Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731051-13.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALPARAISO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EXECUTADO: ISABELLA FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA, JUCIMARA CRUZ DE SA PEREIRA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo, até 12/06/2026, em razão da repactuação do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. Brasília/DF, 7 de novembro de 2025. *documento assinado eletronicamente