Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702300-23.2022.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Intimada para emendar o pedido de cumprimento de sentença, a parte autora não se manifestou no prazo legal. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se. Na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente