Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705169-48.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCONI EDSON BORGES MACHADO
EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto pelo adimplemento sob ID 147995590 e ainda tramita em razão da Secretaria do CJU ter certificado sob ID 196433476 a existência de 6 centavos de real pendente de liberação. Não obstante, após a determinação de liberação de valores exarada sob ID 197980841, a Secretaria do CJU certificou sob ID 198561959 que não há valores pendentes de liberação. Assim, considerando-se que não há valores pendentes de liberação, torno sem efeito a determinação de liberação de valores de ID 197980841. Arquivem-se os autos nos moldes determinados sob ID 196302661. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)