Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701307-15.2024.8.07.0008.
REQUERENTE: VICTOR GOMES SANTOS
REQUERIDO: CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA, DB - DIAGNOSTICOS E ANALISES CLINICAS LTDA DESPACHO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença. Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito. Ato enviado à publicação. Paranoá-DF, Terça-feira, 11 de Março de 2025, às 16:13:16. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito