Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707573-15.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABIANA CRISTINA TAVARES TORQUATO
EXECUTADO: JOSE SEABRA NETO, GNC COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de desentranhamento das petições de ID. 196925365 e ID. 223094386, pois as penhoras já foram deferidas e realizadas, tendo exaurido os seus efeitos, além do fato de que a remoção das petições afetaria a integridade e ordem lógica do processo. Em observância à procuração de ID. 246746852, procedo ao descadastramento do advogado anterior (Dr. PETERSON DE JESUS FERREIRA) para evitar novos peticionamentos indevidos. Defiro o pedido para juntada do extrato da conta judicial, que segue anexo, assim como para o levantamento do saldo existente em favor do advogado da exequente, cujos dados para transferência bancária consta do ID. 246746850, pág. 2. Expeça-se. Retorno os autos à suspensão de seis meses, findo o qual deverá a parte credora apresentar planilha atualizada do débito e solicitar novo levantamento de valores. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente