Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720247-36.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: TERESA MUNOZ DIAZ DE FREITAS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
EXEQUENTE: TERESA MUNOZ DIAZ DE FREITAS em face do(a)
EXECUTADO: BANCO PAN S.A., todos qualificados nos autos. Em id 224985227, as partes noticiam a realização acordo e postulam a sua homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, que têm poderes expressos para transigir, conforme se verifica nas procurações de id 108796871 (autor) e id 115051004 (réu). Custas processuais remanescentes, a razão de 70% para o réu, e 30% para o autor. Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga/DF, 7 de fevereiro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposto(a) pelo(a) em face do(a)