Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA
REQUERIDO: JHONATHAN SANTANA DAVID DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0732894-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de análise de pedido de retirada da restrição de circulação lançada sobre o veículo GM Corsa Hatch Maxx, placa JHP1681, no sistema RENAJUD, formulado no ID 261809403. A parte exequente manifestou-se pela retirada da referida restrição. Observo que o veículo permanece com restrição de circulação e penhora (ID 207069659). Desse modo, defiro o pedido apenas para determinar a baixa da restrição de circulação lançada no sistema RENAJUD, mantendo-se a restrição de penhora. Cumpra-se. Retornem os autos à suspensão até 01/09/2029 - ID 211797446. Intimem-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.