Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718096-87.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: JAIR MACHADO DE JESUS
EXECUTADO: GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE DECISÃO Considerando a anuência manifestada pelo exequente ao id. 224014887, está mantido o acordo celebrado entre as partes e homologado pela sentença de id. 197536073. Intimem-se as partes, devendo a executada efetuar o pagamento das parcelas no dia 21 de cada mês, como acordado. Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Águas Claras, 30 de janeiro de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)