Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702133-96.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTOS, CELIA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Expeça-se alvará do valor depositado para o escritório do advogado da credora, diante da procuração, Id 196013444, Castro Da Silva Sociedade Individual de Advocacia.. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.