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0700645-83.2022.8.07.0020

Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 5.831,94
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 19:23

Expedição de Certidão.

30/01/2024, 19:22

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.

30/01/2024, 18:56

Recebidos os autos

30/01/2024, 18:56

Decorrido prazo de SANDRO MURILO GUIMARAES GUILHERME em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 05:22

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

30/01/2024, 03:18

Transitado em Julgado em 26/01/2024

30/01/2024, 03:17

Juntada de certidão

29/01/2024, 19:34

Juntada de alvará de levantamento

29/01/2024, 19:34

Publicado Sentença em 26/01/2024.

26/01/2024, 03:22

Publicado Certidão em 22/01/2024.

26/01/2024, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024

25/01/2024, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0700645-83.2022.8.07.0020. EXEQUENTE: SANDRO MURILO GUIMARAES GUILHERME EXECUTADO: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 182317675). Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro. Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 21:15:17. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/01/2024, 00:00

Recebidos os autos

23/01/2024, 21:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/01/2024, 21:31
Documentos
Sentença
23/01/2024, 21:31
Sentença
23/01/2024, 21:31
Decisão
21/11/2023, 17:33
Decisão
21/11/2023, 16:57
Petição
21/11/2023, 14:45
Sentença
09/11/2023, 23:18
Sentença
09/11/2023, 23:18
Decisão
20/10/2023, 10:00
Despacho
04/10/2023, 17:38
Despacho
04/10/2023, 17:38
Guia
08/09/2023, 14:44
Decisão
08/09/2023, 12:55
Decisão
08/09/2023, 12:55
Decisão
28/08/2023, 06:26
Decisão
28/08/2023, 06:26