Execução de Título Extrajudicial 0724859-98.2022.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.945,69
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
18/11/2024, 08:26
Juntada de certidão
18/11/2024, 08:25
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 02:21
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:29
Recebidos os autos
24/09/2024, 07:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/09/2024, 07:19
Indeferido o pedido de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS - CPF: 003.916.201-00 (EXEQUENTE)
24/09/2024, 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
19/09/2024, 20:49
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 12:06
Publicado Certidão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 02:38
Ver todas as movimentações (135)
Todas as movimentações
(135)
Arquivado Provisoramente
18/11/2024, 08:26
Juntada de certidão
18/11/2024, 08:25
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 02:21
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:29
Recebidos os autos
24/09/2024, 07:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/09/2024, 07:19
Indeferido o pedido de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS - CPF: 003.916.201-00 (EXEQUENTE)
24/09/2024, 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
19/09/2024, 20:49
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 12:06
Publicado Certidão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 02:38
Juntada de certidão
11/09/2024, 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/09/2024, 19:59
Expedição de Mandado.
01/08/2024, 16:00
Recebidos os autos
30/07/2024, 21:54
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 21:54
em cooperação judiciária
30/07/2024, 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
24/07/2024, 06:51
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 15:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
28/06/2024, 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
28/06/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:26
Recebidos os autos
25/06/2024, 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
25/06/2024, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
24/06/2024, 09:20
Expedição de Certidão.
24/06/2024, 09:20
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SOARES em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 04:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724859-98.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: SEVERINO ALVES DE MEDEIROS, JOSE SEVERINO DE MEDEIROS EXECUTADO: ERIC SOUZA SOARES DECISÃO Nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte ERIC SOUZA SOARES para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/03/2024, 12:42
Outras decisões
12/03/2024, 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
11/03/2024, 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/03/2024, 16:33
Publicado Decisão em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724859-98.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: SEVERINO ALVES DE MEDEIROS, JOSE SEVERINO DE MEDEIROS EXECUTADO: ERIC SOUZA SOARES DECISÃO O exequente pleiteou consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de modo a verificar a situação laboral do executado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de realização de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS). A consulta ao sistema INFOJUD não identificou a existência de declaração de imposto de renda da pessoa física executada, conforme se verifica pelo documento juntado ao id. 151875093, o que leva a crer que o executado se encontra desempregado ou aufere renda mensal inferior a R$ 2.824,00, ou seja, a medida requerida carece de efetividade. Além disso, é entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça que "tendo o juízo deferido as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos, inclusive no tocante ao INFOJUD, em que não restou localizada declaração de imposto de renda recente das devedoras, não há razão para o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para que informe acerca de eventual relação de emprego das executadas. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1234166, 07222842820198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no PJe: 10/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, intimem-se os exequentes para informarem se persiste o interesse na penhora do veículo, devendo indicar o endereço para efetivação da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis", a penhora será desconstituída é o feito suspenso na forma do art. 921, III, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
04/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/02/2024, 13:53
Indeferido o pedido de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS - CPF: 003.916.621-04 (EXEQUENTE)
29/02/2024, 13:53
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 03:34
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
28/02/2024, 19:01
Publicado Certidão em 21/02/2024.
21/02/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0724859-98.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: SEVERINO ALVES DE MEDEIROS, JOSE SEVERINO DE MEDEIROS EXECUTADO: ERIC SOUZA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de endereços. De ordem, intimo o exequente a se manifestar. Brasília - DF, 9 de fevereiro de 2024 às 13:13:20 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
09/02/2024, 13:14
Expedição de Certidão.
12/12/2023, 06:52
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:36
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:36
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SOARES em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724859-98.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: SEVERINO ALVES DE MEDEIROS, JOSE SEVERINO DE MEDEIROS EXECUTADO: ERIC SOUZA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA i. Haja vista que o réu demonstra recalcitrância, a questão referente ao veículo deve ser resolvida pela Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/08/2023, 17:29
Deferido o pedido de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS - CPF: 003.916.201-00 (EXEQUENTE).
08/08/2023, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
31/07/2023, 06:56
Expedição de Certidão.
31/07/2023, 06:56
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SOARES em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:29
Publicado Certidão em 30/06/2023.
30/06/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:35
Expedição de Certidão.
27/06/2023, 13:08
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 14:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:36
Juntada de certidão
14/06/2023, 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/06/2023, 13:40
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 01:13
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 01:13
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SOARES em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 01:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:17
Expedição de Certidão.
09/05/2023, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
09/05/2023, 00:52
Recebidos os autos
05/05/2023, 17:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
05/05/2023, 17:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
13/04/2023, 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
13/04/2023, 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
11/03/2023, 20:13
Juntada de Petição de petição
10/03/2023, 10:48
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:10
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:10
Juntada de certidão
09/03/2023, 21:18
Publicado Decisão em 13/02/2023.
13/02/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 00:41
Recebidos os autos
08/02/2023, 19:10
Deferido em parte o pedido de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS - CPF: 003.916.621-04 (EXEQUENTE)
08/02/2023, 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
07/02/2023, 15:32
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 17:35
Publicado Certidão em 30/01/2023.
30/01/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
27/01/2023, 00:21
Juntada de certidão
20/01/2023, 13:27
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 00:41
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 00:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
24/11/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
24/11/2022, 02:22
Recebidos os autos
22/11/2022, 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
22/11/2022, 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
16/11/2022, 13:21
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 17:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
11/11/2022, 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
11/11/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 00:38
Recebidos os autos
08/11/2022, 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
08/11/2022, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
04/11/2022, 14:33
Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 11:27
Expedição de Certidão.
04/11/2022, 08:27
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SOARES em 02/09/2022 23:59:59.
03/09/2022, 00:17
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE MEDEIROS em 26/08/2022 23:59:59.
27/08/2022, 00:15
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DE MEDEIROS em 26/08/2022 23:59:59.
27/08/2022, 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/08/2022, 16:55
Publicado Decisão em 28/07/2022.
28/07/2022, 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
28/07/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
27/07/2022, 00:30
Recebidos os autos
25/07/2022, 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
25/07/2022, 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
22/07/2022, 08:16
Juntada de Petição de petição
21/07/2022, 16:48
Juntada de Petição de petição
21/07/2022, 15:09
Publicado Certidão em 21/07/2022.
21/07/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
21/07/2022, 00:20
Juntada de certidão
19/07/2022, 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2022, 12:49
Publicado Decisão em 14/07/2022.
14/07/2022, 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
14/07/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
13/07/2022, 00:45
Recebidos os autos
08/07/2022, 15:11
Decisão interlocutória - recebido
08/07/2022, 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
07/07/2022, 15:34
Distribuído por sorteio
06/07/2022, 16:08
Documentos
Decisão
•
24/09/2024, 07:19
Decisão
•
24/09/2024, 07:19
Despacho
•
30/07/2024, 21:54
Decisão
•
25/06/2024, 14:49
Decisão
•
25/06/2024, 14:49
Decisão
•
12/03/2024, 12:42
Decisão
•
12/03/2024, 12:42
Decisão
•
29/02/2024, 13:53
Decisão
•
29/02/2024, 13:53
Decisão
•
08/08/2023, 17:29
Decisão
•
08/08/2023, 17:29
Decisão
•
09/05/2023, 20:48
Decisão
•
05/05/2023, 17:51
Decisão
•
05/05/2023, 17:51
Decisão
•
08/02/2023, 19:10
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Decisão
•
24/09/2024, 07:19
Decisão
•
24/09/2024, 07:19
Despacho
•
30/07/2024, 21:54
Decisão
•
25/06/2024, 14:49
Decisão
•
25/06/2024, 14:49
Decisão
•
12/03/2024, 12:42
Decisão
•
12/03/2024, 12:42
Decisão
•
29/02/2024, 13:53
Decisão
•
29/02/2024, 13:53
Decisão
•
08/08/2023, 17:29
Decisão
•
08/08/2023, 17:29
Decisão
•
09/05/2023, 20:48
Decisão
•
05/05/2023, 17:51
Decisão
•
05/05/2023, 17:51
Decisão
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08/02/2023, 19:10
Decisão
•
08/02/2023, 19:10
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