Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro o sigilo da petição de ID 276084115 com os dados bancários da parte ré. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais para a conta indicada na petição retro. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
Publicação
09/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte RÉ intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2026, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 15:39
Publicação
30/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Homologo o pedido de desistência da perícia formulado pela parte ré ao ID 270593988. Notifique-se o perito. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado referente à primeira parcela dos honorários periciais para a parte ré. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte RÉ intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2026, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 15:39
Publicação
30/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Homologo o pedido de desistência da perícia formulado pela parte ré ao ID 270593988. Notifique-se o perito. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado referente à primeira parcela dos honorários periciais para a parte ré. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
28/04/2026, 00:00
Recebimento
24/04/2026, 18:13
deferimento
24/04/2026, 18:13
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 17:32
Documento (Certidão)
07/04/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:21
Documento (Certidão)
02/03/2026, 19:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:31
Documento (Certidão)
24/02/2026, 03:05
Publicação
07/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO Retire-se o sigilo do comprovante de ID 263487193, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses dispostas no art. 189, do CPC. Após, prossiga-se no termos da decisão de ID 257370399. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/02/2026, 00:00
Recebimento
03/02/2026, 19:38
Mero expediente
03/02/2026, 19:38
Documento (Certidão)
30/01/2026, 03:16
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Em que pese a insurgência do autor ao ID 260564969, mantenho o entendimento consignado ao ID 257370399, cabendo, se for o caso, manejar o recurso cabível. Ressalto, ainda, que para evitar maiores prejuízos o autor pode optar por adiantar o valor dos honorários periciais, que serão incluídos no ônus sucumbenciais. Na forma da decisão do ID 257370399,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o réu para promover o depósito judicial da parcela de entrada, em 5 dias, sob pena de desistência da prova. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
12/01/2026, 00:00
Recebimento
08/01/2026, 18:48
Indeferimento
08/01/2026, 18:48
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 17:28
Documento (Certidão)
19/12/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:57
Publicação
28/11/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Inicialmente, retire-se o sigilo dos documentos anexados ao ID 256051975, tendo em vista não se enquadrar nas hipótese do art. 189, do CPC. Considerando as informações prestadas pelo réu, uma vez que houve concordância da perita no ID 251203292, reconsidero a decisão de ID 251458578 e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) defiro o requerimento para o parcelamento do pagamento dos honorários periciais na forma subsidiária disposta na petição de ID 248997593, qual seja: entrada de R$1.900,00 e treze (13) parcelas de R$1.000,00 reais, a serem depositadas na conta judicial vinculada ao processo. Ressalto à perita que o laudo pericial deverá ser entregue concomitantemente à data do último depósito efetuado pelo réu. Atente-se a perita, ainda, que deve ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC). Vindo aos autos o Laudo, digam as partes, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação(ões), intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Por fim, retornem conclusos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Recebimento
24/11/2025, 17:33
deferimento
24/11/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO Diante da alegada imprescindibilidade da prova pericial requerida, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e à luz do princípio da cooperação, esclareça a parte ré a real necessidade do parcelamento tão dilatado - 13 (treze) vezes - para o pagamento dos honorários do perito contábil. Prazo: 5 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
29/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:43
Recebimento
27/10/2025, 15:58
Mero expediente
27/10/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 18:27
Documento (Certidão)
14/10/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 21:25
Publicação
07/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Indefiro o requerimento de ID 248997593. Não é razoável o prazo de 13 ou até mesmo 20 meses para o pagamento parcelado da perícia designada nos autos, uma vez que o início dos trabalhos pelo perito se dá após o depósito integral dos valores referentes aos honorários. Ademais, a parte ré não faz prova da real necessidade de um parcelamento em prazo tão dilatado. Dessa forma, à luz do princípio da celeridade, defiro o parcelamento do pagamento dos honorários periciais em 5 vezes. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se a perita para o início dos trabalhos, atenta ao disposto no art. 466, "caput" e § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo. Atente-se a perita que deve ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC). Vindo aos autos o Laudo, digam as partes, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação(ões), intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Por fim, retornem conclusos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Recebimento
01/10/2025, 18:49
Outras Decisões
01/10/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 16:47
Documento (Certidão)
25/09/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 18:49
Documento (Certidão)
08/09/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Inicialmente, tenho que a proposta formulada pela perita, no ID 243530034, bem descreveu as atividades a serem desenvolvidas e as horas necessárias para a realização dos trabalhos, de modo que a impugnação apresentada não apresenta qualquer elemento apto a infirmá-los. Com efeito, não verifico a simplicidade da perícia, como afirmado pelas partes, tendo em vista o volume de contratos a serem analisados depende de grande acurácia por parte da expert, que se mostra condizente com a proposta formulada. Desse modo, fixo os honorários periciais no montante pleiteado pela perita, R$14.900,00. Diante do requerimento de pagamento parcelado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte ré para apresentar a proposta de pagamento, em 5 dias. Após, intime-se a perita para se manifestar. Havendo concordância, intime-se a ré para efetuar o depósito e, ato contínuo, intime-se a perita para o início dos trabalhos, atenta ao disposto no art. 466, "caput" e § 2º, do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo. Atente-se a perita que deve ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC). Vindo aos autos o Laudo, digam as partes, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação(ões), intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Por fim, retornem conclusos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Recebimento
19/08/2025, 12:08
Outras Decisões
19/08/2025, 12:08
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:18
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:44
Publicação
28/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA CERTIDÃO De ordem, acerca da proposta de honorários de ID 243530034, digam as partes no prazo comum de 10 dias. Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio (requerido) efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida. FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/07/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 20:05
Publicação
07/07/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a perita por e-mail para se manifestar acerca da petição de ID 237208892, no prazo de 10 dias. Com a sua manifestação, intimem-se as partes em igual prazo. Após, devolvam-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
04/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:51
Recebimento
02/07/2025, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 20:43
Mero expediente
02/07/2025, 20:43
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 18:21
Documento (Certidão)
30/06/2025, 18:20
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:20
Publicação
13/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a perita para se manifestar acerca da petição de ID 237208892, no prazo de 10 dias. Com a sua manifestação, intimem-se as partes em igual prazo. Após, devolvam-se os autos conclusos para deliberação Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:16
Mero expediente
10/06/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:21
Publicação
19/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerida intimada a se manifestar quanto a petição da perita de ID 235825826. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 12:43
Documento (Certidão)
15/05/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:07
Publicação
30/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a perita para se manifestar acerca da petição de ID 233461572. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a perita para se manifestar acerca da petição de ID 233461572. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
29/04/2025, 00:00
Recebimento
25/04/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 18:32
Mero expediente
25/04/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:40
Publicação
14/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou a proposta de honorários de ID 231785572. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e eventualmente se manifestarem. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou a proposta de honorários de ID 231785572. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e eventualmente se manifestarem. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:31
Documento (Certidão)
28/03/2025, 11:30
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:28
Publicação
17/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Nomeio o(a) Sr(a). Sandra Ferreira Rocha, CPF 879.231.301-91, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito(a) deste juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias. Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida. Em tempo, tendo em vista o erro material constante na decisão de ID 218812366, esclareço que o ônus para custear a perícia recairá sobre o Réu. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial. Advirta-se ao(à) Sr(a). Perito(a) que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Nomeio o(a) Sr(a). Sandra Ferreira Rocha, CPF 879.231.301-91, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito(a) deste juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias. Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida. Em tempo, tendo em vista o erro material constante na decisão de ID 218812366, esclareço que o ônus para custear a perícia recairá sobre o Réu. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial. Advirta-se ao(à) Sr(a). Perito(a) que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Recebimento
12/03/2025, 19:44
deferimento
12/03/2025, 19:44
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 10:41
Documento (Certidão)
11/02/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 18:54
Documento (Certidão)
23/01/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 19:53
Publicação
29/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro a prova pericial na especialidade contador requerida pelo, que deverá arcar com os honorários do perito. Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência. Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
28/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 17:08
deferimento
26/11/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:12
Publicação
14/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Ante a desconstituição da sentença de ID 195184155 pelo Acórdão de ID 216071512, o qual determinou a remessa dos autos a este Juízo para analisar a viabilidade, no caso concreto, de produção de prova pericial contábil, esclareça a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na produção de prova pericial. A parte autora já manifestou seu desinteresse no ID 216685398. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
13/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:57
Outras Decisões
11/11/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
02/11/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 12:11
Recebimento
29/10/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXAME. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A presente hipótese consiste em: a) preliminarmente, verificar se a sentença deve ser desconstituída em razão da ocorrência de cerceamento de defesa; e b) quanto ao mais, examinar o acerto da sentença que julgou o pedido procedente. 2. No caso em deslinde é evidente a existência de relação de consumo entre as partes, pois se ajustam às definições de fornecedor e de consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 3. Apesar de ter sido oportunamente provocado, o Juízo singular, no despacho que encerrou a fase instrutória ou mesmo na sentença, deixou de examinar a apontada viabilidade de produção de prova pericial, o que denota ter havido cerceamento de defesa e a ocorrência de error in procedendo. 3.1. A aludida omissão ganha contornos ainda mais acentuados no presente caso, pois, além de ter sido dispensada a fase de instrução, o pedido foi julgado procedente diante da ausência de apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado da dívida com o valor que o demandado infere ser correto, mesmo sem ter sido proporcionada a análise dos documentos contábeis por um experto, ou seja, por não ter o consumidor se desincumbido do ônus de comprovar o eventual fato modificativo da pretensão exercida pela autora. 4. No caso em deslinde, portanto, a ausência de enfrentamento da questão alusiva à produção de prova pericial é motivo suficiente a justificar a desconstituição do pronunciamento judicial ora impugnado. 5. Recurso conhecido e provido.
26/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 14:21
Petição (Contra-razões)
29/07/2024, 15:45
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 16:34
Petição (Apelação)
27/06/2024, 18:19
Decurso de Prazo
20/06/2024, 04:01
Publicação
06/06/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. Em que pesem as alegações da parte embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Isso porque, pretende a alteração do entendimento consignado na sentença e a reanálise da prova dos autos. Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado. Dessa forma, rejeito os embargos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 18:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 14:06
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2024, 17:58
Publicação
17/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial no valor de R$ 114.173,94 (cento e quatorze mil, cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), que, nos termos do artigo 702, § 8º, do CPC, se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no artigo 523 e seguintes do referido diploma legal. Deverão incidir sobre o valor da condenação, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da última atualização da planilha de ID 156908848 (27/04/2023).Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
16/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:16
Procedência
14/05/2024, 16:16
Publicação
09/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
08/04/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 13:42
Recebimento
05/04/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:42
Mero expediente
05/04/2024, 10:42
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:09
Publicação
13/03/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 188891686. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Recebimento
08/03/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:20
Mero expediente
08/03/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 19:52
Publicação
27/02/2024, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 187171028 ao ID 187197507. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Recebimento
21/02/2024, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 19:11
Mero expediente
21/02/2024, 19:11
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 18:00
Publicação
30/01/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a documentação da evolução dos débitos requerido pela parte ré. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
29/01/2024, 00:00
Recebimento
25/01/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:36
deferimento
25/01/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 12:57
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:02
Publicação
11/12/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 180103410. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:53
Mero expediente
05/12/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:55
Publicação
23/11/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718087-85.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REU: BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 177751323, uma vez que se trata de uma ação monitória e não de feito executivo, conforme decisão de ID 161788754. No mais, Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, atentando-se, quanto às últimas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, sendo que as provas documentais devem vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
22/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:18
Outras Decisões
20/11/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 19:43
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:23
Petição (Contestação)
16/10/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 01:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 04:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 04:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 04:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2023, 17:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2023, 17:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2023, 17:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2023, 17:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2023, 17:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2023, 17:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2023, 17:25
Documento (Certidão)
05/09/2023, 20:03
Documento (Certidão)
29/08/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 02:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))