Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741845-98.2020.8.07.0001.
AUTOR: CARMELITA EVANGELISTA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a exclusão da petição de ID 227153459, conforme expressamente postulado pela parte autora no ID 231333532. Tudo feito, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)