Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD. Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, com a apresentação da planilha do débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2026 18:34:30. GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloSISBAJUD,RENAJUD eINFOJUD.
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:14
Publicação
23/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim,DEFIRO EM PARTE o pedido para conferir força de certidão/ofício à presente decisão,que será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para fins de inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
20/04/2026, 00:00
Recebimento
17/04/2026, 18:41
Deferimento em Parte
17/04/2026, 18:41
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:50
Publicação
28/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese o pedido retro, a decisão preclusa de ID 266847727 já apreciou a questão e indeferiu pedidos que se refiram apenas a novas consultas em Sistemas de Provisão da Justiça, durante o prazo de suspensão, desprovida de demonstração de eficácia urgente. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para ciência, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2026 14:48:10. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim,DEFIRO EM PARTE o pedido para conferir força de certidão/ofício à presente decisão,que será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para fins de inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
20/04/2026, 00:00
Recebimento
17/04/2026, 18:41
Deferimento em Parte
17/04/2026, 18:41
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:50
Publicação
28/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese o pedido retro, a decisão preclusa de ID 266847727 já apreciou a questão e indeferiu pedidos que se refiram apenas a novas consultas em Sistemas de Provisão da Justiça, durante o prazo de suspensão, desprovida de demonstração de eficácia urgente. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para ciência, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2026 14:48:10. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
26/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 08:37
Publicação
22/03/2026, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese o pedido retro, a decisão preclusa de ID 266847727 já apreciou a questão e indeferiu pedidos que se refiram apenas a novas consultas em Sistemas de Provisão da Justiça, durante o prazo de suspensão, desprovida de demonstração de eficácia urgente. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada dar andamento ao feito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2026 22:47:22. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
19/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2026, 22:50
Desarquivamento
04/03/2026, 04:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC.
02/03/2026, 00:00
Provisório
28/02/2026, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2026, 13:27
Documento (Certidão)
28/02/2026, 13:27
Recebimento
26/02/2026, 19:04
Execução frustrada
26/02/2026, 19:04
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 05:46
Documento (Certidão)
26/02/2026, 05:46
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:22
Publicação
03/02/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Em certidão de ID 257952461, já foi reconhecida a intimação da empresa executada e transcurso do prazo para impugnação. Nesse sentido, intime-se o exequente para indicar bens à penhora e juntar a planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
30/01/2026, 00:00
Recebimento
29/01/2026, 11:39
Outras Decisões
29/01/2026, 11:39
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:12
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:31
Publicação
16/12/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão de ID 257952461. Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a/o **Execução/**Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC. BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2025 10:06:01. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
12/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2025, 10:06
Decurso de Prazo
06/12/2025, 08:48
Publicação
29/11/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
EXECUTADO: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença, nem tampouco apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cujo prazo que se encerrou em 19.11.2025. De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os autos conclusos. Santa Maria/DF, 25 de novembro de 2025 20:42:37. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2025, 20:42
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:39
Documento (Certidão)
30/10/2025, 22:52
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:47
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:35
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2025, 10:25
Documento (Certidão)
19/09/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 02:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 05:04
Publicação
28/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2025, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2025, 16:14
Evolução da Classe Processual
27/05/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) DECISÃO
Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor. Custas recolhidas. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Altere-se o assunto para constar como assunto principal Penhora / Depósito/ Avaliação (9163), associado com Honorários advocatícios (10655) e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149). Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 28.607,11 (vinte e oito mil seiscentos e sete reais e onze centavos). Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Por se tratar de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante na certidão do oficial de justiça de ID. 221748644, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel. Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo. Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada. Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 14:39:01. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
27/05/2025, 00:00
Recebimento
23/05/2025, 17:44
Outras Decisões
23/05/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:12
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:11
Publicação
30/04/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 20:38:30. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, SEM o respectivo preparo. De ordem, com espeque na portaria 02/2022 deste Juízo, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.). Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 20:39:48. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
29/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2025, 20:39
Documento (Certidão)
28/04/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:26
Remessa
24/04/2025, 23:15
Remessa (em diligência)
24/04/2025, 21:17
Trânsito em julgado
24/04/2025, 21:17
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:05
Publicação
24/03/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito os títulos executivos consubstanciados nas notas fiscais de ID 197530249, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data dos respectivos vencimentos. Em consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, na forma artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito os títulos executivos consubstanciados nas notas fiscais de ID 197530249, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data dos respectivos vencimentos. Em consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, na forma artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
21/03/2025, 00:00
Recebimento
19/03/2025, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 19:57
Procedência
19/03/2025, 19:57
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 19:51
Recebimento
18/03/2025, 15:14
Decretação de revelia
18/03/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:24
Publicação
27/02/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa. BRASÍLIA-DF, 24 de fevereiro de 2025 12:38:45. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/02/2025, 12:38
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido. Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL realizadas por este juízo já foram diligenciados. A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado). Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados. Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências. Prazo: 5 dias. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa. BRASÍLIA-DF, 11 de fevereiro de 2025 15:04:24. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
12/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:12
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:32
Publicação
31/01/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO - ID 223099042 - conforme certidão do oficial de justiça. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 28 de janeiro de 2025 22:42:15. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
30/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/01/2025, 22:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2025, 22:27
Mandado (entregue ao destinatário)
23/12/2024, 17:02
Documento (Certidão)
17/12/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 05:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 05:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2024, 07:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2024, 07:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2024, 07:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:17
Publicação
25/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s). Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, 22 de outubro de 2024 16:06:07. JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
24/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/10/2024, 16:06
Documento (Certidão)
18/10/2024, 12:01
Documento (Certidão)
14/10/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 212767976 e 212754892. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 11:58:49. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
08/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 11:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2024, 10:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:14
Publicação
05/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:37
Documento (Certidão)
02/09/2024, 22:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2024, 15:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 01:50
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 01:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2024, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2024, 09:59
Publicação
01/07/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Recebo o feito monitório, uma vez que há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC. 2. CITE-SE JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187 e JOSE NILSON TORRES RODRIGUES para pagar o débito, no valor de R$ 23.168,68 (vinte e três mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Fica deferido, desde já, a citação da parte ré por meio de aplicativo Whatsapp com as cautelas de praxe, meio eletrônico apto a assegurar a ciência dos termos do processo, ante a confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). 3. Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC). Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 4. Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico. Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 5. A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 6. Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré. Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 7. Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória. Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 8. Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. Intime-se. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
28/06/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 08:44
Outras Decisões
27/06/2024, 08:44
Publicação
17/06/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 03:15
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribua-se o feito, imediatamente, a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF, frente ao conteúdo da petição sob o id. 198877350, que noticia a propositura equivocada da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
14/06/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/06/2024, 14:22
Recebimento
13/06/2024, 14:10
Outras Decisões
13/06/2024, 14:10
Publicação
06/06/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a distribuição da ação nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que nenhuma das partes nela é domiciliada. Não se afigura crível a escolha do foro de forma absolutamente aleatória, sob pena de ofensa, inclusive, ao princípio constitucional do Juiz Natural. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 08:08
Recebimento
03/06/2024, 15:18
Emenda à Inicial
03/06/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:23
Publicação
27/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720037-95.2024.8.07.0001.
AUTOR: GELIUS-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
REU: JOSE NILSON TORRES RODRIGUES 27549968187, JOSE NILSON TORRES RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a regularizar sua petição inicial, anexando os documentos referentes a sua representação, bem como recolhendo as custas iniciais, nos termos da certidão Id. 197558143, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)