Voltar para busca
0700645-83.2022.8.07.0020
Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 5.831,94
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 19:23Expedição de Certidão.
30/01/2024, 19:22Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
30/01/2024, 18:56Recebidos os autos
30/01/2024, 18:56Decorrido prazo de SANDRO MURILO GUIMARAES GUILHERME em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:22Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
30/01/2024, 03:18Transitado em Julgado em 26/01/2024
30/01/2024, 03:17Juntada de certidão
29/01/2024, 19:34Juntada de alvará de levantamento
29/01/2024, 19:34Publicado Sentença em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:22Publicado Certidão em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0700645-83.2022.8.07.0020. EXEQUENTE: SANDRO MURILO GUIMARAES GUILHERME EXECUTADO: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 182317675). Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro. Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 21:15:17. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/01/2024, 00:00Recebidos os autos
23/01/2024, 21:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/01/2024, 21:31Documentos
Sentença
•23/01/2024, 21:31
Sentença
•23/01/2024, 21:31
Decisão
•21/11/2023, 17:33
Decisão
•21/11/2023, 16:57
Petição
•21/11/2023, 14:45
Sentença
•09/11/2023, 23:18
Sentença
•09/11/2023, 23:18
Decisão
•20/10/2023, 10:00
Despacho
•04/10/2023, 17:38
Despacho
•04/10/2023, 17:38
Guia
•08/09/2023, 14:44
Decisão
•08/09/2023, 12:55
Decisão
•08/09/2023, 12:55
Decisão
•28/08/2023, 06:26
Decisão
•28/08/2023, 06:26