Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007437-45.2008.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ENVMED SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME DECISÃO Diante do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0709254-52.2021.8.07.0000, que reconheceu a prescrição da pretensão executiva quanto à CDA nº 0110278534, objeto do presente feito e, sendo que o Distrito Federal cumpriu o determinado na decisão de ID 104497546, dando baixa no registro crédito fiscal, que agora consta com a situação 47, ou seja prescrito, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)