Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711184-40.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ATLANTICO NORTE
EXECUTADO: HEDY ALBUQUERQUE PONTES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o Condomínio exequente apresentou 3 (três) termos de acordo para homologação por este Juízo. No caso dos autos, verifica-se a ausência superveniente do interesse processual de agir do exequente para prosseguir com a presente execução ante a comprovação de que as partes celebraram acordo extrajudicial de pagamento do débito (confissão de dívida). Os documentos inseridos a partir do id. 228703377 não foram assinados pela executada e não fazem menção a esta execução.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR da requerente, ante a transação extrajudicial entabulada com a parte requerida. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 26 de março de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito