Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703958-90.2024.8.07.0017.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: CARMEM LUCIA BARBOSA DE SALES GOMES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 203304030) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Promovi, nesta data, o desbloqueio dos valores localizados em contas da parte executada via Sisbajud, conforme tela em anexo. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)