Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: TITO LOPES ZEDES e outros
Réu: MARIA DO CARMO DUARTE SANTOS CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria desta Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. CERTIFICA que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo nº. 0708149-88.2018.8.07.0018, Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), movida por TITO LOPES ZEDES(303.496.561-34); ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO(462.131.391-68); JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA(577.323.021-68); MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA(573.316.181-72); NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA(787.116.731-68); MARCO ANTONIO MARQUES ATIE(082.820.118-86); NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA(103.035.288-77); ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA(199.297.735-68); MARIA DE FATIMA BRAGA(417.454.931-15); MICAELE DE SOUZA SILVA(017.724.251-50); MICAELE DE SOUZA SILVA(017.724.251-50);, distribuída em 21/08/2018 15:08:58, tendo como valor do débito R$ 3.924,72 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizado em 12/12/2025, conforme ID 259787447. A presente certidão de crédito vai expedida em desfavor do seguinte
executado: MARIA DO CARMO DUARTE SANTOS - CPF: 783.841.921-20. CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 168676563, teve o seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 11/09/2023. A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. DADO E PASSADO no SAM, Bloco M, Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º andar - Setores Complementares - BRASÍLIA-DF. Eu, PEDRO ERNESTO BASTOS SALLES, Servidor Geral, o digitei. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 - Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708149-88.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)