Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710354-90.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: DENYSE BARREIRA LEONARDO DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Efetuado o bloqueio do valor de R$ 43.736,00 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais) dos cofres públicos para a parte autora adquirir de 2 frascos do medicamento o medicamento Ocrelizumabe 300 mg, suficientes para 6 meses de tratamento. Ao ID n. 203180095 e anexos, a parte requerente demonstrou o uso correto do numerário público. Não há saldo remanescente a ser restituído ao Distrito Federal.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, HOMOLOGO a prestação de contas. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. A parte poderá promover o desarquivamento a qualquer tempo para noticiar novo descumprimento da obrigação imposta ao ente público neste feito. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 20:37:44. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006