Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA, MARCOS MUNIZ ALVERES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2026 21:18:54. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596)
10/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2026, 21:19
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:21
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2026, 16:10
Publicação
13/02/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MONICA CRISTINA SALES DE BARROS em face de FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA ME e MARCOS MUNIZ ÁLVARES. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA, MARCOS MUNIZ ALVERES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2026 21:18:54. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596)
10/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2026, 21:19
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:21
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2026, 16:10
Publicação
13/02/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MONICA CRISTINA SALES DE BARROS em face de FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA ME e MARCOS MUNIZ ÁLVARES. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
11/02/2026, 00:00
Recebimento
09/02/2026, 15:56
Improcedência
09/02/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 20:59
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 23:25
Decurso de Prazo
02/09/2025, 03:50
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA, MARCOS MUNIZ ALVERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Partes bem representadas. Rejeito a ilegitimidade alegada pelo 2º réu, bem como a impugnação à decisão que o incluiu na lide, tendo em vista que tal inclusão foi precedida de manifestação da requerente, que enfatizou que o requerido atuou diretamente como responsável por confeccionar suas declarações de IRPF. As condições da ação são aferidas pela narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção, e durante todo o relato da autora, esta apontou a prestação direta e pessoal do serviço pelo réu. Eventual responsabilidade da parte, em nome próprio ou como preposto da empresa ré, é questão de mérito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a prova oral, já que a prestação dos serviços restou incontroversa e o que se discute é se ocorreu de forma errônea, o que é comprovável mediante dados documentais. Indefiro igualmente a prova pericial, justamente porque a controvérsia envolve a origem e a responsabilidade por informações prestadas à Receita Federal, e não uma análise contábil complexa. No mais, o processo está instruído com documentos. Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente. 2
07/08/2025, 00:00
Recebimento
01/08/2025, 17:08
Decisão de Saneamento e Organização
01/08/2025, 17:08
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:34
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 16:26
Petição (Replica)
27/06/2025, 14:37
Documento (Ofício)
27/06/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 21:58
Publicação
05/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA, MARCOS MUNIZ ALVERES CERTIDÃO Certifico que a parte ré MARCOS MUNIZ ALVERES apresentou contestação (ID 238140062) TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir. BRASÍLIA-DF, 3 de junho de 2025 16:08:12. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2025, 16:08
Petição (Contestação)
03/06/2025, 12:01
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:32
Mandado (entregue ao destinatário)
21/05/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 07:11
Publicação
12/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à reconsideração da decisão retro, pois a ré não esclareceu o alegado "imprevisto de força maior" que a fez não comparecer à audiência.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a gratuidade judiciária à requerida, já que a concessão do benefício a pessoas jurídicas é excepcional (Súmula 481 do STJ) e os lucros anuais demonstrados em ID n. 226430410 foram superiores aos prejuízos, não havendo cabal impedimento para que a parte arque com as custas e despesas judiciais. Note-se que o resultado zerado demonstrado ao final do balancete não foi considerado, por não ser crível que créditos e débitos durante um ano inteiro tenham sido exatamente os mesmos, inclusive em centavos. Defiro a inclusão de Marcos Muniz Álvares (CPF n.: 008.986.091-86) no polo passivo. Cite-se na Quadra 118, Conjunto 02, Casa 03, Samambaia/DF, CEP: 72302802, para que conteste a demanda, caso queira, em 15 (quinze) dias. CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO A ESTA DECISÃO. Apresentada defesa, intime-se a autora para réplica. Após, oportunize-se a especificação probatória a todas as partes. Tudo feito, venham conclusos para saneamento. Datada e assinada eletronicamente. 2
09/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 20:39
Outras Decisões
30/04/2025, 20:39
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 00:06
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:13
Publicação
28/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 226427034 e 226821630. BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 17:06:20. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596)
27/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:20
Publicação
31/01/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Primeiramente, não há que se falar em revelia, já que a ré apresentou contestação em ID n. 191618084, tempestivamente. 2. Por outro lado, diante da ausência injustificada da requerida à audiência, condeno-a ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, em face do ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º do CPC. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a suspensão do processo pelo prazo requerido pela ré (120 dias), tendo em vista que apenas é permitido às advogadas, quando forem as únicas patronas constituídas, a suspensão dos prazos processuais por 30 dias contados a partir da data do parto, nos termos do artigo 313, IX, §6º do CPC - lapso este que já transcorreu a esta altura, dado o início informado para a licença da representante. Note-se que em tal período, não foi realizado ato processual relevante e tampouco causado qualquer prejuízo à parte. 4. Tendo em vista que a concessão da gratuidade judiciária a pessoas jurídicas é excepcional (Súmula 481 do STJ), intime-se a ré a juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, o balancete patrimonial da empresa relativamente a 2024, a fim de comprovar a hipossuficiência econômica alegada pela parte. 5. Por outro lado, para que se possa sanear o feito, fica a autora intimada, em 15 (quinze) dias, a: a) esclarecer a legitimidade da ré, que consiste em comércio varejista de artigos de papelaria, e se manifestar quanto ao pedido de inclusão de Marcos Muniz Alveres na demanda; b) indicar, acerca do contrato para preenchimento de declaração de imposto de renda: com quem firmou, por qual valor, se por escrito ou não, juntando-o ao feito; c) comprovar efetivamente as sanções financeiras que alega sofridas, especificando os pagamentos de "mais de R$ 7.000,00 de impostos indevidos" e de "multas de mais de R$ 3.000,00" e os alegados "bloqueios na retificação". A parte deve instruir o feito com todos os documentos de que dispõe junto à Receita Federal, incluindo-se, a fim de que se possa fixar a controvérsia. Com os documentos, dê-se vista à parte contrária e retornem conclusos. Datada e assinada eletronicamente. 2
30/01/2025, 00:00
Recebimento
28/01/2025, 16:29
Outras Decisões
28/01/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 18:59
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 18:38
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/07/2024, 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 02:20
Remessa (outros motivos)
17/07/2024, 15:24
Recebimento
17/07/2024, 14:41
Mero expediente
17/07/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:42
Publicação
06/06/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/07/2024 17:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/06/2024 17:51 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 17:51
de Conciliação (designada; Juiz(a))
03/06/2024, 17:50
Petição (Replica)
27/05/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 19:08
Publicação
08/05/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 191618084) TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir. BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 18:21:09. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2024, 18:21
Petição (Contestação)
01/04/2024, 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2024, 18:32
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 18:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/03/2024, 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 04:41
Publicação
23/01/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718182-91.2023.8.07.0009.
AUTOR: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS
REU: FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/03/2024 15:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/01/2024 14:58 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2024, 15:00
Documento (Certidão)
11/01/2024, 14:58
de Conciliação (designada; Juiz(a))
11/01/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:18
Publicação
20/11/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Emende-se a inicial para comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos idôneos. Prazo: 15 (quinze) dias. Alternativamente, recolham-se as custas.