Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704228-36.2018.8.07.0014.
EXEQUENTE: ANA LUCIA CAMPELO DE OLIVEIRA GUIMARAES
EXECUTADO: REGINA LUCIA BATISTA VIANA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, por meio da petição de ID 263590304, informou a impossibilidade de comparecer pessoalmente ao Depósito Público para a retirada dos bens penhorados. Constata-se dos autos que os bens referidos consistem em um notebook marca Positivo Unique S1991 e uma impressora multifuncional Epson L 395, constantes do lote 4636, os quais se encontram acautelados desde 05/09/2023. Na mesma manifestação, a parte requer que seja autorizada à sua advogada, Dra. Ana Shirley Pereira da Silva (OAB/DF n° 37.196), a retirada dos itens. Informa, ainda, que a própria causídica pretende adquirir os bens pelo preço sugerido, comprometendo-se a realizar o pagamento tão logo seja expedida a autorização judicial. Os autos vieram conclusos. Decido. Verifica-se que este Juízo, por meio da Decisão ID 236434326, já havia autorizado a alienação por iniciativa particular dos aludidos bens para a tentativa de satisfação do crédito exequendo. Naquela oportunidade, foi deferida a entrega à exequente (como fiel depositária) e estipulado o preço mínimo para a alienação em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressaltando-se que as condições de pagamento deveriam ser à vista, com depósito em conta judicial em até 03 (três) dias úteis após a formalização da venda. Diante da justificativa de impossibilidade física da exequente e a fim de privilegiar o andamento da execução (considerando inclusive que os bens estão sujeitos a leilão coletivo pelo transcurso de prazo no depósito público, nos termos do art. 159 do Provimento Geral da Corregedoria), o pleito merece acolhimento. Ante o exposto: 1. DEFIRO os pedidos formulados na petição de ID 263590304. 2. AUTORIZO a advogada da parte exequente, Dra. Ana Shirley Pereira da Silva (OAB/DF n° 37.196), a comparecer ao Depósito Público da Justiça do Distrito Federal e realizar o levantamento dos bens vinculados ao Lote 4636 (um notebook Positivo Unique S1991 e uma impressora Epson L 395). 3. Fica autorizada a aquisição dos bens por iniciativa particular pela própria advogada, que passa a atuar como compradora. Para a perfectibilização do ato, determino que a adquirente comprove nos autos o depósito do valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em conta judicial vinculada a este processo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a respectiva autorização e retirada. 4. Expeça-se novo Alvará de Levantamento de Bens (em substituição ou aditamento ao constante no ID 258811623) em nome da referida patrona, mantendo-se a validade de 30 (trinta) dias corridos. 5. Advirto, desde já, que o alvará somente será entregue ou o seu cumprimento efetivado mediante a comprovação do prévio pagamento das custas de depósito, conforme expressa dicção do art. 86, § 1º e § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.