Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Promova-se imediatamente o desbloqueio de valores existentes no sistema SISBAJUD (id 220889096). Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.