Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702635-32.2019.8.07.0015.
EXEQUENTE: LEANDRO PRETTO FLORES
EXECUTADO: S4 SOLAR DO BRASIL LTDA, JOAO EUGENIO GONCALVES DE MEDEIROS JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte executada intimada da penhora realizada sob o ID 271164656, bem como para, caso queira, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2026 09:14:07. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 09:16
Documento (Ofício)
02/04/2026, 12:55
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Documento (Carta)
03/03/2026, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2026, 08:58
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença. Defiro o pedido de ID. 266068852, nos termos do art. 860 do CPC. Expeçam-se as diligências necessárias para a penhora no rosto dos autos. Após, intime-se o executado para, querendo, impugnar a constrição, no prazo legal. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702635-32.2019.8.07.0015.
EXEQUENTE: LEANDRO PRETTO FLORES
EXECUTADO: S4 SOLAR DO BRASIL LTDA, JOAO EUGENIO GONCALVES DE MEDEIROS JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte executada intimada da penhora realizada sob o ID 271164656, bem como para, caso queira, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2026 09:14:07. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 09:16
Documento (Ofício)
02/04/2026, 12:55
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Documento (Carta)
03/03/2026, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2026, 08:58
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença. Defiro o pedido de ID. 266068852, nos termos do art. 860 do CPC. Expeçam-se as diligências necessárias para a penhora no rosto dos autos. Após, intime-se o executado para, querendo, impugnar a constrição, no prazo legal. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
26/02/2026, 00:00
Recebimento
23/02/2026, 10:45
Outras Decisões
23/02/2026, 10:45
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 13:28
Desarquivamento
20/02/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:23
Provisório
03/06/2025, 23:01
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 23:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:25
Publicação
12/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, deixo de conhecer do pedido de ID. 234789336. Cumpra-se a decisão de ID. 220589104. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
09/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 18:13
Outras Decisões
07/05/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 09:20
Documento (Certidão)
07/05/2025, 09:20
Desarquivamento
07/05/2025, 04:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:47
Provisório
25/04/2025, 14:29
Desarquivamento
25/04/2025, 04:42
Documento (Ofício)
24/04/2025, 16:11
Provisório
07/02/2025, 12:11
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:30
Publicação
17/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID. 205272301 não foi conhecido (ID. 215657004), indefiro o pedido de sobrestamento do feito. Quanto ao mais, considerando a ausência de bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo. Destaco que suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC. O prazo da prescrição é 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, já que inexiste regra específica para a cobrança de apuração de haveres. Destaco que tanto o prazo de suspensão (01 ano) como o prazo de prescrição correrão em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Assim, arquivem-se provisoriamente os autos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
16/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 14:21
Execução frustrada
12/12/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:46
Publicação
29/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702635-32.2019.8.07.0015.
EXEQUENTE: LEANDRO PRETTO FLORES
EXECUTADO: S4 SOLAR DO BRASIL LTDA, JOAO EUGENIO GONCALVES DE MEDEIROS JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 19:40:54. ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702635-32.2019.8.07.0015.
EXEQUENTE: LEANDRO PRETTO FLORES
EXECUTADO: S4 SOLAR DO BRASIL LTDA, JOAO EUGENIO GONCALVES DE MEDEIROS JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 19:40:54. ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 19:41
Documento (Ofício)
24/10/2024, 17:40
Publicação
30/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: LEANDRO PRETTO FLORES
Requerido: EXECUTADO: S4 SOLAR DO BRASIL LTDA, JOAO EUGENIO GONCALVES DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO Ciente da interposição de recurso. Todavia, mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão agravada. Aguarde-se a comunicação de atribuição ou não de efeito suspensivo pela segunda instância. Brasília/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 16:33:49. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
Processo n°: 0702635-32.2019.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2024, 00:00
Recebimento
28/08/2024, 08:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/08/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 10:48
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Publicação
05/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica visando atingir o patrimônio de outras empresas que o credor alega integrar grupo econômico com a empresa devedora. O pedido foi fundamentado na alegação de que o devedor concentra a administração das empresas do grupo, o que, segundo o credor, indicaria a formação de um grupo econômico. No entanto, não há alegação de abuso da personalidade jurídica (confusão patrimonial ou desvio de finalidade). Ou seja, o pedido de desconsideração não conta com causa de pedir. Conforme dispõe a legislação pertinente e a jurisprudência consolidada, a desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração de que a personalidade jurídica está sendo utilizada de forma a permitir fraude ou abuso, tais como a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, não sendo suficiente a mera prova da existência de um grupo econômico para que se determine a desconsideração. No presente caso, o pedido de desconsideração carece de fundamentação que evidencie a utilização indevida da personalidade jurídica das empresas envolvidas.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que o credor emende a petição de ID. 205246325, devendo apresentar a causa de pedir. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
02/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 08:18
Outras Decisões
01/08/2024, 08:18
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:11
Publicação
04/07/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte exequente promova o andamento da demanda, devendo requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do CPC. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
03/07/2024, 00:00
Recebimento
01/07/2024, 16:01
Deferimento em Parte
01/07/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:03
Publicação
06/06/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702635-32.2019.8.07.0015.
EXEQUENTE: LEANDRO PRETTO FLORES
EXECUTADO: S4 SOLAR DO BRASIL LTDA, JOAO EUGENIO GONCALVES DE MEDEIROS JUNIOR CERTIDÃO Considerando o pedido de dilação de prazo de ID 198805551, aguarde-se o decurso do prazo solicitado. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 17:47:32. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a pesquisa através do SNIPER em nome dos executados. Pesquisas em anexo. Vista a parte exequente para que requeira o que entender pertinente. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
08/05/2024, 00:00
Recebimento
07/05/2024, 08:10
deferimento
07/05/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:16
Publicação
09/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Mantenho a decisão de ID. 186042969. À Secretaria para que providencie o acesso da parte exequente às declarações de imposto de renda de Id. 120899821 e seguintes. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 09:22
Recebimento
04/04/2024, 16:34
Outras Decisões
04/04/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:07
Publicação
16/02/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. DO PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE BENS Realizadas tentativas de localização de bens em nome do devedor por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, as diligências mostraram-se infrutíferas. O exequente, no entanto, requer seja intimada a Receita Federal para que informe este juízo acerca do patrimônio declarado pelos executados, trazendo aos autos as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda. No entanto, tais diligências já foram realizadas (IDs. 120899821, 120899820, 120899819 e 121066903) e a parte credora não indicou motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas. Indefiro, portanto, o pedido de reiteração das diligências. Assim, intimo a parte exequente para que promova o andamento do feito devendo indicar bens passiveis de penhora sob pena de suspensão nos termos do art. 921, § 1°, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
12/02/2024, 00:00
Recebimento
08/02/2024, 15:56
Indeferimento
08/02/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:30
Publicação
30/01/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702635-32.2019.8.07.0015.
EXEQUENTE: LEANDRO PRETTO FLORES
EXECUTADO: S4 SOLAR DO BRASIL LTDA, JOAO EUGENIO GONCALVES DE MEDEIROS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a carta precatória de ID 134394417 foi devolvida sem cumprimento conforme certidão de ID 184451045 e seus anexos. De ordem, intimo a parte autora para requerer o que entender por direito no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:43:57. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 16:46
Documento (Certidão)
23/01/2024, 19:58
Documento (Certidão)
30/10/2023, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 14:42
Documento (Carta)
21/09/2023, 18:36
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2023, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:21
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:24
Publicação
07/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:41
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 16:53
Documento (Certidão)
02/06/2023, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 20:13
Documento (Carta)
18/04/2023, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 14:18
Documento (Carta)
07/02/2023, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2023, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 17:58
Publicação
26/08/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:10
Documento (Carta)
24/08/2022, 09:10
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 07:34
Recebimento
18/08/2022, 10:05
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:26
Documento (Certidão)
28/07/2022, 09:27
Documento (Certidão)
28/07/2022, 00:15
Publicação
18/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 00:10
Recebimento
14/07/2022, 10:34
deferimento
14/07/2022, 10:34
Documento (Certidão)
24/05/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 15:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2022, 17:51
Documento (Carta)
26/04/2022, 10:42
Documento (Certidão)
26/04/2022, 09:21
Decurso de Prazo
26/04/2022, 02:25
Documento (Certidão)
20/04/2022, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 19:48
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2022, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2022, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2022, 15:36
Documento (Certidão)
06/04/2022, 13:36
Evolução da Classe Processual
30/03/2022, 11:07
Decurso de Prazo
29/03/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2022, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2022, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2022, 03:42
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:39
Publicação
17/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:38
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 00:18
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:19
Petição (Renúncia de mandato)
24/01/2022, 01:20
Publicação
21/01/2022, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 00:34
Recebimento
14/01/2022, 23:02
Outras Decisões
14/01/2022, 23:02
Retificação de Classe Processual
11/01/2022, 16:23
Evolução da Classe Processual
10/01/2022, 19:40
Conclusão (para decisão)
08/01/2022, 11:32
Desarquivamento
18/12/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:02
Definitivo
07/11/2019, 12:03
Documento (Certidão)
07/11/2019, 12:02
Trânsito em julgado
06/11/2019, 18:25
Documento (Certidão)
06/11/2019, 18:24
Decurso de Prazo
25/10/2019, 19:11
Publicação
10/10/2019, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 16:37
Recebimento
07/10/2019, 15:02
Homologação de Transação
07/10/2019, 15:02
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 16:02
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
27/09/2019, 08:24
Recebimento
27/09/2019, 08:21
Audiência (mediação; realizada)
26/09/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 11:34
Documento (Certidão)
09/09/2019, 17:27
Decurso de Prazo
07/09/2019, 05:50
Decurso de Prazo
06/09/2019, 15:10
Decurso de Prazo
06/09/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2019, 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação