ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
Autor
WILSON DE MENEZES CYRILLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SOLANGE SAMPAIO CLEMENTE FRANCA
OAB/DF 16957·CPF·Representa: Autor
ERYKA FARIAS DE NEGRI
OAB/DF 13372·CPF·Representa: Autor
MAURO ABDON GABRIEL
OAB/RJ 82725·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA
OAB/DF 44708·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE SIMOES LINDOSO
OAB/DF 12067·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2025, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2025, 12:18
Documento (Certidão)
10/04/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:43
Publicação
02/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: WILSON DE MENEZES CYRILLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: WILSON DE MENEZES CYRILLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2025, 00:00
Desarquivamento
28/03/2025, 16:50
Provisório
28/03/2025, 16:50
Documento (Certidão)
28/03/2025, 16:49
Remessa
20/03/2025, 12:14
Remessa (em diligência)
06/03/2025, 17:01
Trânsito em julgado
06/03/2025, 17:01
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:39
Publicação
05/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: WILSON DE MENEZES CYRILLO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 222960196. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
04/02/2025, 00:00
Recebimento
30/01/2025, 16:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2025, 16:32
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:07
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 20:31
Publicação
22/01/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: WILSON DE MENEZES CYRILLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente/Exequente intimada a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação. BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/12/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 14:18
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:31
Publicação
06/06/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: WILSON DE MENEZES CYRILLO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 198683186, ficando a parte devedora intimada a realizar todos os demais depósitos diretamente na conta bancária do credor, conforme indicado em Id 197325248. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 16:23
Outras Decisões
03/06/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 14:54
Documento (Certidão)
29/05/2024, 14:35
Documento
29/05/2024, 14:35
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:33
Publicação
28/05/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: WILSON DE MENEZES CYRILLO DECISÃO Ante a concordância da parte credora, cumpra-se o parcelamento nos termos apresentados em ID 196964162. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora quanto aos valores depositados em ID 196964163. No mais, ficam os autos suspensos pelo prazo de 06 meses, a fim de viabilizar a integral satisfação do débito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/05/2024, 00:00
Recebimento
23/05/2024, 15:08
Por decisão judicial
23/05/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 13:29
Publicação
21/05/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: WILSON DE MENEZES CYRILLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos proposta de acordo ao ID 196964162. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco), sobre a referida resposta. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:04
Publicação
13/05/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:54
Evolução da Classe Processual
10/05/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
AUTOR: WILSON DE MENEZES CYRILLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios. Anote-se. Invertam-se os polos. Retifique-se o polo ativo para constar o advogado requerente. Excluam-se os réus BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL do cadastramento. Retifique-se o valor da causa para R$ 4.267,04 (quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e quatro centavos). Intime-se o devedor para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor. Providencie a Secretaria a minuta. Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD. Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing). Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la. Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara. Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, sendo certo que a parte credora pode obter informações sobre o patrimônio da empresa por meio dos outros sistemas disponíveis ao Juízo. Caso a pesquisa seja infrutífera, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS quantos bastem até o montante do débito, no endereço em que ocorreu a citação. Intime-se o devedor da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei. Se as diligências acima deferidas forem infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
10/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:02
deferimento
09/05/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 15:29
Movimentação processual
06/05/2024, 15:29
Documento
06/05/2024, 15:29
Recebimento
30/04/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2024, 20:41
Publicação
25/04/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
AUTOR: WILSON DE MENEZES CYRILLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de pagamento das custas iniciais da fase do cumprimento de sentença, devidamente acompanhada de sua guia de recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
24/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:21
Recebimento
16/04/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:49
Indeferimento
16/04/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:56
Publicação
12/04/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
AUTOR: WILSON DE MENEZES CYRILLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de pagamento das custas iniciais da fase do cumprimento de sentença, devidamente acompanhada de sua guia de recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 19:16
Mero expediente
09/04/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 13:22
Desarquivamento
04/04/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 21:25
Definitivo
18/03/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:55
Publicação
07/03/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
AUTOR: WILSON DE MENEZES CYRILLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 13:33
Remessa
04/03/2024, 16:32
Remessa (em diligência)
01/03/2024, 10:16
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739628-87.2017.8.07.0001.
AUTOR: WILSON DE MENEZES CYRILLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. BRASÍLIA/ DF, 20 de fevereiro de 2024. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:56
Recebimento
16/02/2024, 11:45
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2018, 16:24
Documento (Certidão)
28/09/2018, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2018, 16:20
Documento (Certidão)
28/09/2018, 16:20
Petição (Contra-razões)
28/09/2018, 12:17
Documento (Certidão)
25/09/2018, 17:47
Petição (Contra-razões)
25/09/2018, 15:19
Publicação
12/09/2018, 02:48
Decurso de Prazo
11/09/2018, 10:33
Decurso de Prazo
11/09/2018, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2018, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 17:43
Documento (Certidão)
06/09/2018, 17:41
Decurso de Prazo
05/09/2018, 15:20
Decurso de Prazo
17/08/2018, 18:17
Publicação
17/08/2018, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2018, 16:02
Recebimento
14/08/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 17:59
Petição (Apelação)
14/08/2018, 17:17
Conclusão (para decisão)
14/08/2018, 15:47
Documento (Certidão)
14/08/2018, 15:47
Decurso de Prazo
14/08/2018, 12:18
Publicação
06/08/2018, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2018, 06:09
Recebimento
01/08/2018, 18:29
Outras Decisões
01/08/2018, 18:29
Conclusão (para decisão)
31/07/2018, 14:56
Documento (Certidão)
31/07/2018, 14:55
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2018, 14:38
Publicação
26/07/2018, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2018, 05:08
Recebimento
23/07/2018, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 19:22
Decurso de Prazo
18/07/2018, 12:56
Decurso de Prazo
18/07/2018, 12:56
Conclusão (para julgamento)
16/07/2018, 19:03
Decurso de Prazo
14/07/2018, 06:57
Publicação
26/06/2018, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2018, 05:17
Recebimento
21/06/2018, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 18:28
Conclusão (para decisão)
14/06/2018, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2018, 17:44
Documento (Certidão)
14/06/2018, 17:44
Petição (Replica)
14/06/2018, 16:01
Publicação
23/05/2018, 02:40
Decurso de Prazo
22/05/2018, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2018, 05:50
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2018, 15:39
Documento (Certidão)
18/05/2018, 15:39
Petição (Contestação)
18/05/2018, 14:54
Petição (Contestação)
27/04/2018, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2018, 14:54
Documento (Certidão)
27/04/2018, 14:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2018, 14:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2018, 14:12
Decurso de Prazo
10/04/2018, 09:00
Publicação
04/04/2018, 02:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))