Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702587-97.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Cuida-se de pedido formulado por Guilherme Nascimento Romão Campos, Bianca Nascimento Romão Campos e Fabiana Romão Campos para retificar os seguintes registros: 1. Óbito de José Romão Filho, ID 195080746, página 1, para incluir o nome de Guilherme Romão Campos no rol de filhos deixados pelo falecido; 2. Óbito de Maria Dorotéia Romão, ID 195080746, página 3, para incluir o nome de Guilherme Romão Campos no rol de filhos deixados pela falecida; 3. Óbito de Guilherme Romão Campos, ID 195080746, para constar corretamente como nome da genitora Maria Doroteia Romão; 4. Casamento de Guilherme Romão Campos, ID 198224839, para constar corretamente como nome da genitora: Maria Dorotéia Romão; 5. Nascimento de Guilherme Nascimento Romão Campos, ID 198224835, para constar corretamente como nome da avó paterna: Maria Dorotéia Romão; 6. Nascimento de Bianca Nascimento Romão Campos, ID 250373796, para constar corretamente como nome da avó paterna: Maria Dorotéia Romão; 7. Nascimento de Fabiana Nascimento Romão Campos, ID 250373797, para constar corretamente como nome da avó paterna: Maria Dorotéia Romao; Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais e certidão de nascimento do requerente, ID’s 195078792 e 198224835; b) certidão de óbito e de casamento de Guilherme Romão Campos, ID’s 195080746, página 1, e 198224839; c) certidão de óbito de Maria Dorotéia Romão, ID 195080746, página 3; d) certidão de casamento de José Romão Filho e Maria Doroteia de Jesus, ID 198224841. O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 254837896. É o relatório. Decido. Os documentos de ID’s 195080746, 198224839 e 250368843 comprovam que Guilherme Romão Campos, falecido em 28/6/1989, é filho de José Romão Filho e de Maria Dorotéia Romão, razão pela qual seu nome deve ser incluído no rol de filhos deixados por José Romão Filho e Maria Dorotéia Romão, ID 195080746, páginas 2 e 3. A certidão de casamento de ID 198224841 comprova que os genitores de Guilherme Romão Campos são José Romão Filho e Maria Doroteia Romão, o que deverá ser reproduzido nos registros civis dos descendentes. À exceção de Renata Ferreira Alves Romão, que figura como filha apenas na certidão de óbito de José Romão Filho, são filhos em comum de José Romão Filho e Maria Dorotea Romão: Getúlio Romão Campos, Waneide Romão Junqueira, Hermes Romão Campos, Maria da Penha Romão Silva, Lúcia Maria Romão Lima Menezes. Renata Ferreira Alves Romão, filha de José Romão Filho, apesar de citada, não se manifestou, ID 205200702. Getúlio Romão Campos, Lucia Maria Romão Lima Menezes, Waneide Romão Junqueira e Maria da Penha Romão Silva, foram citados ID’s 208709169, 212270016, 214274805 e 218619522. Após frustradas tentativas de citação pessoal, Hermes Romão Campos foi citado por edital, ID 237474914. A Curadoria especial apresentou contestação por negativa geral no ID 246645042. De acordo com a certidão de óbito de ID 195080746, página 1, Guilherme Romão Campos faleceu em 28/6/1989, era casado com Katia Nascimento Campos, e deixou três filhos: Bianca, Guilherme e Fabiana. Katia Nascimento Carvalhal, viúva de Guilherme Romão Campos, anuiu com o pedido, ID 208997124. Bianca Nascimento Romão Campos e Fabiana Nascimento Romão, filhas de Guilherme Romão Campos, ingressaram no feito posteriormente, na condição de requerentes, conforme emenda de ID 208997124. Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes registros: 1. Óbito de José Romão Filho, ID 195080746, página 1, para incluir o nome de Guilherme Romão Campos no rol de filhos deixados pelo falecido; 2. Óbito de Maria Dorotéia Romão, ID 195080746, página 3, para incluir o nome de Guilherme Romão Campos no rol de filhos deixados pela falecida; 3. Óbito de Guilherme Romão Campos, ID 195080746, para constar corretamente como nome da genitora Maria Doroteia Romão; 4. Casamento de Guilherme Romão Campos, ID 198224839, página 1, para constar corretamente como nome da genitora: Maria Doroteia Romão; 5. Nascimento de Guilherme Nascimento Romão Campos, ID 198224835, para constar corretamente como nome da avó paterna: Maria Doroteia Romão; 6. Nascimento de Bianca Nascimento Romão Campos, ID 250373796, para constar corretamente como nome da avó paterna: Maria Doroteia Romão; 7. Nascimento de Fabiana Nascimento Romão Campos, ID 250373797, para constar corretamente como nome da avó paterna: Maria Doroteia Romao; Os demais dados deverão permanecer inalterados. O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa. Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN. Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD. Custas pelo requerente. Intime-se o requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702587-97.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS DESPACHO
interessados: 1.1. Maria da Penha Romão Silva, filha de José Romão Filho e Maria Dorotéia Romão, CPF 259.516.101-68; 1.2. Waneide Romão Junqueira, filha de José Romão Filho e Maria Dorotéia Romão, CPF 042.699.931-20; 1.3. Hermes Romão Campos, filho de José Romão Filho e Maria Dorotéia Romão, CPF 057.186.601-82. Caso o resultado seja positivo, citem-nos, considerando que são interessados na alteração dos assentos de óbito dos genitores (art. 721/CPC). Se não forem encontrados novos endereços, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias. Transcorrido in albis o prazo para resposta fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do DF para atuar na função de curadora especial. 2. Intimar o requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, declaração de anuência (ciência) de Fabiana, filha de Guilherme Romão Campos, interessada na retificação do assento de óbito do genitor, ID 195080746, página 1 (art. 721/CPC), conforme determinado no item 2.2 do despacho de ID 207669333, página 1. Prazo: 15 dias. Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Cuida-se de pedido formulado por Guilherme Nascimento Romão Campos para retificação dos seguintes assentos: 1. Óbito de José Romão Filho, ID 195080746, página 2, para incluir o nome de Guilherme Romão Campos no rol de filhos deixados pelo falecido; 2. Óbito de Maria Dorotéia Romão, ID 195080746, página 3, para incluir o nome de Guilherme Romão Campos no rol de filhos deixados pela falecida; 3. Óbito de Guilherme Romão Campos, ID 195080746, página 1, para constar como nome da genitora Maria Doroteia Romão; De acordo com a certidão de óbito de ID 195080746, página 2, José Romão Filho era viúvo de Maria Dorotea Romão e deixou seis filhos: Getúlio, Waneide, Hermes, Maria da Penha, Lúcia Maria e Renata. Não apresentaram declaração de anuência e não foram localizados para serem citados Maria da Penha Romão Silva, Waneide Romão Junqueira e Hermes Romão Campos. Maria Dorotéia Romão, de acordo com a certidão de óbito de ID 195080746, página 3, deixou cinco filhos: Maria da Penha, Waneide, Getúlio, Hermes e Lucia. Não apresentaram declaração de anuência e não foram localizados para serem citados Maria da Penha Romão Silva, Waneide Romão Junqueira e Hermes Romão Campos. Guilherme Romão Campos, de acordo com a certidão de óbito de ID 195080746, página 1, era casado com Kátia Nascimento Campos e deixou três filhos: Bianca, Fabiana e Guilherme, este último ora requerente. À Secretaria para: 1. Realizar buscas nos sistemas informatizados os endereços dos seguintes