Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
AUTOR: PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REU: LORENNA FERNANDES CUNHA SENTENÇA PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA e LORENNA FERNANDES CUNHA firmaram novo acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 238440957 e 227202387. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença/acórdão outrora proferido, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais. Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC). Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
AUTOR: PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REU: LORENNA FERNANDES CUNHA SENTENÇA PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA e LORENNA FERNANDES CUNHA firmaram novo acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 238440957 e 227202387. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença/acórdão outrora proferido, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais. Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC). Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
19/08/2025, 00:00
Recebimento
15/08/2025, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 19:45
Homologação de Transação
15/08/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:41
Publicação
24/06/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
AUTOR: PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REU: LORENNA FERNANDES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré intimada para se manifestar sobre o exposto pelo autor no ID 238440957, no qual ele manifesta interesse na continuidade da vigência do acordo celebrado, desde que sejam pagas as parcelas atrasadas. Do contrário houve pedido para o início da fase de cumprimento de sentença. A manifestação noticiando a intenção de dar continuidade ao acordo, deverá ser instruída com os comprovantes das parcelas vencidas e não pagas, sob pena de início imediato da fase executiva. Prazo: 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
19/06/2025, 00:00
Recebimento
18/06/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:35
deferimento
18/06/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:19
Publicação
05/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei petição de ID 221018359. Promova o autor o andamento do feito. Documento assinado e datado eletronicamente.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:02
Publicação
13/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
AUTOR: PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REU: LORENNA FERNANDES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do exposto pelo autor na petição de ID 219390852, fica a ré intimada para efetuar o pagamento das parcelas do acordo de setembro e outubro de 2024, atualizadas, a fim de permitir a continuidade da avença, bem como a de dezembro de 2024. Prazo: 15 dias. No silêncio,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o autor para, se for o caso, promover o início da fase de cumprimento de sentença relativo ao acordo homologado, devendo juntar a planilha com o valor atualizado do crédito. Circunscrição do Riacho Fundo. Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6
12/12/2024, 00:00
Recebimento
10/12/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:41
deferimento
10/12/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:47
Documento (Certidão)
29/10/2024, 16:47
Desarquivamento
26/10/2024, 05:07
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:33
Definitivo
13/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 10:50
Trânsito em julgado
13/09/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
AUTOR: PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REU: LORENNA FERNANDES CUNHA SENTENÇA PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA e LORENNA FERNANDES CUNHA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 203941772, 206589376, 208363688 e 210027561 O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, HOMOLOGO o novo acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Suspensa a exigibilidade pela ré ante a gratuidade ora concedida. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de setembro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
13/09/2024, 00:00
Recebimento
11/09/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 19:22
Homologação de Transação
11/09/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:40
Publicação
16/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
AUTOR: PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REU: LORENNA FERNANDES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré intimada para que se manifeste sobre a condição indicada pelo autor no ID 206589376 para a aceitação da nova proposta de acordo, notadamente para que, enquanto não houver a quitação, que seja realizado e mantido o bloqueio de transferência do veículo HONDA CIVIC, placa DCV 0454/DF. Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar a concordância. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de agosto de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
15/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 19:40
deferimento
13/08/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 12:04
Publicação
06/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a proposta de acordo da parte ré, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a petição da parte ré, no prazo de 05 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:47
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:19
Publicação
06/06/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 198143593), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:25
Documento (Certidão)
03/06/2024, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2024, 12:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 04:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 17:29
Documento (Certidão)
26/03/2024, 17:29
Desarquivamento
26/03/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:21
Definitivo
26/10/2023, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 11:46
Trânsito em julgado
26/10/2023, 11:45
Publicação
26/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705504-54.2022.8.07.0017.
AUTOR: PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REU: LORENNA FERNANDES CUNHA SENTENÇA PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA e LORENNA FERNANDES CUNHA firmaram novo acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 166901605, 169784555 e 171249024. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de outubro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
25/10/2023, 00:00
Recebimento
24/10/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:38
Homologação de Transação
24/10/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de acordo retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:03
Documento (Certidão)
24/08/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:30
Documento (Certidão)
26/07/2023, 13:30
Desarquivamento
25/07/2023, 04:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:53
Definitivo
12/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 13:36
Trânsito em julgado
12/07/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 00:11
Publicação
27/06/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 17:22
Homologação de Transação
21/06/2023, 17:22
Conclusão (para julgamento)
09/06/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:23
Publicação
25/04/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:52
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:08
Publicação
18/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:36
Documento (Certidão)
14/03/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:17
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:55
Mandado (entregue ao destinatário)
11/01/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 04:55
Publicação
23/11/2022, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2022, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))