado de investimentos envolvem análise à luz da responsabilidade pelo fato do serviço, disciplinado no art. 14, caput, do CDC. 9. A incidência do CDC sobre o caso também altera a natureza do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplicável: o caso é regido pela Teoria Menor, cujos requisitos são definidos no art. 28 do CDC, § 5º. Por interpretação teleológica, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a desconsideração da personalidade jurídica também nas hipóteses em que se busca responsabilizar o sócio oculto (desconsideração expansiva). 10. Na hipótese, a responsabilidade da empresa G10G restou demonstrada: todos os autores e requeridos confirmaram, apesar das diferentes narrativas, que a requerida prestava serviços de consultoria em investimentos e que ocorreram tratativas junto aos autores. A participação dos outros requeridos foi comprovada pela apresentação de provas documentais e pelas circunstâncias do caso (art. 375 do CPC). 11. Os réus agiram de forma coordenada e com participação ativa na gestão da empresa e na concretização do negócio jurídico inadimplido. A prática dos requeridos se assemelha àquela tipicamente empregada por esquemas de “pirâmide financeira”, com promessas de lucros exorbitantes e o emprego de estrutura empresarial para atrair clientes. 12. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica da G10G, por aplicação da Teoria Menor, de forma que seja atingido o patrimônio dos requeridos, seja na condição de sócio de direito ou na condição de sócio oculto. 13. A extensão do dano indenizável, no valor de R$ 890.000, foi comprovada pelo relato das partes, comprovantes de transferência e pelo contrato de novação apresentado. A existência de eventuais rendimentos recebidos pelos autores deve ser aferida em sede de liquidação e abatida do valor do dano. 14. Não cabe o reconhecimento de sucumbência recíproca entre as partes: a sucumbência dos autores, no caso, foi mínima (art. 86, §1º, do CPC). 15. Recursos conhecidos e não providos.
06/05/2024, 00:00
Não-Provimento
02/05/2024, 21:11
Mérito
02/05/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:35
Para julgamento de mérito
05/04/2024, 11:35
Recebimento
27/03/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 23:45
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 10:52
Decurso de Prazo
07/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
07/03/2024, 02:18
Petição (Contra-razões)
06/03/2024, 23:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:57
Publicação
28/02/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
APELANTE: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, FAVILA RIBEIRO FILHO
APELADO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, FAVILA RIBEIRO FILHO, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se apelações interpostas por G10G SERVIÇOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, KAYÃ MATEUS SALES AGUIAR BASTOS e FÁVILA RIBEIRO FILHO contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília que julgou procedentes os pedidos da inicial pela rescisão de contratos firmados pelas partes e para condenar os apelantes, e GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, solidariamente, a restituírem aos autores o valor de R$ 890.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, abatidos os valores já recebidos (ID 55566354).
Trata-se de ação de rescisão contratual, cumulado com pedidos de ressarcimento de valores e bloqueios/arrestos de bens, proposta por MARIA DO ROZÁRIO, LUIZA DE OLIVEIRA e SÉRGIO RODRIGUES ISAIAS, apelados, em desfavor dos apelantes e de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, com vistas à restituição de valores aplicados em decorrência de serviços de consultoria e investimentos financeiros com aplicações de fundos de investimentos e moedas digitais, com promessa de retornos de até 10% ao mês. Os autores, apelados, sustentam que foram vítimas de estelionato mediante fraude e apropriação indébita praticados pelos requeridos da quantia de R$ 890.000,00. Alegam que não foram restituídos sob o fundamento de que os valores foram perdidos em razão de possível ataques de hackers nas contas de investimentos e que, mesmo com acordo firmado entre as partes para devolução parcelada em 5 anos, a sociedade apelante teve sua sede fechada e os sócios se mantiveram incomunicáveis. Preparo recolhido por G10G SERVIÇOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI (ID 55566503/4). Preparo dispensado em relação aos demais apelantes, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (ID 55565768). Contrarrazões apresentadas apenas pelo apelado GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA (ID 55566521). FÁVILA RIBEIRO FILHO, uma das apelantes e condenadas solidárias, alegou diversas preliminares (ID 55566513): 1) ausência de concessão de prazo às partes para apresentações de razões finais após o término da instrução; 2) nulidade do processo por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de provas requeridas relativas a participação de outras empresas responsáveis pela realização dos investimentos; 3) violação aos princípios da vedação à decisão surpresa, do contraditório e da ampla defesa; 4) negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º e 1.022, caput, II, e parágrafo único, I e II, do Código de Processo Civil - CPC; 5) violação ao princípio da congruência, em razão de ausência de manifestação quanto a um dos pedidos formulados na contestação; 6) não conhecimento de documentos juntados extemporaneamente por GABRIEL (ID 176147844), apenas em contrarrazões aos embargos de declaração, por violação aos arts. 434 e 435 do CPC. O apelante GABRIEL, em contrarrazões aos embargos de declaração opostos na origem, e nas contrarrazões de apelação, pugnou pela rejeição das preliminares. Contudo, os apelados não contrarrazoaram o apelo e apenas a G10G SERVIÇOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, em contrarrazões aos embargos de declaração opostos contra sentença manifestou-se quanto às questões preliminares, posteriormente reproduzidas no recurso (ID 55566501). Nos termos dos arts. 10 e 933, caput, do Código de Processo Civil – CPC, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os demais apelantes e apelados, para manifestação quanto às preliminares arguidas, no prazo de 5 dias. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2024. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
27/02/2024, 00:00
Recebimento
24/02/2024, 08:30
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 13:29
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
07/02/2024, 19:04
Recebimento
06/02/2024, 13:24
Recebimento
06/02/2024, 13:23
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 13:23
Distribuição (sorteio)
06/02/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS
REQUERIDO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, FAVILA RIBEIRO FILHO, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 11/12/2023. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715)
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS
REQUERIDO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, FAVILA RIBEIRO FILHO, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS e FAVILA RIBEIRO FILHO em face da sentença de ID. 173692315. O réu Kayã aduziu que há contradição no julgado em relação à fundamentação de sua responsabilidade nos prejuízos suportados pelos autores e as provas colhidas na instrução. Para tanto, argumentou que não agiu em conluio com os demais réus, mas apenas intermediou o contato entre os autores e os requeridos, na qualidade de familiar e amigo, respectivamente (ID. 174884421). Já o réu Fávila aduziu que a sentença merece anulação sob o argumento de cerceamento de defesa. Para tanto, ressaltou que não foi concedida oportunidade às partes para a apresentação de razões finais ao término da instrução, bem como não foram deferidas as provas por ele pugnadas. Em seguida, asseverou que o indeferimento de responsabilidade da empresa G10G teve por base o seguinte trecho: “pesquisa aos sistemas informatizados deste TJDFT, existe pelos menos outra ação judicial proposta por investidores em face da G10G pelo mesmo motivo que embasa o pleito autoral, qual seja, a falta de pagamento, sob o pretexto de que o valor foi perdido por ação e hackers (ID 173692315)”, questão que não foi ventilada durante o trâmite processual, o que ensejou decisão surpresa. Em seguida, aduziu pela omissão quanto à necessidade de abatimento dos valores recebidos pelos autores. No mais, ratificou os mesmos argumentos anteriormente levantados, quais sejam: a ausência de responsabilidade do embargante no negócio jurídico apurado na demanda e a responsabilidade exclusiva dos demais réus. Ao final, afirmou que não foi apreciado o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público (ID. 175057075). Em contrarrazões, as partes adversas manifestaram pela improcedência dos embargos (ID. 176335041 / 176343611). É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador. A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio. No caso em apreço, nada a prover quanto ao argumento levantado pelo embargante Fávila no sentido de que o julgado é nulo por ter sido violado o direito de defesa, cuja hipótese deve ser aventada em via própria dada a abrangência do meio eleito. Melhor sorte não contempla o argumento de que houve “decisão surpresa”, sob o argumento de que o julgado inovou ao fundamentar que há outra ação com objeto similar ao apurado neste expediente. O trecho atacado, verdade, teve a finalidade apenas de reforçar os indícios da prática de atos ilícitos pela G10G envolvendo pirâmide financeira. Além disso, não é correto dizer que a fundamentação em questão “indeferiu a responsabilidade da empresa”, ao revés, reforçou. Logo, seja por um ou outro argumento, não há nada a ser corrigido nesse ponto. Não merece prosperar, ainda, a alegação de omissão quanto à análise do acervo documental e teses correlatas levantadas em sede contestatória. Isso porque, de acordo com o art. 489, § 1º, IV, do CPC, somente não se considera fundamentada a sentença se "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador", hipótese não verificada nos autos. Depois, o julgado atacado foi detidamente claro e preciso, no sentido de que o fundamento principal da procedência do pedido é o inadimplemento da empresa G10G em relação ao objeto pactuado com os autores, a responsabilidade solidária de todos os réus e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ante a presença dos requisitos autorizadores. Logo, os argumentos invocados para modificar o julgado revelam tão somente o inconformismo dos requeridos com a posição jurídica adotada na sentença embargada. Quanto ao requerimento de remessa dos autos ao Ministério Público, formulado pelo embargante Favila em sede contestatória, reconheço a omissão alegada e complemento a fundamentação do julgado para indeferir o pedido. Isso porque o advogado peticionante possui os meios adequados para tal finalidade, caso assim entenda, sem a necessidade de intervenção judicial.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração tão somente para aclarar o julgado e indeferir a remessa dos autos ao Ministério Público e rejeito as demais teses levantadas pelos embargantes. No mais, e mantenho íntegra a sentença prolatada. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS
REQUERIDO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, FAVILA RIBEIRO FILHO, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, ficam as partes embargadas intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pelo requerido Favila Ribeiro Filho, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC. Brasília/DF, 16/10/2023. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715)
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732303-22.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA DO ROZARIO, LUIZA DE OLIVEIRA, SERGIO RODRIGUES ISAIAS
REQUERIDO: KAYA MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI, FAVILA RIBEIRO FILHO, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC. Brasília/DF, 11/10/2023. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715)
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) desconsiderar a personalidade jurídica da empresa G10G SERVICOS DE LIMPEZA E INVESTIMENTOS EIRELI para que, em caráter solidário, o patrimônio dos sócios KAYÃ MATHEUS SALES AGUIAR BASTOS, FAVILA RIBEIRO FILHO e GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA seja alcançado para a reparação do prejuízo causado aos autores; b) declarar a rescisão dos contratos firmados entre as partes; c) determinar que os réus procedam à restituição do valor de R$ 890.000,00 aos autores, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar das transferências e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, do qual devem ser abatidos os valores que já recebidos. Confirmo a decisão antecipatória de tutela. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput, § 2º, do CPC. Contudo, em relação aos réus Kayã, Gabriel e Favila, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhes foram deferidas. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente