Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703136-57.2017.8.07.0014.
AUTOR: ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA, MARTA REGIA XIMENES ALBUQUERQUE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia o não cumprimento, pela primeira e segunda requeridas, da obrigação de fazer determinada na sentença id. 87560468, bem como requer a aplicação de multa por descumprimento. Esclareço à parte que a fase para cumprimento de sentença deve ser deflagrada pelo interessado. Ausentes novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)