LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
T
MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
CPF
Autor
RUBEN CAUZIM RIVERA
CPF
Autor
HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WILLIANS DUARTE DE MOURA
OAB/SP 130951·CPF·Representa: Autor
CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
OAB/DF 59109·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DE SA MARTON
OAB/SP 228347·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO
OAB/DF 25120·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/RJ 87690·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/02/2026, 17:40
Desarquivamento
20/02/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:45
Definitivo
27/01/2026, 17:59
Desarquivamento
24/01/2026, 05:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica as PARTES INTIMADAS a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2026 17:31:33. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica as PARTES INTIMADAS a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2026 17:31:33. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2026, 00:00
Definitivo
16/01/2026, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 17:32
Remessa
14/01/2026, 13:14
Remessa (em diligência)
16/12/2025, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 19:25
Documento (Certidão)
15/12/2025, 16:00
Documento
15/12/2025, 16:00
Documento (Certidão)
15/12/2025, 16:00
Documento
15/12/2025, 16:00
Publicação
13/12/2025, 03:00
Documento (Certidão)
12/12/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:42
Trânsito em julgado
11/12/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes e ausência de interesse recursal expressada pelo Ministério Público e pelo executado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de ID 258685773 e EXPEÇA-SE os alvarás conforme estabelecido no acordo (cláusula 2ª, § 4º). Após, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 14:25
Recebimento
10/12/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:02
Outras Decisões
10/12/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:42
Publicação
10/12/2025, 03:42
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:31
Documento (Certidão)
05/12/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA e RUBEN CAUZIM RIVERA em desfavor de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. No curso do processamento do feito, as partes entabularam composição amigável, acostada ao ID 258501468, com o objetivo de por fim ao litígio que, na presente fase, versa sobre a titularidade do saldo depositado judicialmente, destinado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O acordo foi subscrito pelos patronos com poderes para transigir, conforme se depreende dos instrumentos de mandato colacionados aos autos. A transação é forma de extinção da obrigação e do próprio processo, mediante concessões mútuas, prevenindo ou terminando o litígio, nos termos do artigo 840 do Código Civil. No caso em apreço, verifica-se a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico, notadamente a capacidade das partes e a licitude do objeto, ressalvada a ressalva abaixo pontuada. O presente feito, nesta fase de cumprimento de sentença, concentra-se na discussão acerca da titularidade dos valores depositados, referentes aos honorários advocatícios. As partes, no exercício de sua autonomia da vontade, decidiram transacionar sobre o destino de tais verbas, o que deve ser prestigiado pelo Poder Judiciário como forma de pacificação social e celeridade processual. Todavia, no que tange à cláusula 2ª, § 2º do instrumento de acordo (ID 258501468), deixo de homologá-la, porquanto se refere a outro processo. A presente decisão homologatória deve restringir-se, estritamente, ao objeto da lide travada nestes autos. Este Juízo não detém competência jurisdicional para homologar disposições que versem sobre obrigações ou direitos discutidos em outros processos, notadamente aqueles que tramitam perante o Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação de competência e violação ao princípio do juiz natural. Registro, ainda, que a presente decisão não se estende para nenhuma representação em andamento junto à OAB/DF. Portanto, a homologação do acordo limita-se à resolução da controvérsia estabelecida neste cumprimento de sentença, extinguindo-se a execução no que tange ao objeto transacionado pertinente a este feito, sem alcançar, contudo, feitos estranhos à competência deste Juízo.
Ante o exposto, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo celebrado entre as partes (ID 258501468), com a ressalva da não homologação de sua cláusula 2ª, § 2º e 3º, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás de levantamento dos valores depositados em favor dos respectivos titulares, conforme estipulado no acordo ora homologado (cláusula 2ª, § 4º), observadas as cautelas de praxe. Custas finais, se houver, conforme acordado. Honorários advocatícios abrangidos pela transação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 23:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:29
Recebimento
04/12/2025, 14:17
Homologação de Transação
04/12/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 23:13
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2025, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do processo n. 1036665-94.2020.8.26.0002, em trâmite na 12ª Vara Cível de São Paulo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2025, 00:00
Recebimento
26/02/2025, 14:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/02/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
23/02/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 14:06
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:41
Publicação
24/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre eventual trânsito em julgado do processo nº 1036665-94.2020.8.26.0002, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2025 18:24:36. RENATA PISSOLITO BEZERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 18:30
Publicação
06/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do processo n. 1036665-94.2020.8.26.0002, em trâmite na 12ª Vara Cível de São Paulo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 13:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/06/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 17:29
Documento (Certidão)
25/03/2024, 23:34
Documento (Certidão)
19/03/2024, 14:53
Documento
19/03/2024, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2024, 14:51
Documento (Certidão)
18/03/2024, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 13:29
Documento (Certidão)
07/03/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 15:16
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:32
Publicação
06/03/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 184996640, certifico e dou fé que não consta, até a presente data, resposta ao ofício de ID 179843468, razão pela qual fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca do devido envio/recebimento do ofício. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 20:04:01. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/03/2024, 20:04
Publicação
21/02/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contexto dos autos, por cautela, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 185799590 para expedição dos ofícios determinados. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:31
Recebimento
19/02/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:32
Outras Decisões
19/02/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:19
Publicação
15/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por RUBEN CAUZIM RIVERA e MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA em face de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. Foi realizado nos autos o depósito integral da quantia devida (ID 31904414), além dos depósitos relativos à obrigação de pagar pensão mensal ao autor. Houve a determinação de reserva da quantia de R$ 634.239,99 pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília, oriunda do processo de arbitramento de honorários n. 0720326-04.2019.8.07.0001 e AGI n. 0706790-26.2019.8.07.0000. A decisão de ID 54236037 determinou a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação de arbitramento de honorários n. 0720326-04.2019.8.07.0001, a qual foi remetida ao Juízo de São Paulo/SP após declínio de competência e agora tramita na 12ª Vara Cível de São Paulo, sob o n. 1036665-94.2020.8.26.0002. Ao ID 99099683 sobreveio decisão liminar exarada pelo Juízo da 30ª Vara Cível de São Paulo, na ação cautelar n. 1041621-22.2021.8.26.0002, determinando o bloqueio do valor R$ 634.239,99 nestes autos e a transferência da referida quantia para conta judicial vinculada àqueles autos em trâmite no juízo paulista. O processo permaneceu suspenso aguardando a determinação de levantamento. Em cumprimento ao acórdão de ID 169584118, tendo em vista o trânsito em julgado do AGI n. 0724326-79.2021.8.07.0000, e considerando a manifestação de ID 176053400, a decisão de ID 176185712 deferiu o pedido de ID 174076470, para levantamento em favor do exequente. Ocorre que foi verificada a penhora no rosto dos autos em desfavor da exequente Maria Aparecida, conforme explicitado pela decisão de ID 177321344. Intimadas as partes exequentes para indicação do percentual cabível a cada uma no crédito a ser levantado, foi apresentado o petitório de ID 178530193, no qual os exequentes indicam os valores e informam a redução do valor que deve permanecer bloqueado, em virtude de decisão exarada pelo TJSP, conforme ofício de ID 179843468. Determinada a intimação do Ministério Público e das partes, não houve manifestação de qualquer óbice ao levantamento pretendido. Em que pese a observação do Ministério Público ao ID 184703644 para aguardar o envio oficial do ofício pelo Juízo paulista, o exequente informou que o expediente deveria ser apresentado pela parte (ID 185167885). De fato, não haverá necessidade de comunicação oficial, conforme designado no ato ordinatório de ID 185167888. Importante ressaltar mais uma vez que os valores dos créditos dos exequentes devem ser individualizados proporcionalmente. Assim, verifico que a indicação subsidiária dos exequentes ao 178530193 se encontra correta, pelo que deve ser mantido o bloqueio de 40% do valor de R$ 766.667,01, do depósito n. 4307912, da conta judicial n. 284142205 e reconhecido o crédito de 37,08% em favor do exequente Ruben, assim como 22,92% em favor da exequente Maria Aparecida, cujo montante será destinado à satisfação da penhora anotada no rosto dos autos.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ofício para transferência do valor de R$ 284.280,13, mais seus respectivos acréscimos legais, correspondente a 37,08% do valor de R$ 766.667,01, do depósito n. 4307912, da conta judicial n. 284142205 (ID 171575224), para a conta indicada pelo exequente Ruben Cauzin ao ID 1185167885, em nome de sua representante legal – Maria Aparecida. Ainda, EXPEÇA-SE ofício para transferência do valor de R$ 175.720,08, mais seus respectivos acréscimos legais, correspondente a 22,92% do valor de R$ 766.667,01, do depósito n. 4307912, da conta judicial n. 284142205 (ID 171575224), para a conta à disposição do Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, vinculado ao processo n. 0724084-59.2017.8.07.0001, para satisfação da penhora no rosto dos autos em face da exequente Maria Aparecida. Consigno que o valor de R$ 306.666,80, mais seus acréscimos legais, restante do depósito n. 4307912, da conta judicial n. 284142205 (ID 171575224) deverá permanecer bloqueado até determinação do Juízo Paulista, outros dois depósitos vinculados ao presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 20:43
Recebimento
08/02/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:04
Outras Decisões
08/02/2024, 13:04
Publicação
01/02/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 02:58
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao parecer do Ministério Público (ID 184703644), certifique o CJU se o ofício informado ao ID 179843468 foi recebido oficialmente por este Juízo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:45
Recebimento
30/01/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:35
Outras Decisões
30/01/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 19:23
Recebimento
23/01/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 18:16
Outras Decisões
23/01/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 06:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 23:24
Publicação
30/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme esclarecido pela decisão de ID 177321344, o crédito dos exequentes deve ser considerado de forma proporcional, sendo que, não há como reconhecer que o valor ainda depositado no feito pertence em sua totalidade ao exequente Ruben. A penhora no rosto dos autos registrada em desfavor da executada Maria Aparecida será satisfeita, na medida do seu crédito nestes autos. Entretanto, os exequentes indicam novo valor para liberação, pelo que, deve ser ouvido o interessado Advocacia Vasconcelos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o interessado para se manifestar acerca do petitório de ID 178530193, em relação ao valor do pedido de liberação. Após, retornem os autos conclusos. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 18:42
Recebimento
28/11/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 09:21
Outras Decisões
28/11/2023, 09:21
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:58
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:58
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:56
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:27
Publicação
09/11/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo. Considerando a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor da exequente MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA, conforme termo de ID 83290842, REVOGO a decisão precedente (ID 176185712), a fim de individualizar o credito pertencente a cada um dos credores, com observância do critério da proporção, tendo em vista as quantias já levantadas nos autos. Nesse contexto, OPORTUNIZO a manifestação dos exequentes em relação ao valor cabível a cada credor. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 19:05
Outras Decisões
06/11/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:29
Documento (Certidão)
31/10/2023, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao acórdão de ID 169584118, tendo em vista o trânsito em julgado do AGI n. 0724326-79.2021.8.07.0000, e considerando a manifestação de ID 176053400,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 174076470. EXPEÇA-SE ofício para transferência do valor de R$ 255.530,11, mais seus respectivos acréscimos legais, correspondente a 33,33% do valor de R$ 766.667,01, do depósito n. 4307912, da conta judicial n. 284142205 (ID 171575224), para a conta indicada pelo exequente ao ID 174076470. Ainda, esclareçam as partes se requerem mais alguma medida. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 11:20
Recebimento
27/10/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:04
Outras Decisões
27/10/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 22:47
Publicação
18/10/2023, 02:25
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 174941123. Aguarde-se o prazo de ID 174255735. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:25
Outras Decisões
11/10/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 10:45
Documento (Certidão)
11/10/2023, 10:45
Publicação
09/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao executado e ao interessado acerca do petitório de ID 174076470, manifestando-se especialmente quanto ao percentual indicado para levantamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Recebimento
04/10/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:55
Outras Decisões
04/10/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:46
Decurso de Prazo
03/10/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre ressaltar que os acréscimos legais são devidos na proporção de cada crédito a ser levantado. Nesse contexto, e considerando que após a migração das contas judiciais para o Banco de Brasília - BRB, o depósito inicial se modificou, porqanto incluída a atualização monetária incidente no período, INDIQUEM os exequentes o percentual a ser levantado em relação ao valor depositado ao ID 172592262, para cumprimento da decisão de ID 169603239 ou indique o critérios para o encaminhamento para a contadoria judicial efetivar os cálculos. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:29
Recebimento
02/10/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:52
Outras Decisões
02/10/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 07:31
Decurso de Prazo
29/09/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 13:39
Publicação
25/09/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:58
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:54
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA Polo Passivo:
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos correspondência eletrônica do Banco Regional de Brasília - BRB. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do referido documento. Prazo 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
22/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:18
Documento (Certidão)
20/09/2023, 15:24
Documento (Certidão)
20/09/2023, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2023, 14:06
Publicação
14/09/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705695-55.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre ressaltar que foi localizado outro depósito relacionado ao presente feito, mas que, após a migração das contas do Banco do Brasil para o BRB, foi vinculado equivocadamente ao agravo de instrumento n. 0724326-79.2021.8.07.0000 e não ao presente feito, conforme comprovam os extratos em anexo. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao banco BRB, com a finalidade de vincular a conta judicial n. 2841424205 ao presente feito. Vista às partes acerca do documentos ora juntados. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)