Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704601-91.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROSELEY SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado. Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento. Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença. A execução ficará suspensa, então, até a quitação. Publique-se e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.