Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009437-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS
EXECUTADO: EVANDRO KALUME PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a concretização da penhora no rosto dos autos nº 0009731-27.1995.8.07.0001 a parte exequente solicitou a suspensão do feito até a efetiva quitação do débito. Por conseguinte,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido a suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inciso I, c/c art. 313, inciso V, "a", ambos do CPC até a consolidação do crédito. Esclareço que traduz incumbência da parte exequente acompanhar a movimentação processual do referido feito com vistas a informar a disponibilidade de numerários ou o encerramento do processo. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.