Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 06:24
Remessa
09/10/2024, 11:46
Remessa (em diligência)
08/10/2024, 15:31
Publicação
30/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 06:24
Remessa
09/10/2024, 11:46
Remessa (em diligência)
08/10/2024, 15:31
Publicação
30/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 15:39
Outras Decisões
24/09/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 18:31
Publicação
20/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para informar se confere quitação ao débito no prazo de 05 dias. Conforme decisão id 209618753, fica a parte autora advertida "que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento.". (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 20:21
Documento (Certidão)
17/09/2024, 14:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:14
Documento
10/09/2024, 15:14
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:17
Documento (Certidão)
05/09/2024, 15:41
Publicação
05/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:34
Recebimento
02/09/2024, 16:07
Outras Decisões
02/09/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:37
Publicação
29/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial de id 207333113, bem como informar se dá quitação no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2024, 16:18
Desarquivamento
22/08/2024, 04:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 19:06
Definitivo
19/08/2024, 16:46
Desarquivamento
13/08/2024, 04:47
Documento (Certidão)
13/08/2024, 03:04
Definitivo
05/08/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 17:34
Publicação
01/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não atendidas as determinações de ID 202947464, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 15:46
Outras Decisões
29/07/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 17:06
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:25
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:26
Publicação
10/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 202736749. Intime-se a parte autora para juntar planilha discriminativa do débito, atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença e recolher custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença. A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito
09/07/2024, 00:00
Recebimento
05/07/2024, 19:24
Outras Decisões
05/07/2024, 19:24
Publicação
04/07/2024, 02:44
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Sentença mantida. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Sentença mantida. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 19:59
Documento (Certidão)
01/07/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na contestação não ofende o princípio da dialeticidade, se os fundamentos de fato e de direito do recurso evidenciam a pretensão de a parte sucumbente reformar a sentença. Preliminar de falta de dialeticidade rejeitada. 2. O plano de saúde não pode negar o tratamento prescrito ao segurado pelo médico que o assistente, sob o argumento de que não é o indicado para a doença ou delimitar o tratamento. 3. No caso dos autos, conforme os relatórios médicos apresentados pela autora, o tratamento a ela prescrito destina-se ao controle das fortes dores que lhe acometem, e já foi submetida a outros tratamentos analgésicos, sem êxito. 4. Apelação não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na contestação não ofende o princípio da dialeticidade, se os fundamentos de fato e de direito do recurso evidenciam a pretensão de a parte sucumbente reformar a sentença. Preliminar de falta de dialeticidade rejeitada. 2. O plano de saúde não pode negar o tratamento prescrito ao segurado pelo médico que o assistente, sob o argumento de que não é o indicado para a doença ou delimitar o tratamento. 3. No caso dos autos, conforme os relatórios médicos apresentados pela autora, o tratamento a ela prescrito destina-se ao controle das fortes dores que lhe acometem, e já foi submetida a outros tratamentos analgésicos, sem êxito. 4. Apelação não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
05/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/02/2024, 16:19
Documento (Certidão)
01/02/2024, 16:18
Petição (Contra-razões)
29/01/2024, 13:41
Publicação
05/12/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 13:14
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:47
Petição (Apelação)
21/11/2023, 20:23
Publicação
31/10/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a autorizar a cobertura do procedimento de infiltração e materiais correlatos indicados pelo médico assistente, conforme solicitação de ID 164771303. Em razão da sucumbência, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, a ser distribuída na razão de 50% para cada uma delas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
30/10/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2023, 17:42
Procedência em Parte
26/10/2023, 17:42
Publicação
26/09/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a produção de prova pericial requerida, por não vislumbrar pertinência na medida, pois não é ponto controvertido nos autos qual é o procedimento adequado à autora. Destaco que, conforme já fundamentado na decisão de ID 165221452, “Cabe ao profissional de saúde que acompanha o paciente a indicação do tratamento adequado à sua condição. Por outro lado, não compete ao plano de saúde intervir na autonomia do profissional assistente, especialmente quando a solicitação médica vem acompanhada de justificativa detalhada, caso dos autos.” (Acórdão 1720030, 07137574820238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2023, publicado no DJE: 13/7/2023 - grifo aditado). No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/09/2023, 14:25
Recebimento
21/09/2023, 14:45
Outras Decisões
21/09/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:40
Publicação
13/09/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2023, 00:00
Recebimento
08/09/2023, 19:59
Outras Decisões
08/09/2023, 19:59
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 170580683 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2023, 00:00
Petição (Replica)
05/09/2023, 10:16
Documento (Certidão)
04/09/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:23
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:08
Publicação
16/08/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:50
Publicação
15/08/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711670-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANGELA VALERIA DE LIMA CARREIRO
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da notícia de descumprimento da medida liminar. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta