Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707650-58.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ERIKA LENEHR VIEIRA
EXECUTADO: CAR COLLECTION LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que promova a transferência em favor da exequente da quantia de ID 260725695, mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão. Ressalto que se trata de quantia obtida com a penhora online de ID 18892968, cuja impugnação foi decidida em favor da exequente ao ID 20272523, não havendo notícias de interposição de recursos em face da decisão. Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 258589382. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)