Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a sentença de ID 214963663, já transitada em julgado (ID 218100642), expressamente atribuiu força de ofício ao decisum para fins de cancelamento de eventuais averbações, caberá à parte interessada dirigir-se diretamente aos cartórios de registro competentes, munida de cópia da sentença, a fim de requerer o levantamento das penhoras, arcando, para tanto, com os emolumentos devidos. A intervenção judicial somente se justifica em caso de negativa de cumprimento da determinação judicial pelos respectivos ofícios de registro, desde que devidamente comprovada nos autos. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte requerente para que adote as providências cabíveis junto aos cartórios de registro competentes. Assim, proceda-se à devolução dos autos ao arquivo definitivo. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por EDWARD RIGONATO e outros em desfavor de BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS e outros. Em manifestação ao ID 214905118, a parte exequente informou que houve transação extrajudicial com a consequente quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
22/10/2024, 00:00
Recebimento
21/10/2024, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/10/2024, 15:30
Conclusão (para julgamento)
17/10/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 14:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 14:46
Publicação
16/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 207288352 a parte exequente requer a concessão de prazo para realização de acordo extrajudicial com o executado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido. Aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, juntando os termos do acordo, com as respectivas assinaturas das partes, para fins de homologação. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
15/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 19:15
deferimento
13/08/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:22
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acórdão proferido no do Agravo de Instrumento n. 0706340-10.2024.8.07.0000 (ID 201164745), que julgou procedente o recurso para determinar a renovação da diligência de avaliação do imóvel de matrícula n. 145124 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, localizado na QI 23, Lote 14, do Setor Industrial de Taguatinga, expeça-se mandado de avaliação do referido imóvel a ser cumprido nos termos definidos no referido acórdão. Para tanto, instrua-se o mandado com cópia do acórdão de ID 201164745 e certidão de ônus de ID 120941693. Ressalto que deverá a parte exequente providenciar as diligências necessárias para acompanhamento da diligência. Aguarde-se o cumprimento do mandado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 15:02
Outras Decisões
08/07/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:12
Publicação
26/06/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, cadastre-se BNGD REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA como terceiro interessado para ciência desta decisão. Após, publique-se. Ao ID 197837908, BNGD REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA informa que o imóvel de matrícula n. 69.452 – Quadra C08 lotes 01 e 02 -Taguatinga-DF, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, penhorado nestes autos, não pertence aos executados (certidão de ônus ao ID 197837911), razão pela qual pugna pela intimação da parte exequente pra se manifestar sobre o interesse na manutenção da penhora. Intimados, os exequentes informaram que não há qualquer anotação de penhora averbada na certidão de ônus no imóvel, não havendo interesse na manifestação, ID D 198379849. Compulsando os autos, nota-se que a decisão de ID 25015623 procedeu à penhora do imóvel de matrícula n. 69452, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, dentre outros, mediante o sistema e-RIDFT, conforme certidão de ID 25019921. No entanto, não houve averbação da penhora no respectivo registro imobiliário, uma vez que, intimados para indicar os imóveis que pretendiam expropriar (ID 73477890), os credores pugnaram pela manutenção da penhora apenas do imóvel matriculado sob o n. 17888 (do 3º CRI), consoante petição de ID 75916300. Assim, considerando que o imóvel penhorado não integra o patrimônio dos executados e, ainda, diante do desinteresse do credor na manutenção da penhora do imóvel de matrícula n. 69452, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, DESCONSTITUO a constrição sobre o referido bem. Assim proceda-se ao cancelamento de de eventuais restrições incidentes nos sistemas disponíveis, em relação ao imóvel de matrícula 69452, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Desnecessária a expedição de ofício ao respectivo cartório imobiliário, haja vista a inexistência de averbação da penhora na certidão de ônus, ID 197837911. Quanto ao mais, requer o exequente nova expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para o registro da adjudicação dos imóveis de matrículas n. 145123 e 145125 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido, tendo em vista que já houve a expedição de ofício ao cartório de registro imobiliário ao ID 19732723, devendo o exequente se valer da referida decisão para cumprimento da medida. Ressalta-se que na hipótese de adjudicação de bens, os ônus para registro da adjudicação dos imóveis correm por conta e risco do adjudicante. Ademais, informa o exequente o julgamento do agravo de instrumento n. 0706340-10.2024.8.07.0000, com a determinação de nova tentativa de avaliação do imóvel de matrícula n. 145124. Dessa forma, considerando que ainda não houve comunicação oficial do órgão julgador, por ora, intimem-se os exequente para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do referido agravo, no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa esta decisão, descadastre-se o terceiro interessado. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, cadastre-se BNGD REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA como terceiro interessado para ciência desta decisão. Após, publique-se. Ao ID 197837908, BNGD REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA informa que o imóvel de matrícula n. 69.452 – Quadra C08 lotes 01 e 02 -Taguatinga-DF, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, penhorado nestes autos, não pertence aos executados (certidão de ônus ao ID 197837911), razão pela qual pugna pela intimação da parte exequente pra se manifestar sobre o interesse na manutenção da penhora. Intimados, os exequentes informaram que não há qualquer anotação de penhora averbada na certidão de ônus no imóvel, não havendo interesse na manifestação, ID D 198379849. Compulsando os autos, nota-se que a decisão de ID 25015623 procedeu à penhora do imóvel de matrícula n. 69452, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, dentre outros, mediante o sistema e-RIDFT, conforme certidão de ID 25019921. No entanto, não houve averbação da penhora no respectivo registro imobiliário, uma vez que, intimados para indicar os imóveis que pretendiam expropriar (ID 73477890), os credores pugnaram pela manutenção da penhora apenas do imóvel matriculado sob o n. 17888 (do 3º CRI), consoante petição de ID 75916300. Assim, considerando que o imóvel penhorado não integra o patrimônio dos executados e, ainda, diante do desinteresse do credor na manutenção da penhora do imóvel de matrícula n. 69452, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, DESCONSTITUO a constrição sobre o referido bem. Assim proceda-se ao cancelamento de de eventuais restrições incidentes nos sistemas disponíveis, em relação ao imóvel de matrícula 69452, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Desnecessária a expedição de ofício ao respectivo cartório imobiliário, haja vista a inexistência de averbação da penhora na certidão de ônus, ID 197837911. Quanto ao mais, requer o exequente nova expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para o registro da adjudicação dos imóveis de matrículas n. 145123 e 145125 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido, tendo em vista que já houve a expedição de ofício ao cartório de registro imobiliário ao ID 19732723, devendo o exequente se valer da referida decisão para cumprimento da medida. Ressalta-se que na hipótese de adjudicação de bens, os ônus para registro da adjudicação dos imóveis correm por conta e risco do adjudicante. Ademais, informa o exequente o julgamento do agravo de instrumento n. 0706340-10.2024.8.07.0000, com a determinação de nova tentativa de avaliação do imóvel de matrícula n. 145124. Dessa forma, considerando que ainda não houve comunicação oficial do órgão julgador, por ora, intimem-se os exequente para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do referido agravo, no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa esta decisão, descadastre-se o terceiro interessado. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
25/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 15:18
Indeferimento
24/06/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:24
Publicação
06/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:56
Publicação
06/06/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706842-35.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EDWARD RIGONATO e outros Polo passivo: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 196913316. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 15:29:00. *documento assinado eletronicamente
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com a suspensão para aguardar o julgamento do agravo de instrumento n. 0706340-10.2024.8.07.0000. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2024, 15:30
Petição (Resposta)
04/06/2024, 15:29
Recebimento
03/06/2024, 17:12
Outras Decisões
03/06/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:48
Publicação
28/05/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EDWARD RIGONATO e outros
Requerido: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a empresa BNGD REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2024 17:16:51. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0706842-35.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:01
Publicação
21/05/2024, 03:07
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requerem a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que seja averbada na certidão de ônus dos imóveis de matrículas 14123 e 14125 (lotes 13 e 15) a respectiva adjudicação em seu favor. Dessa forma, diante dos documentos juntados pelo credor, informando a negativa do cartório em proceder as anotações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido. Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a fim de que anote a adjudicação em favor de EDWARD RIGONATO (CPF: 033.429.991-87) e NILCEA TEIXEIRA RIGONATO (CPF: 087.601.101-63) nas matrículas dos imóveis nº 145123 e 145125 (lotes 13 e 15). Instrua-se com cópia da carta de adjudicação de ID 124432205. Atribuo a esta decisão força de ofício. Quanto ao mais, o processo permanecerá suspenso para aguardar o julgamento do agravo de instrumento n. 0706340-10.2024.8.07.0000. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
20/05/2024, 00:00
Recebimento
16/05/2024, 21:22
deferimento
16/05/2024, 21:21
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 23:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 18:39
Publicação
05/03/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Considerando que, em caso de provimento do recurso, poderá haver modificação do valor da avaliação do imóvel, o que influencia na venda do bem, por cautela, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:04
Recebimento
29/02/2024, 22:41
Outras Decisões
29/02/2024, 22:41
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:48
Publicação
05/02/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, consubstanciada em instrumento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas. No curso do presente feito, foram penhorados diversos imóveis de propriedade dos executados, consoante decisão de ID 28503477. Após o pagamento dos emolumentos cartorários e respectivas averbações das penhoras, na data de 08/11/2019, foi realizada a avaliação dos imóveis de matrículas n. 145123 e 145125, do 3º CRI, em conjunto, o que resultou no laudo de avaliação no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), consoante IDs 49463977 e 49463978. A decisão de ID 73477890 homologou a avaliação dos referidos imóveis, bem como deferiu a adjudicação desses em favor dos exequentes. Na oportunidade, determinou a expedição de carta de adjudicação e mandado de emissão na posse dos bens O Auto de Adjudicação foi expedido aos ID 81650758. Cumpridas as determinações legais, foram expedidos mandados de emissão na posse em relação as imóveis (ID 124432214 e ID 161972437), cujas diligências restaram infrutíferas (ID 131890498 e ID 169559526). Ao ID 152203504, foi determinada a expedição de mandado de avaliação em relação aos imóveis de matrículas nº 145124 (lote nº 14, QI 23, Setor Industrial, Taguatinga/DF) e nº 17888 (23% do lote nº 01, CNB 10, Taguatinga/DF). Ao ID 155346141, houve a avaliação do imóvel descrito como Lote 1 da CNB 10 em Taguatinga/DF, medindo 600m², matrícula 17888, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cujo laudo não foi impugnado pelas partes. Já o imóvel de matrícula n. 145124, foi avaliado avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao ID 179031499. Aos IDs 182103100 e 182463382, as partes apresentaram impugnação à avaliação do imóvel de matrícula n. 145124, motivo pelo qual foi determinada a renovação da diligência para esclarecimentos (ID 182484986). As informações foram prestadas pelo oficial de justiça ao ID 185087902. É o relatório, passo a decidir. De início, necessário esclarecer que nos presentes autos estão em andamento os atos constritivos em relação aos seguintes imóveis: 1) matrícula n. 145123, do 3º CRI, adjudicado em favor do exequente (ID 81650758), pendente de emissão na posse; 2) matrícula n. 145125, do 3º CRI, adjudicado em favor do exequente (ID 81650758), pendente de emissão na posse; Ressalta-se que os dois imóvel foram avaliados em conjunto no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), ID 49463977 e 49463978. 3) matrícula n. 17888, do 3º CRI (23% do lote nº 01, CNB 10, Taguatinga/DF), avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 4) matrícula n. 145124 (lote nº 14, QI 23, Setor Industrial, Taguatinga/DF), avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). No tocante aos imóveis de matrícula n. 145123 e 145125, os quais encontram-se pendente de emissão na posse, antes de prosseguir com os demais atos constritivos, necessário que o credor comprove a averbação da adjudicação dos bens nos respectivos registros imobiliários. Em relação à avaliação do imóvel de matrícula n. 17888 (23% do lote nº 01, CNB 10, Taguatinga/DF), verifico que não houve impugnação das partes, motivo pelo qual homologo o laudo de ID 155346141. Quanto ao imóvel de matrícula n. 145124 (lote nº 14, QI 23, Setor Industrial, Taguatinga/DF), passo à análise das impugnações apresentadas. Alegam os exequentes que a avaliação do imóvel de matrícula 145124 lote nº 14, QI 23, Setor Industrial, Taguatinga/DF, quando comparada à avaliação dos imóveis de matrículas 145123 e 145125, mostra-se desproporcional, haja vista que são imóveis adjacentes e foram avaliados em valores distintos. Já os executados, insurgem-se contra à metodologia utilizada pelo Oficial de Justiça. Da análise dos autos, observa-se que a avaliação do imóvel em questão foi realizada de forma indireta, com a utilização do método comparativo de preços, conforme disciplinado pelas normas da ABNT e autorizado por este Juízo, conforme decisão de ID 175779530. Ressalta-se que avaliação indireta é possível quando a parte devedora não coopera para que seja feita a avaliação direta, criando embaraços para o acesso do avaliador ao imóvel, conforme verificou-se nestes autos. Salienta-se, ainda, que incumbe ao Oficial de Justiça a avalição dos bens, na forma disciplinada no artigo 870 do CPC, somente sendo determinada a nomeação de avaliador quando forem necessários conhecimentos especializados, o que não é o caso destes autos. Assim, considerando a inviabilidade de avaliação do imóvel penhorado de forma presencial, reconheço como regular a avaliação por estimativa realizada no ID 179031499. Outrossim, também não merecem prosperar as alegações dos exequentes quanto à desproporção dos valores de avaliação, haja vista que os imóveis em questão foram avaliados em datas diversas e por funcionários distintos, o que justifica os valores diversos. Assim, rejeito as impugnações das partes e homologo o laudo de avaliação de ID 179031499. Quanto ao mais, antes de prosseguir com os demais atos expropriatórios, intime-se o exequente para comprovar a averbação da adjudicação dos imóveis de matrícula n. 145123 e 145125, no respectivo registro imobiliário, bem com juntar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
02/02/2024, 00:00
Recebimento
01/02/2024, 15:04
Outras Decisões
01/02/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 15:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das impugnações apresentadas pelas partes (IDs 182103100 e 182463382), renove-se a diligência de avaliação, para que Oficial de Justiça responsável pela diligência esclareça as divergências apontadas e, se for, o caso realize nova avaliação do imóvel penhorado. Adite-se o mandado de avaliação e intimação de ID 169157490, nos termos acima definidos. Instrua-se como cópia das manifestações de IDs 182103100 e 182463382. Aguarde-se o cumprimento da diligência. Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Recebimento
19/12/2023, 19:02
Outras Decisões
19/12/2023, 19:02
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:20
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:19
Publicação
27/11/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706842-35.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EDWARD RIGONATO e outros Polo passivo: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2023 17:26:46. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 17:27
Mandado (entregue ao destinatário)
22/11/2023, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706842-35.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EDWARD RIGONATO e outros Polo passivo: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 176760182. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2023 14:53:10. GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório
07/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/11/2023, 15:06
Documento (Certidão)
30/10/2023, 16:46
Documento (Certidão)
25/10/2023, 16:15
Publicação
25/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do executado informando o desinteresse na penhora do imóvel de matrícula n. 394, do 9º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal, desconstituo a constrição incidente sobre o referido bem. Oficie-se ao 9º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal para que desconstitua a penhora determinada por este Juízo no imóvel de matrícula de nº 394. Atribuo a esta decisão força de ofício. Ressalto que eventuais emolumentos devem ser suportados pela parte interessada, diante do principio da causalidade. Traslade-se cópia desta decisão aos autos dos embargos de terceiro n. 0713667-19.2023.8.07.0007. Quanto ao mais, o exequente requer a renovação da diligência de avaliação do imóvel de matrícula. 145124, correspondente ao lote n. 14, QI 23, Setor Industrial, Taguatinga/DF.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do exequente. Adite-se o mandado de avaliação e intimação de ID 169157490, para que conste a possibilidade de realização de avaliação por estimativa, na hipótese de impossibilidade de avaliação presencial. Caso a parte ré não seja localizada em razão de mudança do endereço constante dos autos, proceda a sua intimação por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/10/2023, 00:00
Recebimento
20/10/2023, 20:15
deferimento
20/10/2023, 20:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 17:02
Publicação
04/10/2023, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0713667-19.2023.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos. Certifico, ainda, que, por força da decisão (anexo) exarada nos autos dos embargos de terceiros, foi determinado que "não seja praticado, até ulterior deliberação judicial, nenhum ato expropriatório quanto ao aludido imóvel", qual seja, o imóvel situado na Quadra 06, Lote 26, Setor Tradicional, Brazlândia-DF, matriculado sob o número 394 no 9º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência. Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência. Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2023, 15:39
Publicação
02/10/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EDWARD RIGONATO e outros
Requerido: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 172370170. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 21:41:15. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706842-35.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 21:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2023, 06:13
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2023, 11:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2023, 11:43
Publicação
21/08/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EDWARD RIGONATO e outros
Requerido: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167955604. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 13:07:14. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706842-35.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2023, 11:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2023, 22:20
Publicação
28/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:16
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de imissão na posse de ID nº 2023.413729 e 2023.413730 encaminhado ao CEMAN. Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência. CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2023, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:43
Publicação
19/07/2023, 00:46
Publicação
19/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EDWARD RIGONATO e outros
Requerido: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado ID 161972411, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 12:36:50. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706842-35.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706842-35.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, NILCEA TEIXEIRA RIGONATO
EXECUTADO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS DESPACHO Considerando a oposição de embargos de terceiro, tombado sob nº 0713667-19.2023.8.07.0007,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência. Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 12:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2023, 09:57
Recebimento
13/07/2023, 20:31
Mero expediente
13/07/2023, 20:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2023, 07:29
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 23:35
Documento (Certidão)
11/07/2023, 23:35
Publicação
19/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/06/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 03:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2023, 11:28
Decurso de Prazo
06/05/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 19:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:02
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 20:32
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2023, 19:07
Publicação
22/03/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:21
Recebimento
14/03/2023, 19:15
Indeferimento
14/03/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:40
Publicação
30/01/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 00:37
Recebimento
25/01/2023, 19:04
Mero expediente
25/01/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 12:22
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:42
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:42
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 13:14
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 02:21
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:22
Documento (Certidão)
21/07/2022, 16:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2022, 07:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2022, 07:39
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:25
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:51
Documento (Certidão)
30/06/2022, 17:04
Decurso de Prazo
28/06/2022, 02:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 10:44
Publicação
10/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:11
Documento (Certidão)
08/06/2022, 16:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2022, 08:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2022, 08:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/06/2022, 15:16
Publicação
07/06/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:04
Publicação
06/06/2022, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:14
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:20
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:47
Publicação
19/05/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:28
Documento (Certidão)
17/05/2022, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 16:19
Expedição de documento (Carta)
16/05/2022, 17:07
Publicação
10/05/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:34
Recebimento
05/05/2022, 12:19
deferimento
05/05/2022, 12:19
Retificação de Classe Processual
06/04/2022, 15:58
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:50
Publicação
21/01/2022, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 00:29
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 11:42
Recebimento
12/01/2022, 12:02
deferimento
12/01/2022, 12:02
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 21:14
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:34
Documento (Certidão)
15/06/2021, 17:24
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:36
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:36
Publicação
12/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 02:52
Documento (Certidão)
07/05/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:12
Publicação
12/04/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 02:30
Recebimento
30/03/2021, 18:11
Indeferimento
30/03/2021, 18:11
Decurso de Prazo
04/03/2021, 02:38
Decurso de Prazo
04/03/2021, 02:38
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:38
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 12:02
Decurso de Prazo
06/02/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 02:27
Documento (Certidão)
26/01/2021, 10:19
Documento (Certidão)
24/01/2021, 20:51
Documento (Certidão)
24/01/2021, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 20:22
Publicação
15/12/2020, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 02:56
Recebimento
10/12/2020, 10:35
deferimento
10/12/2020, 10:35
Decurso de Prazo
07/11/2020, 02:30
Decurso de Prazo
07/11/2020, 02:30
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 10:13
Decurso de Prazo
03/11/2020, 10:03
Decurso de Prazo
03/11/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 16:05
Publicação
14/10/2020, 10:30
Publicação
14/10/2020, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2020, 02:41
Recebimento
08/10/2020, 19:09
deferimento
08/10/2020, 19:09
Documento (Certidão)
07/10/2020, 17:18
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:32
Publicação
06/10/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 02:42
Indeferimento
29/09/2020, 23:20
Decurso de Prazo
05/09/2020, 22:32
Decurso de Prazo
05/09/2020, 22:32
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 19:56
Publicação
17/08/2020, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2020, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2020, 15:44
Publicação
17/08/2020, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 13:52
Recebimento
11/08/2020, 23:50
Mero expediente
11/08/2020, 23:50
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 13:49
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 16:46
Documento (Certidão)
09/07/2020, 15:46
Decurso de Prazo
09/07/2020, 02:35
Publicação
26/05/2020, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2020, 02:23
Recebimento
21/05/2020, 21:16
Outras Decisões
21/05/2020, 21:16
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 19:14
Decurso de Prazo
15/05/2020, 02:23
Decurso de Prazo
15/05/2020, 02:22
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 18:05
Publicação
16/03/2020, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2020, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2020, 17:03
Decurso de Prazo
11/03/2020, 03:26
Decurso de Prazo
11/03/2020, 03:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:54
Documento (Certidão)
19/02/2020, 13:00
Publicação
06/02/2020, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 17:51
Recebimento
03/02/2020, 17:13
Outras Decisões
03/02/2020, 17:13
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)