Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 15:24
Documento (Certidão)
30/04/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 01:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 17:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 17:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 17:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 16:27
Documento (Certidão)
23/01/2026, 16:51
Documento (Certidão)
11/12/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 02:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2025, 09:50
Documento (Certidão)
12/11/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2025, 12:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2025, 12:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2025, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2025, 12:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2025, 12:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2025, 12:33
Documento (Certidão)
29/10/2025, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 16:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 16:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 16:06
Documento (Certidão)
30/07/2025, 16:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2025, 08:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2025, 17:15
Documento (Certidão)
09/06/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 04:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 03:12
Documento (Certidão)
06/06/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 13:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 13:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 13:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 13:19
Documento (Certidão)
19/05/2025, 19:04
Publicação
16/05/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Prossiga-se com a busca de endereços já determinada no despacho de ID 234342698. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/05/2025, 17:14
Recebimento
14/05/2025, 15:43
Mero expediente
14/05/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:30
Documento (Certidão)
06/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Tendo em vista que a citação do inventariante por edital é medida prematura neste momento, já que não se lançou mão dos meios disponíveis para localização da parte,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido. Proceda-se à busca de endereços a ser realizada tanto em nome do inventariante, quanto de sua representante legal. Se localizados endereços inéditos, organizem-se e certifiquem-se, expedindo mandados ou cartas precatórias para citação no procedimento de habilitação do falecido. Também, em homenagem ao princípio da cooperação, determino à CAESB e à NEOENERGIA que informem a este juízo os endereços cadastrados referentes às partes TIAGO PECHUTTI MEDEIROS - CPF: 290.978.888-16; e JULIANA RIBEIRO LAMBERTINI, CPF 288.400.678-84. Este despacho substitui o ofício e deverá ser encaminhado pelos próprios advogados da parte exequente. Fixo o prazo de 10 dias para resposta, a contar do recebimento do ofício. Ademais, concedo prazo de 05 dias para a exequente comprovar o envio do ofício para as companhias mencionadas. Aguardem-se as diligências. JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:56
Publicação
05/05/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:53
Recebimento
30/04/2025, 19:16
Mero expediente
30/04/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência ID: 233780934, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:50:42. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2025, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 02:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 16:44
Publicação
06/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Primeiramente, deve-se proceder à solução da habilitação, para somente depois passar a discutir as questões atinente à satisfação da obrigação, já que necessário se faz estabelecer quem deverá responder pelo espólio. No caso em tela, a parte suscitante juntou petição de ID 225803450 informando que o filho menor de idade do de cujus foi nomeado inventariante, representado pela sua genitora JULIANA RIBEIRO LAMBERTINI. Posto isso, cadastre-se também como terceiro interessado e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) cite-se o inventariante, na pessoa de sua representante no endereço indicado: Rua XV de Novembro, nº1859, apartamento 132, Centro, CEP 13560-240 – São Carlos/SP e telefone celular nº (16) 99772-9393. Anote-se, se possível, a condição de inventariante no cadastramento dos autos para melhor organização da “capa” do processo. Na hipótese de insucesso da citação, intime-se a parte suscitante para se manifestar no prazo de 05 dias. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
03/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:24
Recebimento
27/02/2025, 18:23
Mero expediente
27/02/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:10
Publicação
18/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da IMPUGNAÇÃO de FERNANDA MAIZA ALMEIDA, ID: 225873530, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2025 17:15:01. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o terceiro interessado Tiago faleceu (ID 223721733), é ônus do exequente promover a habilitação do espólio nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC. Retifique-se a autuação para que conste o espólio. Suspendo o processo por 2 meses (CPC, art. 313, I).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio, sucessor ou herdeiros. Com a resposta, citem-se para que se manifestem sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 690). (datado e assinado eletronicamente)
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o terceiro interessado Tiago faleceu (ID 223721733), é ônus do exequente promover a habilitação do espólio nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC. Retifique-se a autuação para que conste o espólio. Suspendo o processo por 2 meses (CPC, art. 313, I).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio, sucessor ou herdeiros. Com a resposta, citem-se para que se manifestem sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 690). (datado e assinado eletronicamente)
10/02/2025, 00:00
Recebimento
06/02/2025, 20:03
Morte ou perda da capacidade
06/02/2025, 20:03
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 20:22
Publicação
29/01/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 220112260, informando que o réu TIAGO PECHUTTI MEDEIROS é falecido. Prazo, 05 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2025 13:25:03. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2025, 13:27
Mandado (entregue ao destinatário)
27/01/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 04:55
Documento (Certidão)
20/01/2025, 17:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2025, 16:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2025, 19:18
Documento (Certidão)
13/01/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 01:48
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/01/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/01/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 05:09
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 05:06
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 05:05
Petição (Petição (outras))
29/12/2024, 01:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 13:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 12:54
Documento (Certidão)
17/12/2024, 20:25
Documento (Certidão)
13/12/2024, 12:15
Documento (Certidão)
10/12/2024, 16:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 02:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 13:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 13:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 13:33
Documento (Certidão)
05/11/2024, 18:50
Publicação
04/11/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de pesquisa de endereço, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. Após, expeça-se carta/mandado de citação aos endereços inéditos, com a advertência do art. 701, §1°. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas. Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória. Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet. Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
31/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 18:28
Outras Decisões
29/10/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 13:07
Publicação
14/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca das diligências infrutíferas de ID(s) 214033199 E 214033200, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:30:03. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 02:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 13:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 13:31
Publicação
23/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Registre-se como assunto e cadastrem-se os sócios qualificados na petição de ID 209759393 como interessados. O suscitante fundamenta suas alegações na tese de abuso de personalidade jurídica, o que representa, ao menos em tese, plausibilidade no pleito para requerer a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa executada à luz do disposto no art. 50 do Código Civil. Portanto, citem-se os sócios nos endereços indicados, inicialmente por carta, para se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis (CPC, art. 135). Em se tratando de endereços localizados em comarcas diversas, em caso de insucesso de citação por carta, prossiga-se com a busca de endereços e, caso algum deles seja abarcado pela jurisdição distrital, expeça-se mandado de citação. Caso contrário, determino desde já a expedição das competentes cartas precatórias, intimando-se a parte suscitante para distribui-las. Deve a Secretaria certificar os endereços localizados e já diligenciados, como de praxe. No que se refere à tutela de urgência vindicada, entendo que os elementos presentes nos autos não são capazes de confirmar, numa análise sumaríssima do incidente, que as alegações serão procedentes, tendo em vista que a mera identificação da relação societária não conduz necessariamente à responsabilização dos sócios. Além disso, a liminar requerida representaria verdadeira antecipação dos efeitos pretendidos pelos suscitantes, atingindo terceiros que não participaram da relação processual na origem, o que só pode ser admitido após a correspondente dilação probatória. Por isso, INDEFIRO a liminar. Intimem-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
20/09/2024, 00:00
Recebimento
19/09/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:59
Outras Decisões
19/09/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:42
Publicação
09/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte suscitante para promover o recolhimento das custas do incidente, já que não é beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 10 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
06/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 16:55
Mero expediente
04/09/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 12:42
Desarquivamento
04/09/2024, 04:25
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:17
Provisório
15/08/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 13:19
Publicação
13/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo teor da petição de ID 203981630, infere-se que a parte exequente pretende incluir no polo passivo da demanda os sócios da parte executada, o que é indevido sem que antes seja instaurado e processado um incidente para desconsideração da personalidade jurídica, inclusive mediante apresentação de provas do abuso da personalidade à luz do art. 50 do Código Civil. Por isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de citação das pessoas indicadas. Prossiga-se em suspensão (ID 198721041). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
12/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 16:53
Execução frustrada
08/08/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:42
Publicação
01/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento formulado, disponibilizo o resultado da consulta ao SNIPER, referente ao mapa de relações da parte executada. Concedo prazo de 05 dias para se manifestar. Na falta de manifestação, prossiga-se em suspensão (ID 198721041). BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Recebimento
30/07/2024, 14:38
deferimento
30/07/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 20:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2024, 20:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao INFOJUD já foi realizada para o ano de 2021 (ID 197870896) e a decisão de ID 197863124 já contém a determinação para que o Ministério da Fazenda forneça a ECF referente aos anos seguintes. Fora isso, a consulta ao SISBAJUD já foi realizada recentemente (ID 198721042) e obteve resultado infrutífero, não havendo razões para nova reiteração. Por fim, o uso da plataforma ONR é restrito aos beneficiários de gratuidade de justiça. Como o exequente não se enquadra nessa situação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de pesquisa. Além disso, a parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis. Prossiga-se em suspensão (ID 198721041). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 13:43
Execução frustrada
16/07/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, registro o movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. Nada a prover quanto ao requerimento de ID 203207019, já que a exequente não especificou quais ativos ou sistema que pretende se valer para continuar o cumprimento de sentença. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 14:26
Execução frustrada
08/07/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 19:06
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 12:48
Desarquivamento
05/07/2024, 12:47
Provisório
04/07/2024, 15:23
Documento (Certidão)
01/07/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:03
Publicação
20/06/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi recebido pela secretaria, declaração de Imposto de Renda, pela Receita Federal. Por se tratar de documento muito extenso, não sendo possível sua anexação nos autos, fica a parte autora intimada a informar um e-mail, para que os documentos possam ser enviados. Prazo, 05 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 12:47:13. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2024, 12:52
Documento (Certidão)
18/06/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta de ativos financeiros foi infrutífera, conforme relatório em anexo a esta decisão. Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°). Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 197863124. A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis. Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°). INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 18:50
Execução frustrada
03/06/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 20:27
Publicação
28/05/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro as pesquisas no Sisbajud e Renajud, conforme requerido pela parte exequente. O sistema do Infoseg não é voltado para a busca de ativos patrimoniais, razão pela qual o requerimento é inócuo. Por cooperação, também defiro de ofício a consulta ao Infojud. Contudo, tal sistema Infojud somente concede acesso às declarações de pessoas jurídicas até o ano de 2021, pode a parte exequente solicitar diretamente à Receita Federal as declarações referentes aos exercícios de 2022 a 2024. Para isso, determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da executada SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A - CNPJ: 36.751.634/0001-23, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024. O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão, à qual confiro natureza de ofício. As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo ou poderão ser enviadas pela receita Federal para o e-mail da Secretaria deste juízo, mencionando-se o número deste processo para posterior juntada: [email protected]. Em anexo a esta decisão, junto a ECF de 2021, obtida no sistema do Infojud. Em razão do sigilo fiscal, a juntada se dá com anotação de sigilo. Libere-se a visualização para as partes. Aguarde-se o Sisbajud. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
27/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 05:34
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 193016179 sem manifestação de
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 11:11:04. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2024, 11:11
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:24
Evolução da Classe Processual
12/04/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 07:28
Outras Decisões
12/04/2024, 07:28
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 08:22:16. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2024, 08:22
Desarquivamento
26/03/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:37
Definitivo
07/03/2024, 15:48
Recebimento
07/03/2024, 15:36
Remessa
07/03/2024, 15:36
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:58
Remessa (em diligência)
27/02/2024, 15:17
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:45
Publicação
09/02/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP
REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:34:36. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:41
Documento (Certidão)
07/02/2024, 15:40
Recebimento
07/02/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante(s): SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A Embargado(s): SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ================== DESPACHO ================== Tendo em vista a renúncia do mandato pelo advogado da causa, devidamente comunicada ao constituinte (ID 54206071), intime-se a empresa Embargante para que regularize a representação processual no prazo de 10 (dez) dias, com restituição de prazo para eventual interposição de recursos destinados às Cortes Superiores em face dos Acórdãos nº 1755101 e 1789400 (ID 51518224 e 54018976), excluindo do cadastro o peticionante. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Não se verifica omissão ou contradição no acórdão, uma vez que o egrégio Colegiado se manifestou expressamente quanto às teses defensivas trazidas pelo embargante, com fundamentos capazes de infirmar suas razões recursais. Os vícios alegados não restam configurados, subsistindo tão somente a pretensão de fazer prevalecer a tese que o Embargante entende correta. Pretende, em verdade, o reexame da matéria apreciada. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso. Precedentes. 3. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Embargos de Declaração não providos.
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725088-58.2022.8.07.0001.
Embargante: SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A
Embargado: SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ================== DESPACHO ================== Tendo em vista a possibilidade de efeitos modificativos e em conformidade com o art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil[1],
ÓRGÃO: 1ª TURMA CÍVEL Número do Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO intime-se a parte embargada para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração opostos (ID 52067276). Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 05 de outubro de 2023. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. HOSPITAL CONTRATANTE. LABORATÓRIO CONTRATADO. GLOSA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. INFORMAÇÃO PRESTADA ADEQUADAMENTE PELO CONTRATADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A controvérsia recursal cinge-se em verificar se as partes respeitaram o contrato entabulado e se o não pagamento do réu em favor do autor pelos serviços prestados foi justificado. 2. Comprovado, no caso, que devidamente previsto em contrato quando justificado a ocorrência de glosa nos procedimentos, bem como a via adequada para o devido recurso. Se o apelante não contestou a alegação do autor de que seguiu com o procedimento estabelecido em contrato para o recurso em caso de glosa, deve-se considerar tal fato incontroverso. Não demonstrado pelo apelante que seguiu com os procedimentos estabelecidos em contrato. Se demonstrado pelo autor que as justificativas apresentadas pelo contratante, ora apelante, não são idôneas para a glosa de procedimentos já realizados, mostra-se ilegal a retenção do pagamento por parte deste. 3. Cabe ao Poder Judiciário respeitar o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão das relações contratuais, agindo apenas quando verificada situação de flagrante desproporcionalidade que viole a função social do contrato, conforme determina o art. 421 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
25/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2023, 12:54
Documento (Certidão)
20/06/2023, 12:52
Petição (Contra-razões)
19/06/2023, 17:26
Publicação
31/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:24
Documento (Certidão)
29/05/2023, 10:23
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:19
Petição (Apelação)
26/05/2023, 20:19
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/05/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 13:46
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2023, 19:20
Publicação
17/04/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:45
Recebimento
12/04/2023, 16:59
Procedência
12/04/2023, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 02:41
Conclusão (para julgamento)
24/01/2023, 16:48
Recebimento
24/01/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:26
Mero expediente
24/01/2023, 16:26
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:57
Publicação
26/11/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2022, 00:15
Documento (Certidão)
23/11/2022, 12:22
Petição (Contestação)
22/11/2022, 19:33
Remessa (outros motivos)
26/10/2022, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
26/10/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 05:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))