Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com a remessa dos autos ao e. TJDFT. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2026, 00:00
Recebimento
09/06/2026, 17:46
Outras Decisões
09/06/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 10:41
Petição (Contra-razões)
05/05/2026, 16:24
Publicação
23/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2026 14:49:24. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2026 14:49:24. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 14:50
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:18
Petição (Apelação)
14/04/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:39
Publicação
20/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência vício na decisão atacada passível de correção pela via dos embargos declaratórios. Destaque-se que as prejudiciais de mérito sequer foram tratadas na sentença, pois decididas por ocasião de saneamento do processo. No mais, das razões da embargante, percebe-se que esta busca a reanálise de provas e não a correção de meros vícios de omissão, contradição, erro material e obscuridade. Desse modo, a insatisfação da embargante com os fundamentos da decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Recebimento
17/03/2026, 16:49
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2026, 16:49
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:21
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 14:34
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2026, 16:34
Publicação
22/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de indenizatória por danos materiais e morais proposta por GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ e ROCKSLEY FERNANDES CRUZ em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Afirmaram os autores que se vincularam à ré por contrato de compra e venda de unidade imobiliária localizada no Condomínio Parque Clube 2, Bloco E, apartamento 006, Valparaíso/GO, cujo habite-se e entrega ocorreram em 09/03/2015. Disseram que após a entrega o imóvel passou a apresentar vícios construtivos a partir de novembro/2021, com trincas e fissuras em paredes e pisos, instabilidade do contrapiso e descolamento de revestimentos cerâmicos, comprometendo a segurança e a habitabilidade. Afirmaram que os relatórios de vistorias do condomínio, realizadas em 04/11/2021 e 25/04/2023, apontaram a necessidade de monitoramento e o agravamento das patologias, qualificando-as como vícios construtivos. Para dimensionar o custo de reparação, apresentaram proposta orçamento no valor de R$ 13.450,00. Justificaram o direito à reparação dos danos materiais. Afirmaram que a conduta da ré lhe causou danos morais. Postularam pelo condenação da parte ré ao ressarcimento dos danos materiais, no montante de R$13.450,00, bem como indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Juntaram documentos. Deferida a gratuidade de justiça aos autores (ID). Regularmente citada, a ré apresentou contestação (IDs 169951931 e 169953296). Arguiu inicialmente as prejudiciais de mérito da prescrição/decadência, ao argumento de que os apontamentos seriam vícios aparentes e de fácil constatação, atraindo as regras dos arts. 445 e 446 do CC e 26 do CDC; que o prazo de garantia do art. 618 do CC estaria superado. Afirmou que não houve chamado de assistência técnica durante a garantia. No mérito, alegou ausência de vício de construção, atribuindo as ocorrências à falta de manutenção pelos autores, com fundamento no Manual do Proprietário e das NBRs 5674 e 14037). Impugnou os orçamentos e rechaçou o dano moral. Juntou documentos. Os autores apresentaram réplica (ID 172765353), refutando as preliminares e reiterando a natureza oculta dos vícios e a responsabilidade objetiva da construtora. Afastadas as prejudiciais de mérito e deferida produção de prova pericial (ID 187951485). Realizado exame técnico e juntado o Laudo Pericial Judicial (ID 252529060). As partes se manifestaram sobre o laudo: a parte autora em petições como a de ID 255788712 e a ré com parecer técnico de assistente (ID 256190870), além de petições complementares. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. É incontroverso que a relação entre as partes é de consumo (Lei 8.078/90, arts. 2º e 3º). Busca a parte autora a reparação de danos morais e materiais decorrentes da constatação de vícios construtivos no imóvel objeto de contrato de compra e venda entre as partes. A prova dos autos evidencia o vínculo contratual de aquisição do imóvel (ID 161229747). Pelos registros fotográficos, os autores apontam a existência de vícios na construção (IDs 161229748/1–15), que, segundo as vistorias condominiais (IDs 161229754 e 161229755) que registraram “trincas e fissuras distribuídas nos pisos e paredes”, “desplacamento do revestimento cerâmico” e o agravamento dos problemas entre 2021 e 2023. Os autores apresentaram, ainda, o orçamento de R$ 13.450,00 para recomposição de contrapiso, troca/assentamento de piso, recomposição de reboco e pintura (ID 161229759). O Laudo Pericial Judicial (ID 252529060), elaborado após a vistoria técnica, corrobora os documentos apresentados. Ora, ainda, que registre que parte das patologias havia sido reparada antes da perícia, analisou registros fotográficos, documentos e vestígios remanescentes e respondeu aos quesitos das partes. Entre as respostas técnicas principais consignou, em síntese, que: (i) as trincas/fissuras em paredes decorrem de movimentações higrotérmicas e naturais da alvenaria estrutural somadas a procedimentos executivos que exigiam melhor tratamento nas juntas e no preparo de base; (ii) o descolamento/desplacamento do revestimento cerâmico está associado a falhas de execução no assentamento (deficiências de aderência/argamassa), em desacordo com normas técnicas aplicáveis ao assentamento de pisos; (iii) não identificou risco estrutural relevante, mas reconheceu a presença de vícios construtivos pontuais que exigiram e exigem reparos; e (iv) os orçamentos apresentados guardam compatibilidade com a extensão dos serviços necessários (pontos e páginas indicados no laudo). (ID 252529060). No cotejo com o parecer técnico do assistente da ré (ID 256190870), não se verificou elementos suficientes para afastar as conclusões centrais do laudo judicial, o qual, pela imparcialidade e metodologia empregada, prevalece. Verificando-se os elementos probatórios cotejados nos autos, pode-se realmente concluir que houve falhas na edificação da obra, pois pouco tempo após a entrega da obra foi verificada a necessidade de reparos significativos, não sendo viável considerar que se trataram de desgaste pelo uso. Nessas circunstâncias, constatados os vícios e rechaçada a responsabilidade por suposta falta de manutenção quando a perícia identifica origem construtiva, a construtora deve responder pelo repara dos vícios construtivos no imóvel. Desse modo, a responsabilidade do réu pelos prejuízos patrimoniais suportados pela autora apenas poderia ser elidida se presente alguma das hipóteses do § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu no presente caso. O conjunto probatório composto pelas vistorias, fotografias do local e o laudo pericial confirmaram a necessidade dos serviços elencados no orçamento ID 161229759, consistente no refazimento do contrapiso, remoção/assentamento de piso, reboco e pintura, cujo valor global (R$ 13.450,00) se mostra compatível com a extensão dos reparos. Assim, é devido o ressarcimento integral desse montante. Quanto aos danos morais, a situação vivenciada ultrapassa as meras contingência dos dia-a-dia, na medida em que os vícios comprometem a habitabilidade do imóvel até a necessidade de reparos, além de resultarem em desgaste e insegurança, com reiteradas tentativas de solução. Portanto, no caso, a conduta da ré atingiu direitos da personalidade dos autores, devendo indenizar. Por outro lado, diante da extensão do abalo e inexistência de desdobramentos mais graves, arbitro a compensação em R$ 6.000,00, sendo R$3.000,00, para cada autor. Ressalto que a quantia adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo de desestímulo para repetição da conduta da ré, sem representar enriquecimento sem causa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré a indenizar os autores pelos danos materiais no valor de R$ 13.450,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta reais), corrigidos pelo IPCA a partir da data do orçamento e com juros de mora, a partir da citação, serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024). b) condenar a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024), a partir da citação. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC). Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Recebimento
12/02/2026, 17:07
Procedência
12/02/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:26
Conclusão (para julgamento)
19/12/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 09:23
Publicação
29/11/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a ré sobre documento anexo ao ID 256190870, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Após, venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Recebimento
25/11/2025, 18:19
Outras Decisões
25/11/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 20:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 16:46
Documento (Certidão)
16/10/2025, 18:19
Documento
16/10/2025, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca do laudo de ID Num. 252529060, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, libere-se o valor dos honorários (ID Num. 198613566), abatida a quantia já levantada (ID Num. 208769092), observando-se os dados bancários indicados na petição de ID Num. 207312564. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/10/2025, 00:00
Recebimento
13/10/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:44
Outras Decisões
13/10/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 08:37
Decurso de Prazo
07/10/2025, 04:29
Recebimento
23/09/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 18:17
Outras Decisões
23/09/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 09:02
Publicação
25/08/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para que se manifeste acerca da petição de ID 245947854 e informe a data de realização da perícia para posterior intimação das partes. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Recebimento
20/08/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:39
Outras Decisões
20/08/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:50
Publicação
08/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do perito de ID Num. 242180784 e, ainda, diante da ausência de novas documentações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para finalizar a perícia com base nos documentos já acostados nos autos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Recebimento
05/08/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 18:26
Outras Decisões
05/08/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:51
Publicação
23/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID Num. 242180784, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Recebimento
18/07/2025, 16:45
Outras Decisões
18/07/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 17:44
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta, até a presente data, resposta ao ofício de ID 221046975. De ordem do MM. Juiz de Direito, e nos termos da instrução 11/2021, faço intimar as partes para dizerem sobre a ausência de resposta, requerendo o que entender de direito, sob pena de prosseguimento do feito com o encerramento da perícia e da instrução com os dados existentes nos autos. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 13:59:49. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 20:45
Publicação
02/04/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não consta, até a presente data, resposta ao ofício de ID 221046975, razão pela qual fica a parte Requerente intimada a se manifestar e informar acerca do e-mail correto para envio do ofício. Ademais, reitero, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, que fica a parte Requerente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 221046975 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio e a resposta ao Ofício. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 31/03/2025. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:44
Publicação
19/12/2024, 02:25
Publicação
18/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 221046975 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio e a resposta ao Ofício. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 17/12/2024. ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 219844015, oficie-se ao síndico do Condomínio Parque Clube 2, no endereço indicado na petição de ID Num. 219844015, para solicitar a juntada aos autos da documentação elencada pelo perito no ID Num. 214232259, no prazo de 15 (quinze dias. Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID Num. 214232259 e ID Num. 219844018. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 219844015, oficie-se ao síndico do Condomínio Parque Clube 2, no endereço indicado na petição de ID Num. 219844015, para solicitar a juntada aos autos da documentação elencada pelo perito no ID Num. 214232259, no prazo de 15 (quinze dias. Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID Num. 214232259 e ID Num. 219844018. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 17:40
Outras Decisões
13/12/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 08:39
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:32
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:32
Publicação
11/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 215977234,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre a petição do perito de ID Num. 214232259, bem como para trazerem os documentos por ele solicitados, a fim de possibilitar a realização da perícia. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Recebimento
06/11/2024, 18:16
Outras Decisões
06/11/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 18:17
Publicação
21/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para se manifestarem sobre a petição do perito de ID Num. 214232259, bem como para trazerem os documentos por ele solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a realização da perícia. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 18:34
Outras Decisões
16/10/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:47
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para ciência dos quesitos complementares formulados pela parte ré na petição de ID Num. 209389478. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 14:14
Recebimento
30/08/2024, 19:02
Outras Decisões
30/08/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 14:53
Documento (Certidão)
26/08/2024, 13:30
Documento
26/08/2024, 13:30
Documento (Certidão)
23/08/2024, 15:43
Publicação
23/08/2024, 02:22
Publicação
23/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o valor de R$ 3.300,00 referente aos honorários já depositados no ID Num. 198613566, conforme requerido na petição de ID Num. 207312564. Após, aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o valor de R$ 3.300,00 referente aos honorários já depositados no ID Num. 198613566, conforme requerido na petição de ID Num. 207312564. Após, aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2024, 00:00
Recebimento
20/08/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:36
Outras Decisões
20/08/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 13:07
Publicação
12/08/2024, 02:23
Publicação
12/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 205858751.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito por contato telefônico, e, se necessário, por Oficial de justiça, para se manifestar acerca dos termos da decisão de ID Num. 205035302. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 205858751.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito por contato telefônico, e, se necessário, por Oficial de justiça, para se manifestar acerca dos termos da decisão de ID Num. 205035302. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 18:49
Outras Decisões
07/08/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 18:08
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:52
Publicação
26/07/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre o reagendamento da perícia formalizado no ID nº 204078308 pelo perito. Por outro lado, previamente à análise do pedido de adiantamento dos honorários formulado na sobredita manifestação do expert,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para trazer estimativa dos custos especificados, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
25/07/2024, 00:00
Recebimento
23/07/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:52
Outras Decisões
23/07/2024, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: LOCAL: Condomínio Parque Clube 2, Bloco J, apartamento 006, bairro Parque das Cachoeiras, Valparaiso - GO, CEP: 72872-700 DATA: 20/08/2024. HORÁRIO: 09:30. Faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID 204078308. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - LOCAL: Condomínio Parque Clube 2, Bloco J, apartamento 006, bairro Parque das Cachoeiras, Valparaiso - GO, CEP: 72872-700 DATA: 20/08/2024. HORÁRIO: 09:30. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: LOCAL: Condomínio Parque Clube 2, Bloco J, apartamento 006, bairro Parque das Cachoeiras, Valparaiso - GO, CEP: 72872-700 DATA: 20/08/2024. HORÁRIO: 09:30. Faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID 204078308. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - LOCAL: Condomínio Parque Clube 2, Bloco J, apartamento 006, bairro Parque das Cachoeiras, Valparaiso - GO, CEP: 72872-700 DATA: 20/08/2024. HORÁRIO: 09:30. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:38
Publicação
03/07/2024, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de adiantamento de honorários solicitado pelo perito (ID nº 200452664), visto que não há demonstração da necessidade da medida. Deverão as partes fornecer a documentação solicitada pelo expert na sobredita manifestação para realização da perícia, sob pena de preclusão e eventual ônus pela não apresentação de elementos aptos a realização da diligência. Diante da certidão de ID n.º 200498081, aguarde-se a apresentação do laudo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Recebimento
29/06/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2024, 00:24
Outras Decisões
29/06/2024, 00:24
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 19/07/2024 Horário: 9h30 Local:: Condomínio Parque Clube 2, Bloco J, apartamento 006, bairro Parque das Cachoeiras, Valparaiso - GO, CEP: 72872-700 Telefones: (34) 999290550 BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 19/07/2024 Horário: 9h30 Local:: Condomínio Parque Clube 2, Bloco J, apartamento 006, bairro Parque das Cachoeiras, Valparaiso - GO, CEP: 72872-700 Telefones: (34) 999290550 BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 20:15
Publicação
06/06/2024, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação do pagamento dos honorários periciais no ID Num. 198613566,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito judicial, José Guilherme Azevedo Carvalho, inclusive, via contato telefônico, para que dê início aos trabalhos periciais, nos termos do último parágrafo da decisão de ID Num. 187951485. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação do pagamento dos honorários periciais no ID Num. 198613566,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito judicial, José Guilherme Azevedo Carvalho, inclusive, via contato telefônico, para que dê início aos trabalhos periciais, nos termos do último parágrafo da decisão de ID Num. 187951485. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:57
Outras Decisões
03/06/2024, 17:57
Documento (Certidão)
30/05/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 15:58
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:51
Publicação
14/05/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ e outros
Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a), competindo à parte ré, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2024 09:00:46. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723842-90.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 17:06
Publicação
07/05/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:10
Recebimento
02/05/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 18:37
Outras Decisões
02/05/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 09:53
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:26
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:26
Publicação
01/03/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento, constato a necessidade de produção de prova pericial para avaliar os supostos danos construtivos alegados pelos autores. Antes do deferimento da prova promovo o enfrentamento das prejudiciais de mérito levantadas na defesa, para evitar dilação probatória desnecessária. Pois bem. O réu suscitou prejudiciais de mérito da prescrição e da decadência, com fundamento nos arts. 203, 445 e 618 do Código Civil, bem como nos art.26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor. No caso, a relação jurídica discutida deve ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram como consumidores e fornecedora de produtos no mercado de consumo. Dito isso, os prazos decadenciais e prescricionais são aqueles estabelecidos no CDC. Na hipótese buscam os autores a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da má prestação de serviços de construção, que gerou danos no imóvel que se manifestaram a partir de novembro de 2021. Não pretendem os autores as providências previstas no art. 20 do CDC (reexecução, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço), cujo prazo é decadencial. Mas a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais em razão de falhas construtivas, incidindo, portanto, o prazo prescricional do art. 27 do CDC, que estabelece prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria. Portanto, a pretensão deduzida na inicial submete-se a prazo prescricional. Nesse sentido, o precedente do STJ: "DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS NO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. 1. Escoado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20 do mesmo Diploma - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço -, porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada. 2.durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do CDC Recurso especial conhecido e provido." (STJ - REsp: 683809 RS 2004/0121229-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/04/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2010)." Desse modo, tendo em vista que o conhecimento do dano teria ocorrido em novembro do ano de 2021 e a ação foi proposta em 06/06/2023, não houve decurso do prazo prescricional. Assim, REJEITO as prejudiciais de mérito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de produção de prova pericial requerida pela ré. Nomeio o perito José Guilherme Azevedo Carvalho( CPF336.112.198-19), engenheiro civil. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos. No mesmo prazo, faculto a indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Com a proposta, intime-se a ré que requereu a perícia (art. 95 do CPC), para promover, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação do expert quanto ao depósito dos honorários, o qual deverá informar data e horário para a realização dos trabalhos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Recebimento
27/02/2024, 18:39
Outras Decisões
27/02/2024, 18:39
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 19:07
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:59
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:56
Publicação
03/11/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de realização de prova pericial formulada pela ré (ID nº 174327976), porquanto desnecessária para solução da lide. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Recebimento
27/10/2023, 18:26
Outras Decisões
27/10/2023, 18:26
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 10:59
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:25
Decurso de Prazo
03/10/2023, 04:11
Publicação
28/09/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ
REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2023, 00:00
Recebimento
25/09/2023, 18:52
Outras Decisões
25/09/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 09:49
Petição (Replica)
21/09/2023, 17:02
Publicação
30/08/2023, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 10:32
Petição (Contestação)
25/08/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 01:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))