Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do executado acerca dos termos da decisão de ID Num. 267672794, conforme certificado pelo ID Num. 271113704, expeça-se alvará dos valores constritos (ID Num. 267706595) em favor da exequente ou de seu patrono com poderes e para receber e dar quitação, ficando, desde já, deferida a expedição de ofício à instituição bancária para transferência de valores, caso a parte exequente assim requeira, sendo que, neste caso, deverá fornecer seus dados bancários para viabilizar a operação. Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens dos executados passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do executado acerca dos termos da decisão de ID Num. 267672794, conforme certificado pelo ID Num. 271113704, expeça-se alvará dos valores constritos (ID Num. 267706595) em favor da exequente ou de seu patrono com poderes e para receber e dar quitação, ficando, desde já, deferida a expedição de ofício à instituição bancária para transferência de valores, caso a parte exequente assim requeira, sendo que, neste caso, deverá fornecer seus dados bancários para viabilizar a operação. Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens dos executados passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Recebimento
17/04/2026, 16:16
Outras Decisões
17/04/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 14:20
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:18
Publicação
11/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros, tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC. Intimem-se, inclusive o executado MARCOS LUIZ DOS SANTOS, por publicação no DJe, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º,ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/03/2026, 00:00
Recebimento
05/03/2026, 17:20
Outras Decisões
05/03/2026, 17:19
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 16:35
Decurso de Prazo
13/12/2025, 07:58
Decurso de Prazo
13/12/2025, 07:58
Documento (Certidão)
28/11/2025, 12:26
Documento
28/11/2025, 12:26
Publicação
28/11/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora "online", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Sem prejuízo, liberem-se os valores constritos (ID Num. 245776796 e ID Num. 245776797), conforme requerido na petição de ID Num. 256234048. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2025, 14:20
Recebimento
24/11/2025, 17:54
Outras Decisões
24/11/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 23:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 23:43
Publicação
30/10/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 17:10
Outras Decisões
27/10/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 09:31
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:26
Publicação
12/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a autora para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 18:01
Outras Decisões
09/09/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 08:11
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:28
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:28
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:32
Publicação
14/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:36
Documento (Certidão)
13/08/2025, 17:32
Documento
13/08/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Liberem-se os valores depositados conforme requerido na petição de ID Num. 244111083. Cumpra-se, ainda, o quarto parágrafo da decisão de ID Num. 243775632, observando-se a atualização dos valores conforme extrato de ID Num. 244006788. Noutro giro, verifico que a penhora pelo sistema SISBAJUD (ID Num. 243786109) restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros, tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se, inclusive o executado MARCOS LUIZ DOS SANTOS, por publicação no DJe, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º,ambos do CPC. Intime-se, ainda, a parte exeqüente para informar quais valores foram levantados no feito em favor das partes, para fins de verificação de equívoco nos valores remanescentes existentes nas contas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Recebimento
08/08/2025, 18:40
Outras Decisões
08/08/2025, 18:40
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:45
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os valores existentes em conta judicial são distintos dos valores alegados pelo credor na petição de ID 242719925, conforme extrato das contas judiciais vinculadas ao feito. Certifico, ainda, que foi expedido alvará no ID 228610639 em cumprimento à decisão de ID 228165261, motivo pelo qual deixei de expedir o alvará indicado no 4º parágrafo da decisão de ID 243775632. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o autor intimado a se manifestar sobre os dados acima, requerendo o que for de direito, em 05 (cinco) dias. Certifico, ainda, que será realizada a baixa do nome dos réus Cristóvão de Andrade Alves e Valter Tavares Farias após o trânsito em julgado da decisão de ID 243775632. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2025 11:17:53. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 11:23
Publicação
25/07/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 239734444, a parte exequente informou que foram penhorados valores dos executados Cristóvão de Andrade Alves e Valter Tavares Farias que satisfizeram o débito, tendo transcorrido o prazo para impugnação à penhora, conforme certificado pelo ID Num. 234557978, o que ensejou a extinção do feito em relação a eles.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação aos sobreditos executados. Promova a Secretaria à baixa do nome dos referidos executados do polo passivo da ação. Liberem-se os valores constritos (ID Num. 228194500), observando-se os dados bancários da parte exequente informados na petição de ID Num. 239734444 da seguinte forma: R$ 2.304,00 em favor da parte exeqüente e o valor remanescente para o executado Cristóvão de Andrade Alves, bem como R$ 5.011,70 em favor da parte exeqüente e o valor remanescente para o executado Valter Tavares Farias. Os valores remanescentes deverão ser liberados por meio de alvará em favor dos patronos dos executados com poderes para receber e dar quitação, ficando desde já deferida a expedição de ofício para transferência das quantias, caso os executados solicitem e informe seus dados bancários para tal fim. Noutro giro, defiro a penhora "online", via SISBAJUD em favor do executado MARCOS LUIZ DOS SANTOS, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se o sobredito prazo. Sem prejuízo, intime-se a parte exeqüente para esclarecer se há inventário em aberto para eventual habilitação ou providências para que a penhora SISBAJUD recaia apenas sobre os direitos do espólio de Ambrósio Mota, prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Recebimento
23/07/2025, 17:29
Outras Decisões
23/07/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 23:26
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:24
Documento (Certidão)
23/06/2025, 18:44
Documento
23/06/2025, 18:44
Documento (Certidão)
20/06/2025, 12:51
Recebimento
17/06/2025, 17:56
Outras Decisões
17/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 00:57
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 20:33
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:37
Publicação
16/05/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:03
Documento (Certidão)
15/05/2025, 17:17
Documento
15/05/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de ID Num. 232895195. Sem prejuízo, diante da certidão de ID Num. 234557978, libere-se o valor constrito (ID Num. 228194500), para conta indicada no ID Num. 231432413 - Pág. 1. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a credora para que requeira o que for de direito, juntando aos autos planilha atualizada do débito referente aos executados remanescentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Recebimento
14/05/2025, 17:09
Outras Decisões
14/05/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 15:43
Documento (Certidão)
30/04/2025, 19:01
Documento
30/04/2025, 19:01
Documento (Certidão)
29/04/2025, 17:59
Publicação
23/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em face de JORGE MATOS DE OLIVEIRA em que foi celebrado o acordo entre as sobreditas partes.
Ante o exposto, homologo, por decisão, o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 231432413) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas e honorários, conforme acordo (cláusula 5, item 5.2). Libere-se o valor constrito (ID Num. 228194500), no importe de R$ 1.605,75, conforme requerido na cláusula 1, item 1.3. Sem prejuízo, dê-se baixa no nome do executado JORGE MATOS DE OLIVEIRA. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 17:29
Outras Decisões
15/04/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:11
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:41
Publicação
26/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:27
Documento (Certidão)
25/03/2025, 17:08
Documento
25/03/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, em atenção à decisão de ID 229776761, fica a parte devedora intimada a apresentar dados bancários para expedição de alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2025 17:36:08. MARIA LIZANE PEREIRA FROTA DE MEDEIROS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2025, 17:38
Documento (Certidão)
24/03/2025, 17:18
Publicação
24/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:44
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em face de ANTÔNIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, em que foi celebrado o acordo entre as sobreditas partes.
Ante o exposto, homologo, por decisão, o acordo celebrado entre as partes (ID n.º 228788327) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas finais e Honorários, conforme acordo (cláusula 5.2). Expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor de R$ 5.700,00 para a conta do patrono da exequente (cláusula 1.2) e libere-se para o referido executado o valor remanescente. Sem prejuízo, dê-se baixa no nome do executado ANTÔNIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO. Com relação à penhora pelo sistema SISBAJUD (ID n.º 228194500), certifique a Secretaria o prazo para a impugnação (último parágrafo da decisão de ID n.º 228165261. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Recebimento
20/03/2025, 18:05
Outras Decisões
20/03/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:35
Documento (Certidão)
11/03/2025, 17:33
Documento
11/03/2025, 17:32
Publicação
11/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:26
Documento (Certidão)
10/03/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE em face de IARA MARIA JOSE SILVA, em que foi celebrado o acordo entre as sobreditas partes.
Ante o exposto, homologo, por decisão, o acordo celebrado entre as partes (ID 228129913) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas finais e Honorários, conforme acordo (cláusula 4.2). Realizei o desbloqueio referente a sobredita executada. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 227301125, com a expedição do alvará pertinente. Sem prejuízo, dê-se baixa em nome da executada IARA MARIA JOSE SILVA. Com relação à penhora pelo sistema SISBAJUD (ID n.º 227808818), esta restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo os executados, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC. Ressalto que, com relação a parte ré IARA MARIA JOSÉ DA SILVA os valores acima de R$ 2.000,00 foram desbloqueados (cláusula 1.2.1 do Acordo de ID n.º 228129913). Intimem-se, inclusive os demais executados, para, querendo, formularem, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Recebimento
07/03/2025, 17:40
Outras Decisões
07/03/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:17
Documento (Certidão)
07/03/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:32
Publicação
07/03/2025, 02:28
Publicação
06/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue, em anexo, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, via SISBAJUD. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 227301125. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 226029581, a parte exequente informou que foi depositado o valor integral do débito pelos executados JOSÉ ULIS MENESES DE OLIVEIRA e JORGIVAL BISPO DOS SANTOS, razão pela qual requereu a extinção do feito em relação a eles.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação aos sobreditos executados. Promova a Secretaria à baixa do nome dos referidos executados do polo passivo da ação. Libere-se o valor depositado (ID Num. 115537184), conforme requerido pela petição de ID Num. 226029581. Noutro giro, defiro a penhora "online", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC, conforme requerido (ID Num. 226029581 - Pág. 2). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:21
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:36
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:22
Recebimento
28/02/2025, 19:21
Outras Decisões
28/02/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 15:35
Recebimento
26/02/2025, 18:47
Outras Decisões
26/02/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:07
Publicação
07/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que as impugnações de ID Num. 105748979 e de ID Num. 105752514 não trouxeram elementos aptos para refutar os cálculos apresentados pela parte exequente, nos termos do artigo 525, §4º do CPC, razão pela qual as rejeito. Dessa forma, após a preclusão desta decisão, liberem-se os valores depositados (ID Num.115537184) em favor da parte exequente ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação. Noutro giro, previamente à análise do pedido de penhora SISBAJUD (ID Num. 222885291),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que informe se houve quitação do débito em relação aos executados JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA e JORGIVAL BISPO DOS SANTOS, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Recebimento
04/02/2025, 18:05
Outras Decisões
04/02/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 222885291,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exeqüente para se manifestar acerca das impugnações de ID Num. 105748979 e ID Num. 105752514, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Recebimento
30/01/2025, 17:46
Outras Decisões
30/01/2025, 17:46
Publicação
22/01/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 22:23
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Recebimento
10/01/2025, 17:33
Outras Decisões
10/01/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 09:40
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:34
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:34
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:34
Publicação
26/11/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação aos executados Antônio Carlos dos Santos, José Lourival Santana e Roberto Miguel dos Santos. Operada a preclusão recursal, excluam-se aqueles executados do polo passivo e, em seguida, retornem os autos conclusos. Promova-se, ainda, a exclusão de Armando Menezes Araújo, nos termos da decisão de ID 134087043. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 08:31
Recebimento
21/11/2024, 17:53
Outras Decisões
21/11/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 23:36
Publicação
24/09/2024, 02:23
Recebimento
23/09/2024, 17:38
Outras Decisões
23/09/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. Decisão de ID n.208599608 precluiu em 19/09/2024. Fica intimada a parte exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 18:31:21. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 18:32
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 16:12
Documento (Certidão)
02/09/2024, 16:08
Documento
02/09/2024, 16:08
Documento (Certidão)
29/08/2024, 17:03
Publicação
28/08/2024, 02:23
Publicação
28/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 205866873, o executado LAURINDO CAMPOS FILHO realizou o pagamento do débito, o que foi aceito pela parte exeqüente (ID Num. 207776044).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação aos sobreditos executados. Promova a Secretaria a baixa do nome do sobredito executado do polo passivo da ação. Libere-se o valor depositado (ID Num. 206098224), conforme requerido pela petição de ID Num. 207776044. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 17:17
Outras Decisões
23/08/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 20:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 04:57
Publicação
15/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID n.º 205866873 e do depósito de ID n.º 206098224, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 18:44
Outras Decisões
12/08/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 16:07
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:25
Documento (Certidão)
01/08/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:20
Publicação
17/07/2024, 03:00
Publicação
17/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CARTA PRECATÓRIA (ID 191492999) regularmente cumprida, com finalidade atingida. Aguarde-se o prazo para resposta ou seu decurso de prazo. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2024 00:24:34. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 23:14
Publicação
06/06/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício/Carta encaminhada pela 14ª Vara Cível de Aracaju, ID191492999. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a acerca das informações prestadas. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2024. MARIANA TORRES GARCIA ALVES
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 23:14
Publicação
20/05/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
Requerido: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a Carta precatória de ID 191492999 á Comarca de Aracaju/SE via malote digital. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado, inclusive recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 09:44:28. FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0021701-38.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2024, 09:46
Publicação
14/05/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 195098372, à secretaria para encaminhar a carta precatória de ID Num. 191492999, via malote digital. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 17:26
Outras Decisões
09/05/2024, 17:26
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:41
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 23:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 23:19
Publicação
08/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
Requerido: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 191492999), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:51:25. JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0021701-38.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 17:35
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 17:09
Publicação
25/03/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para intimação do executado Laurindo Campos Filho no endereço localizado na Rua Deputado Euclides Paes Mendonça, nº 394, Apt. 703, Edifício Málaga, Condomínio Costa do Sol, Treze de Julho, ARACAJU/SE, CEP: 49.020-005, conforme requerido na petição de ID Num. 190152838, devendo a parte autora providenciar sua distribuição. Atente-se, ainda, a parte autora para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do art. 261, § 2º, do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/03/2024, 00:00
Recebimento
20/03/2024, 17:37
Outras Decisões
20/03/2024, 17:37
Publicação
20/03/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 189201038, visto que a exequente foi intimada para informar acerca de interesse na expedição de carta precatória ou para comprovar que o executado não reside no endereço constante no AR de ID 104858958, conforme Decisão de ID 119782717, sendo certo que a diligência é necessária para confirmação de eventual mudança do endereço do executado. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se, novamente, a parte exequente para que forneça o endereço atualizado do referido executado para intimação ou requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:45
Recebimento
14/03/2024, 17:16
Outras Decisões
14/03/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:03
Publicação
26/01/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID nº 182248227,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que forneça o endereço atualizado do referido executado para intimação ou requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
20/12/2023, 00:00
Publicação
19/12/2023, 02:46
Recebimento
18/12/2023, 17:50
Outras Decisões
18/12/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto à realização de intimação do executado LAURINDO CAMPOS FILHO, nos termos da decisão de ID Num. 101591857. Em caso negativo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que forneça o endereço atualizado do referido executado para intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 18:21
Outras Decisões
14/12/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 16:45
Decurso de Prazo
06/12/2023, 08:55
Publicação
13/11/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o executado VALTER TAVARES FARIAS mudou de endereço sem ter comunicado ao Juízo, conforme se observa na certidão de ID Num. 175641211 – Pág. 45. Desse modo, considero efetivada a intimação do devedor para realizar o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, §3º, do CPC c/c art. 274, § único, ambos do CPC. Previamente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento do débito. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/11/2023, 00:00
Recebimento
08/11/2023, 17:30
Outras Decisões
08/11/2023, 17:30
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:02
Publicação
23/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021701-38.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, ARMANDO MENEZES ARAUJO, ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, IARA MARIA JOSE SILVA, JOSE LOURIVAL SANTANA, JOSE ULIS MENESES DE OLIVEIRA, JORGE MATOS DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, LAURINDO CAMPOS FILHO, ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS, JORGIVAL BISPO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 156292099 ) com finalidade não atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 12:54:02. CARLA DE SOUZA NASCIMENTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 13:22
Documento (Certidão)
19/10/2023, 12:55
Publicação
08/08/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:38
Recebimento
03/08/2023, 17:58
Outras Decisões
03/08/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 14:09
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:19
Publicação
24/07/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:42
Recebimento
19/07/2023, 17:55
Outras Decisões
19/07/2023, 17:55
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 10:28
Decurso de Prazo
19/07/2023, 01:07
Publicação
05/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:44
Recebimento
31/05/2023, 18:09
Outras Decisões
31/05/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:45
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:16
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 22:37
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 22:37
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 17:32
Publicação
17/04/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 01:02
Recebimento
12/04/2023, 18:25
Outras Decisões
12/04/2023, 18:25
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 18:48
Publicação
28/03/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 00:29
Recebimento
23/03/2023, 19:18
Outras Decisões
23/03/2023, 19:18
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 16:02
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:07
Publicação
08/03/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:30
Documento (Certidão)
06/03/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2022, 11:04
Expedição de documento (Carta)
25/10/2022, 18:24
Publicação
19/10/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 01:42
Recebimento
14/10/2022, 18:29
Outras Decisões
14/10/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 18:30
Publicação
03/10/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 00:10
Publicação
30/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2022, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:27
Recebimento
27/09/2022, 18:56
deferimento
27/09/2022, 18:56
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:36
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 10:24
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 20:13
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:29
Publicação
23/08/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 02:23
Recebimento
18/08/2022, 18:45
Outras Decisões
18/08/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:45
Publicação
08/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 04:50
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:18
Publicação
06/07/2022, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:52
Publicação
06/07/2022, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2022, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2022, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 19:41
Recebimento
30/06/2022, 18:43
Outras Decisões
30/06/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 16:03
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:44
Publicação
17/06/2022, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 02:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 07:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2022, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 14:40
Publicação
10/05/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:14
Recebimento
04/05/2022, 18:17
Outras Decisões
04/05/2022, 18:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:26
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2022, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2022, 18:39
Documento (Certidão)
05/04/2022, 20:02
Publicação
01/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:27
Recebimento
29/03/2022, 18:16
Outras Decisões
29/03/2022, 18:16
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 10:04
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Documento (Certidão)
14/02/2022, 12:25
Publicação
14/02/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 12:18
Recebimento
09/02/2022, 18:39
Outras Decisões
09/02/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2022, 16:39
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:37
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:41
Decurso de Prazo
27/11/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 02:42
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:42
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:42
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:42
Recebimento
18/11/2021, 18:22
Outras Decisões
18/11/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 22:39
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/10/2021, 15:33
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/10/2021, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2021, 05:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 13:40
Publicação
08/10/2021, 02:28
Publicação
08/10/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:52
Recebimento
05/10/2021, 18:37
Outras Decisões
05/10/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 20:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 05:09
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 03:55
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 03:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 20:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 19:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))