ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
CRISLANE DE JESUS LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/DF 48290·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/GO 28115·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 13:07
Movimentação processual
10/02/2026, 19:13
Documento
10/02/2026, 19:13
Publicação
06/02/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
EXECUTADO: CRISLANE DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto como base o relatório de ID. 217896698 ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de CRISLANE DE JESUS LIMA, em 06/07/2022 14:28:13, partes qualificadas. Inicialmente, foi ajuizada ação de busca e apreensão, que foi convertida em execução no ID 188486989. Retirada de restrição veicular no ID 189631887. A devedora foi citada no ID 220953796, fl. 458 (por meio do whatsapp (61) 98530-0577), mas manteve-se inerte. Na petição de ID. 240108276 o exequente solicitou a penhora das contas bancárias do executado via SISBAJUD. Pesquisa SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$327,48, foi realizada pesquisa de bens (ID 250229059 - fl. 533). Petição de ID. 250878049, na qual o exequente requer a transferência dos valores para a conta judicial e intimação do requerido para apresentar impugnação no prazo legal. Decido. Penhora parcialmente frutífera,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a executada para que, querendo, apresente impugnação no prazo de cinco dias, na forma do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, conforme certidão de ID 250229059. Fica o exequente intimado para indicar a conta bancária ou chave PIX (CNPJ ou CFP) para a expedição do alvará de levantamento dos valores, bem como indicar outros bens, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. Determino a exclusão do advogado da ré cadastrado no PJe, ante a Decisão de ID 175518462. Proceda o desentranhamento da petição de ID 169455208. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de fevereiro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Recebimento
02/02/2026, 16:03
deferimento
02/02/2026, 16:03
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 11:35
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão id 188486989, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial bloqueado – R$ 327,48 – ID 249360215 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (somente para pessoa física). 249608386 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, fica a ré intimada da penhora caso possua advogado cadastrado no processo. Caso contrário, à Secretaria para intimar a parte executada acerca dos bloqueios, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso). Após, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Documento assinado e datado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
EXECUTADO: CRISLANE DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto como base o relatório de ID. 217896698 ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de CRISLANE DE JESUS LIMA, em 06/07/2022 14:28:13, partes qualificadas. Inicialmente, foi ajuizada ação de busca e apreensão, que foi convertida em execução no ID 188486989. Retirada de restrição veicular no ID 189631887. A devedora foi citada no ID 220953796, fl. 458 (por meio do whatsapp (61) 98530-0577), mas manteve-se inerte. Na petição de ID. 240108276 o exequente solicitou a penhora das contas bancárias do executado via SISBAJUD. Pesquisa SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$327,48, foi realizada pesquisa de bens (ID 250229059 - fl. 533). Petição de ID. 250878049, na qual o exequente requer a transferência dos valores para a conta judicial e intimação do requerido para apresentar impugnação no prazo legal. Decido. Penhora parcialmente frutífera,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a executada para que, querendo, apresente impugnação no prazo de cinco dias, na forma do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, conforme certidão de ID 250229059. Fica o exequente intimado para indicar a conta bancária ou chave PIX (CNPJ ou CFP) para a expedição do alvará de levantamento dos valores, bem como indicar outros bens, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. Determino a exclusão do advogado da ré cadastrado no PJe, ante a Decisão de ID 175518462. Proceda o desentranhamento da petição de ID 169455208. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de fevereiro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Recebimento
02/02/2026, 16:03
deferimento
02/02/2026, 16:03
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 11:35
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão id 188486989, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial bloqueado – R$ 327,48 – ID 249360215 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (somente para pessoa física). 249608386 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, fica a ré intimada da penhora caso possua advogado cadastrado no processo. Caso contrário, à Secretaria para intimar a parte executada acerca dos bloqueios, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso). Após, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Documento assinado e datado eletronicamente.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:02
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:01
Documento (Certidão)
11/09/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 14:21
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:28
Publicação
15/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: CRISLANE DE JESUS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2025 15:55:11. MIRIAM RICA SAMBUICHI Servidor Geral
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 15:55
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 13:44
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:26
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2024, 20:05
Publicação
03/12/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: CRISLANE DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de CRISLANE DE JESUS LIMA, em 06/07/2022 14:28:13, partes qualificadas. Inicialmente, foi ajuizada ação de busca e apreensão, que foi convertida em execução no ID 188486989. Retirada de restrição veicular no ID 189631887. O exequente pugnou pela expedição de ofício à Secretaria de Saúde para informar o atual endereço da executada, conforme cadastro do cartão do SUS (ID 189787237). No ID 194190430 o exequente requereu a alteração do patrono. Pesquisa SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD (ID 194017610, 194017611 e 194566066). Certidão com informação de citação da executada via whatsapp (ID 202032578). O exequente pugnou pela realização de pesquisas para localização de bens da executada (ID 210708774). Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, por ora, expedição de ofício à Secretaria de Saúde, pois há outros meios menos morosos de se obter endereço da executada para citação. Declaro nula a citação por WhatsApp de ID 202032578, pois não exigida a identificação do citando. Assim, renove-se a tentativa de citação, por WhatsApp, pelo telefone (61) 98530-0577. Para a validade a citação deverá ser exigida a ciência expressa do citando do ato processual a ser praticado (citação e intimação para quitar o débito, em até três dias, bem como oposição de embargos em até 15 dias), bem como a identificação pessoal do executado, com a demonstração dos respectivos documentos. Caso infrutífera essa diligência, cite-se por edital. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de novembro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3
02/12/2024, 00:00
Recebimento
28/11/2024, 16:06
Indeferimento
28/11/2024, 16:06
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:19
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:13
Publicação
06/09/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento. Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito. Documento assinado e datado eletronicamente.
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 20:18
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:07
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:51
Publicação
06/06/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência ( ID 198710775), no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 04:50
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:35
Publicação
29/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: CRISLANE DE JESUS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD. Fica intimada a parte exequente para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados. Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 03:57
Decurso de Prazo
26/03/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 14:49
Documento (Certidão)
12/03/2024, 12:44
Publicação
08/03/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Altero o valor da causa para R$33.440,81. Anote-se.Na forma dos arts. 4º e 5°, ambos do Decreto-Lei n°. 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.Após, cite-se (QS 14 Conjunto 03 lojas 15/16 Riacho Fundo II BRASÍLIA DF 71884-728), a parte executada para pagamento em 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
07/03/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
04/03/2024, 14:52
Recebimento
01/03/2024, 18:41
Emenda a inicial
01/03/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:55
Publicação
07/02/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: CRISLANE DE JESUS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:40:07. ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 12:40
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:07
Publicação
12/12/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 178040718), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
08/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/12/2023, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2023, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Expeça-se mandado de busca e apreensão. Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746. A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 12:41
Documento (Certidão)
27/10/2023, 12:41
Publicação
26/10/2023, 02:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Manifeste-se o Autor a respeito do alegado pelo Oficial de Justiça na certidão retro. Fica a parte autora intimada para indicar a localização do bem para cumprimento da liminar e informar, no prazo de 15 dias, se tem interesse na busca e apreensão do veículo ou se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969. Caso insista em nova expedição de mandado fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746. A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
25/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2023, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:18
Documento (Certidão)
20/10/2023, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 13:08
Recebimento
19/10/2023, 08:19
Indeferimento
19/10/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
07/10/2023, 12:50
Decurso de Prazo
03/10/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:51
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:49
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:52
Publicação
11/09/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: CRISLANE DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a assinatura lançada à procuração e à declaração de hipossuficiência de ID 169455213, fls. 346/347, foram coladas àqueles documentos, fica a parte ré intimada para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil. Ademais, para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte ré comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque. Prazo: 15 dias, sob pena de desentranhamento dos documentos A restrição no RENAJUD foi realizada no ID 135590913 - Certidão (RENAJUD INCLUSAO) Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de setembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/09/2023, 00:00
Recebimento
05/09/2023, 20:01
Outras Decisões
05/09/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 18:57
Documento (Certidão)
31/08/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:31
Publicação
01/08/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704627-17.2022.8.07.0017.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: CRISLANE DE JESUS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 12:59:51. ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral