Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal contra sentença condenatória que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para uso próprio (art. 28 da Lei de Drogas) e, subsidiariamente, a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se o conjunto probatório é insuficiente para a condenação, justificando a absolvição; (ii) avaliar a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio; e (iii) verificar a aplicabilidade da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, considerando a primariedade e ausência de antecedentes criminais do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem e apreensão, corroborados por laudos periciais e pela confissão parcial do réu, constituem conjunto probatório coeso e suficiente para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo fundamento para a absolvição por insuficiência de provas. 4. A dinâmica dos fatos e as circunstâncias de apreensão das drogas, porcionadas em 11 pinos de cocaína e quatro garrafas de diclorometano, indicam a destinação para tráfico, sendo incompatível com a conduta de uso pessoal, razão pela qual a desclassificação para o delito de uso (art. 28 da Lei de Drogas) é inviável. 5. A causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas aplica-se apenas quando presentes cumulativamente os requisitos de primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena e fixar o regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. O conjunto probatório consistente em depoimentos de policiais e laudos periciais, corroborados pela confissão parcial do réu, constitui elemento idôneo para a condenação por tráfico de drogas. 2. A configuração do tráfico de drogas independe da quantidade e natureza da substância apreendida, bastando a destinação comercial dos entorpecentes. 3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 requer o cumprimento cumulativo dos requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI, e 93, IX; Código Penal, arts. 44, 49, § 1º, 59, e 68; Lei nº 11.343/06, arts. 28, 33, caput, e 33, § 4º; STJ, Súmulas 231 e 630. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1116149, 20170110063945APR, 3ª Turma Criminal, TJDFT; Acórdão 1688324, 07270262520218070001, 1ª Turma Criminal, TJDFT; Acórdão 1687687, 07065543720208070001, 3ª Turma Criminal, TJDFT; AgRg no HC n. 786.617/SP, STJ, Sexta Turma.