Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703239-17.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: DÚVIDA (100)
Trata-se de dúvida registrária suscitada pelo Oficial do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de Taísa Lima de Sousa Carvalho. A controvérsia cinge-se à nota de devolução de ID 198480682, referente à solicitação de registro da escritura pública de compra e venda de ID 198480684, do 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos Brasília-DF, firmada pela TERRACAP e Teodomiro Barbosa dos Santos, cujo objeto é o imóvel situado no Lote 15, Conjunto M, QNM 20, Ceilândia-DF, matrícula 75.386, daquela serventia. Segundo o suscitante, a rejeição decorreu em razão da divergência relativa às medidas do imóvel, tendo em vista que na matrícula (ID 206250192, página 2) o lote mede 25x10 e no título apresentado seria 20x12 (ID 198480684). Em manifestação juntada no ID 210667866, a TERRACAP esclareceu que, conforme a planta do projeto de parcelamento do solo, CST PR 195/1, obtida com o SISDUC - Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal, as dimensões do lote são 25,00m (12,5 + 12,5m) x 10,00m, coincidentes com a certidão de ônus e com as informações da ficha de cadastro (ID 210667878). Acrescentou que houve mero erro formal na descrição do imóvel na escritura de compra e venda, uma vez que a área total do imóvel no referido título e na matrícula são as mesmas (250m²). Instada a se manifestar, a suscitada apresentou impugnação no ID 201371004. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da dúvida levantada, nos termos do parecer de ID 202135013. É o relatório. Decido. Conforme esclarecido pela TERRACAP, o imóvel constituído pelo Lote 15, Conjunto M, QNM 20, Ceilândia/DF, matrícula 75.386, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF, foi objeto de alienação a Teodomiro Barbosa dos Santos e se encontra quitado desde 30/10/1980 (ID 210667868, página 2) e, portanto, inexiste dúvida quanto à propriedade e à veracidade da escritura pública de compra e venda de ID 198480684. As divergências nas metragens foram sanadas pela própria TERRACAP, proprietária originária, que esclareceu ter havido mero equívoco ao discriminar as medidas laterais, frente e fundos, uma vez que a metragem total do imóvel na escritura de compra e venda é a mesma que consta na matrícula 75.386, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Comprovado que o imóvel objeto da escritura pública de compra e venda de ID 198480684 é o da matrícula 75.386, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF, e que Teodomiro Barbosa dos Santos é o proprietário, não há óbice ao registro da referida escritura. Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no inciso II do artigo 203 da Lei 6.015/73. Sem custas, consoante artigo 207 da Lei 6.015/73. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7