Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que nesta data encaminhei via e-mail o(s) Ofício(s) expedido(s) nos autos ao destinatário constante no documento, conforme mensagem em anexo. Documento data e assinado conforme certificação digital.
26/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2026, 13:53
Documento (Certidão)
23/02/2026, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2026, 21:25
Publicação
03/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA
EXECUTADO: PROJECTUS ARMARIOS E COZINHAS LTDA - ME, EVILAZIO SOARES LIMA, ROSITANIA NEGREIRO LIMA DECISÃO O exequente peticionou (ID 254010684) informando que o grupo de consórcio referente ao veículo de placa PBR4132 encerrou em 12/06/2025, conforme ofício anterior do Banco Bradesco, requerendo nova intimação da instituição financeira e a expedição de mandado de penhora e remoção. Considerando que a penhora anterior recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos do veículo em razão da alienação fiduciária, e havendo indício do término do grupo de consórcio, mostra-se pertinente a atualização da situação contratual para verificar a consolidação da propriedade em nome da devedora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto: 1. DEFIRO o pedido de expedição de novo ofício ao Banco Bradesco (Bradesco Administradora de Consórcios Ltda). A instituição deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias: Se houve a quitação integral do contrato referente à cota 251, grupo 2392 (Contrato 190027948); Se houve a baixa do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo TOYOTA/ETIOS SD X VSC MT, placa PBR4132. 2. INDEFIRO, por ora, a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo com nomeação do exequente como depositário. Tal medida fica condicionada à confirmação da quitação do contrato fiduciário ou à existência de saldo positivo substancial em favor da executada que justifique a expropriação dos direitos. 3. Após a resposta ao ofício, ou decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que nesta data encaminhei via e-mail o(s) Ofício(s) expedido(s) nos autos ao destinatário constante no documento, conforme mensagem em anexo. Documento data e assinado conforme certificação digital.
26/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2026, 13:53
Documento (Certidão)
23/02/2026, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2026, 21:25
Publicação
03/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA
EXECUTADO: PROJECTUS ARMARIOS E COZINHAS LTDA - ME, EVILAZIO SOARES LIMA, ROSITANIA NEGREIRO LIMA DECISÃO O exequente peticionou (ID 254010684) informando que o grupo de consórcio referente ao veículo de placa PBR4132 encerrou em 12/06/2025, conforme ofício anterior do Banco Bradesco, requerendo nova intimação da instituição financeira e a expedição de mandado de penhora e remoção. Considerando que a penhora anterior recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos do veículo em razão da alienação fiduciária, e havendo indício do término do grupo de consórcio, mostra-se pertinente a atualização da situação contratual para verificar a consolidação da propriedade em nome da devedora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto: 1. DEFIRO o pedido de expedição de novo ofício ao Banco Bradesco (Bradesco Administradora de Consórcios Ltda). A instituição deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias: Se houve a quitação integral do contrato referente à cota 251, grupo 2392 (Contrato 190027948); Se houve a baixa do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo TOYOTA/ETIOS SD X VSC MT, placa PBR4132. 2. INDEFIRO, por ora, a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo com nomeação do exequente como depositário. Tal medida fica condicionada à confirmação da quitação do contrato fiduciário ou à existência de saldo positivo substancial em favor da executada que justifique a expropriação dos direitos. 3. Após a resposta ao ofício, ou decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
30/01/2026, 00:00
Recebimento
29/01/2026, 12:38
Outras Decisões
29/01/2026, 12:38
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:35
Publicação
14/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas. Faço expedir os mandados de intimação, conforme certidão de ID. 253062039. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
13/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2025, 15:36
Documento (Certidão)
10/10/2025, 15:27
Documento
07/08/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:28
Recebimento
30/04/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
26/04/2025, 17:56
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:43
Publicação
28/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA
EXECUTADO: PROJECTUS ARMARIOS E COZINHAS LTDA - ME, EVILAZIO SOARES LIMA, ROSITANIA NEGREIRO LIMA ATO ORDINATÓRIO Sem prejuízo do andamento atual destes autos, de ordem, intimem-se as partes/interessados para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, manifestarem interesse em retirar peças/documentos por elas juntados aos autos físicos correspondentes a estes autos digitais, em cumprimento ao artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.* Havendo retirada de peças/documentos ou decorrido o prazo sem manifestação das partes/interessados, certifique-se e encaminhem-se os autos físicos correspondentes ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística, em cumprimento ao art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. GUARÁ-DF, 21 de março de 2025 18:02:13. JULYAN RODRIGUES PEREIRA, Diretor de Secretaria. ________________________________________________________________________________ *Portaria Conjunta n. 24/2019: link: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2019-1/portaria-conjunta-24-de-20-02-2019/; Os autos físicos correspondentes aos autos digitais NÃO TRAMITAM e estão guardados em caixa numeradas nas dependências deste Juízo; Para saber em qual maço os autos físicos se encontram, acessar o link https://www.tjdft.jus.br/consultas/processuais/1a-instancia/, fazer a pesquisa: Tipo de pesquisa + Circunscrição + argumento de pesquisa (número dos autos físicos, ou nome das partes).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2025, 18:02
Publicação
20/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA
EXECUTADO: PROJECTUS ARMARIOS E COZINHAS LTDA - ME, EVILAZIO SOARES LIMA, ROSITANIA NEGREIRO LIMA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de penhora dos direitos aquisitivos do automóvel de placa PBR4132, apresentado pelo exequente, que busca a constrição dos direitos da executada, ROSITANIA NEGREIRO LIMA, sobre o veículo financiado, tendo em vista o teor do ofício de ID 194496414. O pedido de penhora de direitos aquisitivos é admissível, conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil, que estabelece a ordem de preferência na penhora, incluindo direitos. No caso em tela, busca-se a penhora dos direitos que a executada possui sobre o veículo financiado. O Banco Bradesco, credor fiduciário, informou que o contrato de financiamento do veículo placa PBR4132 está adimplente e que o bem está alienado fiduciariamente até a quitação do saldo devedor. Apesar da alienação fiduciária, é possível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o bem. A penhora, neste caso, não recai sobre o bem em si, mas sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento. É imprescindível que o credor fiduciário seja informado da penhora, para que este tenha ciência de que os direitos sobre o veículo estão sendo judicialmente constritos. Além disso, o credor deverá informar ao juízo sobre a eventual quitação do contrato, momento em que a penhora poderá recair sobre o bem, e não apenas sobre os direitos. A penhora dos direitos aquisitivos, embora não garanta de imediato a satisfação do crédito, impede que a devedora aliene seus direitos sobre o bem, resguardando o interesse do exequente.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do veículo TOYOTA/ETIOS SD X VSC MT, placa PBR4132, de propriedade de ROSITANIA NEGREIRO LIMA. Expeça-se mandado de penhora dos direitos aquisitivos do veículo, a ser cumprido no endereço da executada. Oficie-se ao Banco Bradesco, credor fiduciário (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ/MF sob n.º 52.568.821/0001-227), para que tome ciência da penhora dos direitos aquisitivos e informe a este Juízo sobre a situação atualizada do contrato de financiamento, bem como sobre a eventual quitação do contrato. Registre-se a restrição de circulação e alienação do veículo no RENAJUD, impedindo a transferência e circulação dos bens até ulterior deliberação deste Juízo. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
19/03/2025, 00:00
Recebimento
17/03/2025, 19:20
deferimento
17/03/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 10:49
Recebimento
30/08/2024, 10:47
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:02
Publicação
06/06/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA
EXECUTADO: PROJECTUS ARMARIOS E COZINHAS LTDA - ME, EVILAZIO SOARES LIMA, ROSITANIA NEGREIRO LIMA DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor do ofício de ID: 194496414, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá, ainda, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015). Após, retornem os autos conclusos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GUARÁ, DF, 31 de maio de 2024 15:48:53. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
05/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 19:23
Mero expediente
03/06/2024, 19:23
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 15:32
Documento (Certidão)
24/04/2024, 15:31
Documento (Ofício)
22/04/2024, 14:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:20
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA
EXECUTADO: PROJECTUS ARMARIOS E COZINHAS LTDA - ME, EVILAZIO SOARES LIMA, ROSITANIA NEGREIRO LIMA DECISÃO Oficie-se ao credor fiduciário indicado no petitório de ID: 177388527, para que informe ao Juízo, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de quinze (15) dias corridos, acerca da situação do contrato de financiamento firmado com a parte executada referente ao veículo de placa PBR4132 (ID: 137836839).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GUARÁ, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:28:47. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
04/03/2024, 00:00
Recebimento
01/03/2024, 14:27
deferimento
01/03/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:21
Publicação
20/10/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA
EXECUTADO: PROJECTUS ARMARIOS E COZINHAS LTDA - ME, EVILAZIO SOARES LIMA, ROSITANIA NEGREIRO LIMA DESPACHO Antes de apreciar os pedidos de ID: 167799837 e ID: 167802083, cabe à parte exequente apresentar a qualificação completa do credor fiduciário, para fins de aferição da situação contratual pertinente ao veículo de placa PBR4132, ato para o qual assino o prazo de quinze dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GUARÁ, DF, 17 de outubro de 2023 17:55:11. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
19/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 21:07
Mero expediente
17/10/2023, 21:07
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:00
Expedição de documento (Alvará)
28/07/2023, 19:50
Publicação
24/07/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001041-32.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA
EXECUTADO: PROJECTUS ARMARIOS E COZINHAS LTDA - ME, EVILAZIO SOARES LIMA, ROSITANIA NEGREIRO LIMA DESPACHO Conforme postulado sob o ID: 154191792, expeça-se o alvará físico para o levantamento de valores (ID: 150403837), desta feita, em nome do ilustre advogado constituído pelo credor. Lado outro, em relação ao pleito remanescente, saliento que compete à parte credora instruir os autos com qualificação completa dos credores fiduciários para fins de aferição da situação contratual pertinente aos veículos de placas PBR4132 e PAC8225, vide relatórios já encartados (ID: 137836838 a ID: 137836840), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias; na mesma oportunidade, a parte exequente deverá, ainda, indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 19:44:55. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
21/07/2023, 00:00
Recebimento
19/07/2023, 20:14
Mero expediente
19/07/2023, 20:14
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 17:34
Recebimento
19/05/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:43
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 14:03
Expedição de documento (Alvará)
22/03/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 13:29
Publicação
15/02/2023, 06:01
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 03:01
Recebimento
11/02/2023, 22:54
deferimento
11/02/2023, 22:54
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 06:24
Documento (Certidão)
24/01/2023, 06:23
Publicação
24/01/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 10:27
Recebimento
10/01/2023, 17:27
Mero expediente
10/01/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
20/12/2022, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2022, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 18:10
Publicação
14/12/2022, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:53
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 13:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/11/2022, 20:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/11/2022, 20:34
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2022, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 18:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2022, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 18:38
Documento (Certidão)
25/09/2022, 11:35
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:58
Publicação
28/07/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:31
Deferimento em Parte
18/07/2022, 14:58
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 21:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 21:41
Publicação
12/05/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:28
Mero expediente
07/05/2022, 21:26
Documento (Certidão)
19/04/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 17:57
Documento (Certidão)
05/04/2022, 17:55
Documento (Certidão)
10/03/2020, 08:52
Decurso de Prazo
25/05/2019, 05:06
Decurso de Prazo
25/05/2019, 05:05
Publicação
03/05/2019, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2019, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 18:24
Distribuição (sorteio)
04/04/2019, 15:43
Remessa (outros motivos)
21/03/2019, 17:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente