Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738446-56.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLINIQUE SANTE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 256549997 determinou a intimação da executada para constituir novo advogado, no prazo de 15 dias. A certidão de ID 261807230 registrou o insucesso da diligência no endereço indicado nos autos, bem como a informação extraída do sistema CEMAN acerca de outro endereço. Pelo princípio da cooperação processual, determino a intimação da executada no endereço fornecido pelo oficial de justiça, qual seja, SQN 110, bloco G, apto 606, Asa Norte, Brasília/DF. Por oportuno, declaro que não deverá ser cobrada guia de diligência complementar ao exequente, pois a atualização de endereço é providência que cabia ao executado, de modo que o jurisdicionado não pode ser prejudicado por situação em que não deu causa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, renove-se o mandado de intimação da ré, para oportunizar que constitua novo advogado no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito