Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA contra
EXECUTADO: JESSICA FONSECA PEREIRA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação:
EXECUTADO: JESSICA FONSECA PEREIRA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT..Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0704482-63.2023.8.07.0004, movida por
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:24
Remessa
10/07/2024, 22:59
Remessa (em diligência)
08/07/2024, 16:04
Trânsito em julgado
08/07/2024, 16:04
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:16
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:34
Publicação
06/06/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em face de JESSICA FONSECA PEREIRA. Decisão de ID 165428343 determinou a suspensão do feito até 02/01/2024 para cumprimento voluntário da obrigação. Petição de ID 191835602 requereu a dilação do prazo até maio de 2024. Por fim, ao id 198476835, o credor informou a quitação total do débito..Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).