VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
Autor
AYLLA DE JESUS RORIZ
CPF
Reu
JOAO DARCS FERNANDES COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO DARCS FERNANDES COSTA
OAB/DF 41939·CPF·Representa: Autor
AYLLA DE JESUS RORIZ
OAB/DF 52470·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANE HELENA LOPES CAMPIAO ROMMINGER
OAB/DF 49598·CPF·Representa: Autor
ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES
OAB/DF 30412·CPF·Representa: Autor
JOAO DARCS FERNANDES COSTA
OAB/DF 41939·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
15/04/2025, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 17:21
Recebimento
15/04/2025, 15:12
Remessa
15/04/2025, 15:12
Remessa (em diligência)
14/04/2025, 17:39
Decurso de Prazo
14/04/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:19
Publicação
09/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
EXECUTADO: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2025 21:22:23. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
EXECUTADO: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2025 21:22:23. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/04/2025, 21:22
Recebimento
04/04/2025, 17:51
Remessa
04/04/2025, 17:51
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:58
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:41
Remessa (em diligência)
18/03/2025, 17:53
Documento (Certidão)
18/03/2025, 16:35
Documento
18/03/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 19:02
Publicação
13/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:25
Documento (Certidão)
12/03/2025, 18:36
Documento
12/03/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
EXECUTADO: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ SENTENÇA 1. Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME, em desfavor de JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ, tendo havido a satisfação da obrigação. 2. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se alvará eletrônico para transferência das seguintes quantias: 3.1 R$ 1.091,58 (mil, noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 228029406 p.4 e 3.2 R$ 287,94 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme anexo desta decisão. Para a seguinte conta: Banco BTG Pactual – 208, Agência 0020, Conta corrente 175663-7, Chave pix: CPF 646.265.981-53, Titular: Christiane Helena Lopes Campião Romminger. 4. Custas pela parte requerida. 5. Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 18:23
Recebimento
11/03/2025, 16:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:29
Documento (Certidão)
11/03/2025, 12:29
Publicação
11/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:27
Publicação
11/03/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
EXECUTADO: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 228083270. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:35:22. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
EXECUTADO: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1. O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4. Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 20:24
Recebimento
06/03/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 23:22
Publicação
06/02/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
EXECUTADO: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Retifique-se o valor do débito: R$ 1.379,52 (mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3. Findo o prazo previsto para a reiteração (3.3.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
05/02/2025, 00:00
Recebimento
03/02/2025, 20:55
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 14:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:02
Decurso de Prazo
16/12/2024, 15:02
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:35
Publicação
25/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME, em desfavor de JOAO DARCS FERNANDES COSTA e AYLLA DE JESUS RORIZ, relativo ao descumprimento do acordo homologado conforme ID 205978764. Retifique-se o valor da causa para R$ 1.111,00 (mil, cento e onze reais). 2. Requer o autor, a título de tutela de urgência, o bloqueio dos ativos financeiros dos réus junto ao SISBAJUD, no valor correspondente à dívida perseguida nestes autos. A pretensão acautelatória pretendida pelo autor deve pautar-se em elementos concretos, suficientes a se vislumbrar o risco ao resultado útil ao processo. 5. Na espécie, inexiste qualquer justificativa hábil a subsidiá-la. 3. Vale dizer que não há nos autos notícia acerca da dilapidação ou ocultação do patrimônio, tampouco prova da insolvência dos réus. Deste modo, e não havendo, ainda, prova concreta de que o patrimônio dos réus é insuficiente a saldar o montante devido à autora, a rejeição do pedido acautelatório é medida que se impõe. 4. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 5. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 6. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 7. Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 8. Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 9. Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 10. Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita. Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa. Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
24/10/2024, 00:00
Recebimento
22/10/2024, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 19:03
Deferimento em Parte
22/10/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 13:40
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:20
Publicação
11/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DESPACHO 1. Comprove a requerida o pagamento das parcelas em aberto, conforme alegado na petição de ID 213636392. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 213636392. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:09
Mero expediente
09/10/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:31
Desarquivamento
07/10/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:50
Definitivo
03/09/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 15:11
Publicação
22/08/2024, 02:24
Publicação
22/08/2024, 02:24
Documento (Certidão)
21/08/2024, 14:19
Documento
21/08/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Expeça-se Alvará eletrônico para transferência da integralidade do valor disponível na conta judicial, conforme extrato de ID 207948975, à seguinte conta: Titular CHRISTIANE HELENA LOPES CAMPIÃO ROMMINGER, Banco BTG Pactual – Banco 208, Agência – 0020, Conta corrente – 175663-7, CPF – 646.265.981-53, Chave PIX – 646265.981-53. 2. Feito, tornem os autos ao Arquivo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 20:58
deferimento
19/08/2024, 20:58
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 09:28
Documento (Certidão)
19/08/2024, 09:26
Desarquivamento
19/08/2024, 04:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 14:40
Definitivo
31/07/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 16:01
Trânsito em julgado
31/07/2024, 16:01
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 14:27
Recebimento
31/07/2024, 14:01
Homologação de Transação
31/07/2024, 14:01
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 14:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
29/07/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 22:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2024, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 18:20
Publicação
18/07/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:34
Publicação
18/07/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/07/2024, às 13:00h LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/07/2024 16:39 RITA DE CASSIA MARTINS
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Haja vista a baixa complexidade dos cálculos necessários para a apuração do débito perseguido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria. 2. Tratam-se apenas de cálculos aritméticos que dispensam a atuação de profissional especializado. Ademais, não demonstrou a parte requerida eventual complexidade que justificasse a remessa dos autos. 3. Diante da notória intenção das partes em resolver a lide de forma consensual, determino a designação de Audiência de Conciliação com a maior brevidade possível. 4. Não havendo resolução consensual do conflito, à credora para que promova o andamento no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:42
Documento (Certidão)
16/07/2024, 16:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
16/07/2024, 16:38
Recebimento
15/07/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:49
Indeferimento
15/07/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
14/07/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 21:18
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:04
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:35
Publicação
05/07/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 202754143. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:37:50. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 19:39
Publicação
28/06/2024, 03:42
Publicação
28/06/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, promovo a juntada do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:16:10. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A executada manifestou interesse de que os valores bloqueados sejam levantados pela credora após a homologação do acordo proposto ao ID 201410245. 2. Contudo, a exequente não concordou com a proposta (ID 201895094), solicitando a adoção de medidas constritivas via SISBAJUD para bloqueio do saldo remanescente indicado. 3. Notório o interesse das partes em resolver a lide de forma consensual. Há, contudo, divergência quanto ao valor do débito remanescente e quanto ao levantamento dos valores bloqueados. 4. Por esta razão, determino a designação de Audiência de Conciliação, com a maior brevidade possível, a fim de que oportunizar às partes que cheguem a um consenso quanto à forma de adimplemento da obrigação e ao levantamento dos valores bloqueados. 5. Ademais, promova a Secretaria a juntada do extrato da conta judicial e intimem-se as partes para ciência dos valores disponíveis a fim de subsidiar a transação. 6. Não havendo resolução consensual do conflito, tornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 201895094. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:18
Documento (Certidão)
26/06/2024, 15:17
Recebimento
26/06/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:23
Outras Decisões
26/06/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 21:46
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 00:20
Recebimento
21/06/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:58
Mero expediente
21/06/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:25
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DESPACHO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME em desfavor de JOAO DARCS FERNANDES COSTA e AYLLA DE JESUS RORIZ, partes devidamente qualificadas. 2. As partes firmaram acordo, com vistas à composição da lide, conforme se observa aos Ids 192348716 e 192522128. 3. Contudo, verifico que a proposta de acordo prevê que o pagamento dos valores devidos à pessoa jurídica credora será levantado por Douglas Alexandre Romminger não havendo, contudo, procuração/substabelecimento outorgada a este casuístico. 4. Isto posto, previamente à homologação, venha aos autos procuração/substabelecimento outorgado ao referido patrono. 5. Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:43
Recebimento
18/06/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:09
Mero expediente
18/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 15:12
Publicação
13/06/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DESPACHO 1. Manifeste-se a credora acerca da petição de Id 199300669 no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:04
Mero expediente
07/06/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:40
Publicação
06/06/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A executada foi devidamente citada no processo de conhecimento, conforme certidão de ID Num. 85893131. 2. Na presente fase processual foi realizada tentativa de sua intimação para se manifestar acerca do valor constrito ao ID 190944785, sem êxito, conforme certidão de ID 197937529. 3. Conforme artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. 4. Assim, reputo válida da intimação de ID Num. 197937529. 5. Aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada. BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 13:11
Recebimento
03/06/2024, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 22:36
Outras Decisões
03/06/2024, 22:36
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 08:26
Publicação
09/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:47
Publicação
08/05/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Promova a Secretaria a atualização do valor da causa, fazendo constar o montante de R$ 3.865,39 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos). 2. Conforme elucidado na decisão de ID 194097002, encontra-se irregular a representação processual da requerida AYLLA DE JESUS RORIZ motivo pelo qual reputo necessária a sua intimação pessoal para regularização bem como para manifestação acerca do bloqueio SISBAJUD (Id 190944785). 3. Expeça-se mandado de intimação, via A.R., para intimação da referida requerida no endereço constante aos autos (Id 85305109: Conjunto B, Lote 01, residencial Flamboyant – Planaltina, CEP 73366-246) a fim de que manifeste-se acerca do bloqueio SISBAJUD (ID 190944785) e regularize a sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia. 4. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 5. Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. Ca
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2024, 14:22
Recebimento
07/05/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a homologação do acordo acostado aos Ids 192348716 e 192522128 em razão da ausência de regularização da representação processual de AYLLA DE JESUS RORIZ, apesar da intimação para tanto (IDs 194097002 e 195506120). 2. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. Ca
07/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 18:49
Recebimento
03/05/2024, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 19:43
Indeferimento
03/05/2024, 19:43
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 14:11
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:55
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:10
Publicação
24/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DESPACHO 1. Verifico que, nos cadastros processuais, a requerida AYLLA DE JESUS RORIZ atua em causa própria sem, contudo, constar nos autos prova de que possui capacidade postulatória. 2. Ademais, a proposta de acordo de Id 192348716 e a anuência de Id 193755342 foram apresentadas pelo outro requerido JOÃO DARC’S FERNANDES COSTA, atuando em causa própria e em nome da referida executada. Não consta, ainda, procuração outorgada por AYLLA DE JESUS RORIZ a fim de que o outro requerido atue em seu nome. 3. Desta feita, regularize, a requerida AYLLA DE JESUS RORIZ, a sua representação processual e manifeste-se acerca da proposta de acordo acostada ao ID 192348716 e 192522128. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. No mais, postergo a transferência do valor bloqueado (Id 190944785) para a conta do credor (Id 192522128) à homologação do acordo, o que se dará após o cumprimento do item 3 desta decisão. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. Ca
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:00
Mero expediente
22/04/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
20/04/2024, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2024, 08:58
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:07
Publicação
11/04/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 192522128. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 12:30:59. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 12:32
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Foi deferida constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1. O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4. Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 16:25
Recebimento
22/03/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 13:52
Decurso de Prazo
22/03/2024, 04:25
Publicação
09/02/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Proceda a Secretaria à atualização do valor da causa, fazendo-se constar o montante de R$ 4.802,10 (quatro mil, oitocentos e dois reais e dez centavos). 2. Foi protocolado, via SISBAJUD, ordem de bloqueio de ativos financeiros nas contas da executada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Aguarde-se pelo referido prazo a resposta da ordem de constrição requerida. 4. Sobrevindo manifestação do executado ou passado o prazo descrito no item 02, tornem os autos conclusos para decisão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. Ca
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2024, 00:00
Recebimento
06/02/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:50
Recebimento
05/02/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:35
Outras Decisões
05/02/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 19:00
Decurso de Prazo
02/02/2024, 18:59
Decurso de Prazo
02/02/2024, 04:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/12/2023, 15:25
Recebimento
29/11/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:51
Emenda à Inicial
29/11/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 15:37
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:48
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:46
Publicação
16/11/2023, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702353-65.2021.8.07.0001.
AUTOR: VIRTUAL PRIME - TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME
REU: JOAO DARCS FERNANDES COSTA, AYLLA DE JESUS RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Antes de quaisquer deliberações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da notícia de descumprimento do acordo celebrado nos autos (ID nº 177958534). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
14/11/2023, 00:00
Recebimento
13/11/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:33
Outras Decisões
13/11/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:30
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/07/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:55
Outras Decisões
14/07/2023, 14:55
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 11:48
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:19
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:27
Publicação
05/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2023, 11:51
Documento (Certidão)
01/06/2023, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 14:40
Recebimento
27/02/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 11:40
Outras Decisões
27/02/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
26/02/2023, 23:14
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 08:21
Documento (Certidão)
01/02/2023, 08:20
Recebimento
31/01/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 17:35
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
31/01/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 10:18
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 22:22
Publicação
26/01/2023, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:39
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2022, 10:51
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:32
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:11
Recebimento
18/11/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 21:45
Publicação
09/11/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 02:23
Recebimento
04/11/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:08
Outras Decisões
04/11/2022, 17:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 18:00
Publicação
10/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 08:59
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:15
Publicação
26/08/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:28
Publicação
25/08/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:41
Recebimento
23/08/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 19:15
deferimento
23/08/2022, 19:15
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 20:56
Recebimento
22/08/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:25
deferimento
22/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 21:10
Publicação
12/07/2022, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2022, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:33
Recebimento
08/07/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:27
Por decisão judicial
08/07/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 08:16
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:22
Recebimento
20/06/2022, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 19:36
Publicação
20/06/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2022, 08:55
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2022, 16:48
Documento (Certidão)
15/06/2022, 10:19
Documento
15/06/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 18:12
Recebimento
14/06/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:17
deferimento
14/06/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 11:02
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:19
Publicação
03/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:11
Recebimento
01/06/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:18
Outras Decisões
01/06/2022, 14:18
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:38
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:51
Decurso de Prazo
31/05/2022, 08:58
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:41
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:10
Publicação
11/05/2022, 00:10
Recebimento
09/05/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:54
Indeferimento
09/05/2022, 14:54
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 10:04
Petição (Pedido de reconsideração)
07/05/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 22:01
Publicação
29/04/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:44
Recebimento
26/04/2022, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 18:19
Indeferimento
26/04/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2022, 10:18
Decurso de Prazo
26/04/2022, 02:24
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/04/2022, 23:06
Recebimento
25/04/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:15
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:06
Publicação
08/03/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 16:43
Evolução da Classe Processual
04/03/2022, 16:57
Recebimento
04/03/2022, 16:49
Outras Decisões
04/03/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:35
Petição (Petição inicial)
04/03/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:22
Publicação
23/02/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:33
Recebimento
22/02/2022, 16:11
Emenda a inicial
22/02/2022, 16:11
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 13:54
Recebimento
21/02/2022, 07:28
Remessa (em grau de recurso)
26/07/2021, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2021, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2021, 13:32
Petição (Contra-razões)
25/07/2021, 20:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 13:23
Publicação
06/07/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2021, 02:23
Decurso de Prazo
02/07/2021, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:30
Decurso de Prazo
01/07/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 02:33
Recebimento
08/06/2021, 16:22
Procedência
08/06/2021, 16:22
Publicação
08/06/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:32
Conclusão (para julgamento)
02/06/2021, 16:09
Recebimento
02/06/2021, 15:04
Indeferimento
02/06/2021, 15:04
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2021, 13:44
Decurso de Prazo
02/06/2021, 02:43
Decurso de Prazo
02/06/2021, 02:43
Publicação
25/05/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 02:38
Recebimento
21/05/2021, 15:14
Outras Decisões
21/05/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 13:10
Decurso de Prazo
21/05/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 23:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:37
Recebimento
04/05/2021, 14:19
Mero expediente
04/05/2021, 14:19
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 13:22
Petição (Impugnação aos embargos)
03/05/2021, 22:47
Publicação
09/04/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 02:27
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 23:58
Documento (Certidão)
11/03/2021, 15:36
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2021, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2021, 15:58
Documento (Certidão)
05/03/2021, 13:34
Publicação
11/02/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 02:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))