AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ
Autor
HERBET SOARES CORREIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOHN KENNEDY PINTO
OAB/DF 68010·CPF·Representa: Autor
LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA
OAB/DF 15119·CPF·Representa: Autor
CARLA DANIELLI SOARES OLIVEIRA
OAB/DF 25375·CPF·Representa: Autor
AVENIR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
OAB/DF 24308·CPF·Representa: Autor
RONAN SALVIANO CUSTODIO
OAB/DF 51680·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 250295230 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) HERBET SOARES CORREIA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 245298235, tendo sido cumprido conforme ID 245299260. BRASÍLIA/DF, 5 de agosto de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA, CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, JOSANDRA CRISTINA MOREIRA DE CASTRO, LEDA MARIA MARQUES CAVALCANTE, ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA, MAITE DE MEDEIROS VIEIRA BORGES ANTUNES, ADILSON GONCALVES DE MACENA, ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS, PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, WILSON APARECIDO COMITRE, HELVIO MEDEIROS, TOSCANINI BATISTA, FELIPE ALVES CARVALHO, TATIANA CARDOSO MONTE, RENATO AUGUSTO PESSANHA, HANNA REITSCH VON DAUDT MOHN, RENATO SIMONETTI PILLAR, LEONARDO MAGALHAES GOULART, ELOI ANGELO PALMA FILHO, ORLANDO MATCHULA, ANGELA MARIA MENDES, AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF, BAYMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: HERBET SOARES CORREIA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que nas petições de ids 238592918 - Andrea Veloso de Castro Ferreira e outros, 239410393 - Aguiar Thomaz Advogados Associados e 239758906 - Bayma Sociedade Individual de Advocacia, as partes exequentes comunicaram a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Caso necessário, independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor das partes credoras. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 26 de junho de 2025 14:50:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Intimem-se os exequentes para que informem sobre a quitação do débito,tendo em vista a decisão de ID 226621910. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 14:31:13. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Id 230174071. Revogo esse ato apenas no que se refere a determinação para a Secretaria certificar quanto a interposição de agravo de instrumento. Determino seja certificada somente a preclusão da decisão de id 226621910. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 18:05:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Id 230174071. Revogo esse ato apenas no que se refere a determinação para a Secretaria certificar quanto a interposição de agravo de instrumento. Determino seja certificada somente a preclusão da decisão de id 226621910. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 18:05:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico que não foi efetuada a transferência do valor de R$9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Conta Itaú 17.237-7; Ag. 6892, haja vista ter sido rejeitado pela instituição financeira, conforme tela BANKJUS abaixo: Dessa forma, fica o beneficiário intimado do ocorrido, para que possa peticionar o necessário para a efetivação da operação bancária. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontram expedidos via BANKJUS-PJe os alvarás de IDs 229288333, 229289303, e 229288333 tendo sido cumpridos conforme IDs 229288854, 229289249 e 229289306, respectivamente. BRASÍLIA/DF, 18 de março de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontram expedidos via BANKJUS-PJe os alvarás de IDs 228998242 e 228998725, tendo sido cumpridos conforme IDs 228996173 e 228998265, respectivamente. BRASÍLIA/DF, 17 de março de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 228727916, tendo sido cumprido conforme ID 228726623. BRASÍLIA/DF, 12 de março de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 228175177, tendo sido cumprido conforme ID 228176149. BRASÍLIA/DF, 12 de março de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 245298235, tendo sido cumprido conforme ID 245299260. BRASÍLIA/DF, 5 de agosto de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA, CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, JOSANDRA CRISTINA MOREIRA DE CASTRO, LEDA MARIA MARQUES CAVALCANTE, ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA, MAITE DE MEDEIROS VIEIRA BORGES ANTUNES, ADILSON GONCALVES DE MACENA, ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS, PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, WILSON APARECIDO COMITRE, HELVIO MEDEIROS, TOSCANINI BATISTA, FELIPE ALVES CARVALHO, TATIANA CARDOSO MONTE, RENATO AUGUSTO PESSANHA, HANNA REITSCH VON DAUDT MOHN, RENATO SIMONETTI PILLAR, LEONARDO MAGALHAES GOULART, ELOI ANGELO PALMA FILHO, ORLANDO MATCHULA, ANGELA MARIA MENDES, AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF, BAYMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: HERBET SOARES CORREIA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que nas petições de ids 238592918 - Andrea Veloso de Castro Ferreira e outros, 239410393 - Aguiar Thomaz Advogados Associados e 239758906 - Bayma Sociedade Individual de Advocacia, as partes exequentes comunicaram a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Caso necessário, independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor das partes credoras. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 26 de junho de 2025 14:50:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Intimem-se os exequentes para que informem sobre a quitação do débito,tendo em vista a decisão de ID 226621910. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 14:31:13. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Id 230174071. Revogo esse ato apenas no que se refere a determinação para a Secretaria certificar quanto a interposição de agravo de instrumento. Determino seja certificada somente a preclusão da decisão de id 226621910. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 18:05:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Id 230174071. Revogo esse ato apenas no que se refere a determinação para a Secretaria certificar quanto a interposição de agravo de instrumento. Determino seja certificada somente a preclusão da decisão de id 226621910. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 18:05:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico que não foi efetuada a transferência do valor de R$9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Conta Itaú 17.237-7; Ag. 6892, haja vista ter sido rejeitado pela instituição financeira, conforme tela BANKJUS abaixo: Dessa forma, fica o beneficiário intimado do ocorrido, para que possa peticionar o necessário para a efetivação da operação bancária. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontram expedidos via BANKJUS-PJe os alvarás de IDs 229288333, 229289303, e 229288333 tendo sido cumpridos conforme IDs 229288854, 229289249 e 229289306, respectivamente. BRASÍLIA/DF, 18 de março de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontram expedidos via BANKJUS-PJe os alvarás de IDs 228998242 e 228998725, tendo sido cumpridos conforme IDs 228996173 e 228998265, respectivamente. BRASÍLIA/DF, 17 de março de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 228727916, tendo sido cumprido conforme ID 228726623. BRASÍLIA/DF, 12 de março de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 228175177, tendo sido cumprido conforme ID 228176149. BRASÍLIA/DF, 12 de março de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre os Cálculos da Contadoria de ID 224222609. Após o decurso do referido prazo para manifestação, o processo será concluso para análise das petições apresentadas sob IDs 222917288 (AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS), 223322004 (AGUIAR THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS), 224231628 (Pedro Paulo Rodrigues de Abreu) e 224497793 (BAYMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre os Cálculos da Contadoria de ID 224222609. Após o decurso do referido prazo para manifestação, o processo será concluso para análise das petições apresentadas sob IDs 222917288 (AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS), 223322004 (AGUIAR THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS), 224231628 (Pedro Paulo Rodrigues de Abreu) e 224497793 (BAYMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da Contadoria Judicial de ID nº 220885600, esclareço que segundo a lógica estabelecida pelo CPC (arts. 86; 87 e 485, §2º), os honorários advocatícios serão proporcionalmente divididos considerando-se o número de partes representadas em Juízo pelos respectivos procuradores que contestaram/atuaram na presente ação, quais sejam: I) FRANCISCO JOSÉ PAULOS CABRAL (2 partes); II) AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (6 partes); III) FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA (8 partes); IV) AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (1 parte); V) PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU (1 parte) e VI) DPDF (1 parte), conforme tabela em anexo. Assim o valor total depositado no ID nº 212650704 deverá dividido por 19 partes, cabendo a cada patrono/escritório o valor correspondente ao total de partes que representa. Por conseguinte, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que proceda à verificação do valor correto e atualizado do quantum debeatur, observando a incidência de correção monetária sobre o valor da causa, desde o ajuizamento, como base de cálculo dos honorários sucumbenciais, bem como a divisão entre os respectivos patronos/escritório na forma acima referida. Sem prejuízo, considerando o teor do instrumento de substabelecimento sem reservas de de ID nº 124203330, em que Raul Canal Advogados solicita reserva de honorários, esclareça o patrono FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA a quem caberá o levantamento dos valores referente às 8 partes representadas. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025 17:06:58. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Id 197193888.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Defiro o pedido contido nessa petição, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração dos cálculos relacionados aos honorários advocatícios de cada parte. Somente após deliberarei sobre os pedidos de levantamentos. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 14:34:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Intimem-se os exequentes para que se manifestem quanto ao depósito de ID nº 212650704. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 18:16:58. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Revogo parcialmente a decisão de id 203329516, eis que não houve a deflagração da fase de cumprimento de sentença requerida no id 198982513 por AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS em desfavor de HERBET SOARES CORREIA. A decisão de id 198494512 deflagrou a fase executiva relativamente as petições de ID's 196138866 e 197119144 ajuizadas por AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em desfavor de HERBET SOARES CORREIA. Por consequência, fica prejudicada a petição de id 205852723, tendo em vista a ausência de deflagração de sentença relativamente a AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS. Entretanto, passo a analisar a petição de id 198982513 relativamente ao pedido de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS. Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 198982513 ajuizada por AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS em desfavor de HERBET SOARES CORREIA. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Quanto as alegações objeto da petição de id 201778169 relativamente a ilegitimidade da Associação de Proprietários Estância Quinas da Alvorada, nada a prover, uma que ela não é parte nessa fase de cumprimento de sentença. Prossiga-se. Tendo em vista a ausência de impugnação, devem os exequentes AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA adotarem as providências que entendem necessárias para o cumprimento da obrigação, eis que transcorrido o prazo para o depósito. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 19:37:24. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Petição - AO JUÍZO DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – TJDF. Autos do Processo nº: 0032324-61.2016.8.07.0018 AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por meio de seus sócios e credores, vem a este r. Juízo requerer o que se segue: Excelência a ultima intimação fez referência apenas ao pagamento de um único crédito, assim é para que o devedor se manifestae dentro do prazo legal para pagamento voluntário de TODOS os créditos, sob pena de ser acrescido os encargos da fase de cumprimento de sentença. Brasília, 02 de AGOSTO de 2024 Ronan S. Custódio - OAB/DF 51.680
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Intime-se o executado a quitar o débito de ID 205852723. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024 18:56:11. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros
Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o MP do rol de partes interessadas no presente feito, conforme reiterado na manifestação de ID nº 203202985. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) intime-se AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS para que se manifeste quanto às alegações de ilegitimidade (ID's 201778169 e 201821968). BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 15:15:47. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Requerente: HERBET SOARES CORREIA
Requerido: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para os cumprimentos de sentença de ID's 196138866 e 197119144 ajuizados por AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em desfavor de HERBET SOARES CORREIA. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 13:27:32. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: HERBET SOARES CORREIA
Requerido: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros CERTIDÃO Diante do retorno dos autos do eg. TJDFT, digam as partes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0032324-61.2016.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2024, 00:00
Baixa Definitiva
23/04/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 12:52
Trânsito em julgado
23/04/2024, 12:52
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:17
Decurso de Prazo
20/04/2024, 02:15
Decurso de Prazo
20/04/2024, 02:15
Decurso de Prazo
20/04/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:08
Petição (Resposta)
28/03/2024, 18:11
Petição (Resposta)
28/03/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. SENTENÇA NÃO CONFIRMADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. VERBAS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDAS AO AUTOR. 1. O artigo 520, II, do CPC estipula que a execução provisória perde sua validade quando decisão posterior altera ou anula a sentença que está sendo executada. 2. Ao iniciar o cumprimento provisório da sentença, o requerente se responsabilizará pelas despesas judiciais, caso a sentença venha a ser reformada. 3. Apelação interposta pelo Autor não provida. Apelações dos Réus providas. Unânime.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. SENTENÇA NÃO CONFIRMADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. VERBAS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDAS AO AUTOR. 1. O artigo 520, II, do CPC estipula que a execução provisória perde sua validade quando decisão posterior altera ou anula a sentença que está sendo executada. 2. Ao iniciar o cumprimento provisório da sentença, o requerente se responsabilizará pelas despesas judiciais, caso a sentença venha a ser reformada. 3. Apelação interposta pelo Autor não provida. Apelações dos Réus providas. Unânime.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:42
Não-Provimento
20/03/2024, 18:27
Mérito
20/03/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:51
Para julgamento de mérito
14/03/2024, 12:39
Adiado
14/03/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:56
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:17
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:17
Publicação
08/03/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018.
Certidão - Número do Erro de intepretao na linha: ' Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Origem: 0032324-61.2016.8.07.0018 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que o presente recurso será adiado para a 5ª Sessão Ordinária Presencial, designada para o dia 20 de março de 2024, com início às 13h30, para julgamento conjunto com o seu associado, APC 0012267-56.2015.8.07.0018, conforme determinado no r. despacho 56224942 daqueles autos. Brasília/DF, 6 de março de 2024. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:36
Documento (Certidão)
06/03/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:48
Petição (Resposta)
20/02/2024, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 18:32
Para julgamento de mérito
20/02/2024, 17:34
Retirado
20/02/2024, 13:48
Petição (Resposta)
19/02/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:41
Para julgamento de mérito
07/02/2024, 16:41
Recebimento
31/01/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 16:27
Petição (Resposta)
15/08/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:09
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)