Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700949-37.2021.8.07.0014.
AUTOR: FLAVIO RIBAS PAIXAO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição de ID: 201219639. Após, sem mais requerimentos remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 18:14:31. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700949-37.2021.8.07.0014.
AUTOR: FLAVIO RIBAS PAIXAO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição de ID: 201219639. Após, sem mais requerimentos remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 18:14:31. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
28/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 22:33
Mero expediente
26/08/2024, 22:33
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 16:09
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 22:18
Publicação
06/06/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700949-37.2021.8.07.0014.
AUTOR: FLAVIO RIBAS PAIXAO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO 1. Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (ID: 193180743), com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 193473286. 2. Por outro lado, diga a parte ré, em quinze dias, sobre o teor da petição em ID: 193465762, comprovando, mediante prova documental inequívoca, a cessação dos descontos em conta do autor por força da declaração de inexigibilidade de débitos objeto de sentença transitada em julgado. Intimem-se. GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 22:15:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2024, 19:03
Documento
04/06/2024, 19:03
Recebimento
03/06/2024, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 19:36
deferimento
03/06/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:39
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 20:48
Publicação
08/04/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0700949-37.2021.8.07.0014.
AUTOR: FLAVIO RIBAS PAIXAO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª Instância. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para ciência e manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se para os termos do acórdão. Após, sem requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024. ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA. Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:43
Recebimento
01/04/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PRESCRITOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O termo inicial para incidência de juros de mora, decorrente de responsabilidade civil contratual, é a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. 2. Apelação conhecida e provida.
04/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2023, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 17:36
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:34
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:28
Publicação
11/10/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700949-37.2021.8.07.0014.
AUTOR: FLAVIO RIBAS PAIXAO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que o Recurso de Apelação da parte BANCO DE BRASÍLIA SA foi juntada aos autos, sob o ID 170131477. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à Apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1010, §1º, do CPC). Após, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e. TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023. NEURA VIEIRA GOMES. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:35
Publicação
26/09/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração, suprindo omissão da sentença embargada para condenar o réu a repetir ao autor os valores descontados da sua conta salário ao longo da demanda, que devem ser corrigidos monetariamente a partir da data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ), com incidência de juros de mora pela Taxa Selic (artigo 406 do CC) a partir do evento lesivo – 10/12/2021 (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Mantidos todos os termos da sentença embargada.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:11
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 13:54
Recebimento
20/09/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 09:34
Conclusão (para julgamento)
18/09/2023, 17:08
Remessa (outros motivos)
18/09/2023, 16:00
Petição (Contra-razões)
15/09/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:28
Petição (Embargos de declaração)
31/08/2023, 14:03
Publicação
31/08/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedenteS os pedidos formulados por FLAVIO RIBAS PAIXAO na ação que move contra BANCO DE BRASÍLIA SA. para declarar a inexigibilidade dos débitos representados pelos contratos de ID. 90607729 (cédulas de crédito bancários nº 10375714, 0242/0040294544, 0242/0039834158 e 0242/0040343472 e contrato de empréstimo com averbação em folha de pagamento nº 2014/005381-0) e para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 6.250,89 (seis mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), valores que devem ser corrigidos monetariamente a partir da data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ), com incidência de juros de mora pela Taxa Selic (artigo 406 do CC) a partir do evento lesivo – 10/12/2021 (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Concedo a tutela de urgência para que o réu cesse, imediatamente, novos descontos em conta salário do autor relativos aos contratos supramencionados. Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbência recíproca. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Cobrança suspensa, em face do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro ao autor (artigo 98, § 3º, do CPC). Sentença proferida em mutirão (nos termos da Portaria Conjunta 67/2023), no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau.