Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR. RENDA E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível em face de sentença que, em Ação de Extinção de Condomínio c/c Cobrança de Aluguéis, julgou procedentes os pedidos para determinar a extinção do condomínio sobre os bens comuns, com alienação judicial, fixar aluguéis/lucros cessantes pelo uso exclusivo de bens pelo Réu/Apelante e indeferiu a gratuidade da justiça por ele requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Apelante demonstrou, à luz do art. 5º, LXXIV, da CR/88, e dos arts. 98 e 99, ambos do CPC/15, insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa (art. 99, § 3º, do CPC/15), podendo o magistrado exigir comprovação complementar e indeferir o benefício quando os elementos dos autos indicam capacidade econômica, mediante análise global da situação financeira (renda, despesas, patrimônio e proporcionalidade das custas) à luz da razoabilidade e do mínimo existencial. 4. A prova produzida pelo próprio Apelante evidencia renda líquida mensal considerável, ausência de demonstração de despesas capazes de inviabilizar o custeio do processo e patrimônio relevante (copropriedade de dois imóveis e veículos de valor expressivo), circunstâncias que afastam a insuficiência de recursos e legitimam a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC/15 é relativa e pode ser afastada por elementos objetivos do processo que evidenciem capacidade econômica. 2. Se não demonstrada insuficiência de recursos, especialmente diante de renda e patrimônio incompatíveis com a hipossuficiência alegada e da ausência de prova de despesas impeditivas, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da justiça. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXIV, da CR/88; arts. 98, 99, § 3º, 101, § 2º, e 85, §§ 2º e 11, do CPC/15; Resolução DPDF nº 271, de 22/5/2023.