Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703751-55.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME
EXECUTADO: MATHEUS DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ação de execução ajuizada por
EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em face de
EXECUTADO: MATHEUS DA SILVA SOUSA. Nos termos da decisão de ID 260261298, foi determinada a penhora sobre o veículo marca Ford, modelo KA, placa JGF-8137. Contudo, conforme se extrai da certidão de ID 265094896, a diligência restou infrutífera, de modo que o exequente foi intimado para dar prosseguimento útil ao feito (ID 265462873). Em resposta, pugnou pela citação do executado na pessoa de sua causídica, ID 266505264. Decido. Nada a prover quanto ao requerimento retro, haja vista que a parte executada foi citada por edital, ID 207421364, e posteriormente constituiu patrono para atuação no feito, conforme procuração de ID 227705032. Nesse contexto, considerando que o exequente pugnou por medida já efetivada nos autos, concluo que a providência determinada na certidão de ID 265462873 não foi regularmente atendida. Assim, desconstituo a penhora determinada na decisão de ID 260261298, e SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar de 11.3.2025, data em que o credor tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens (ID 228372313). Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, cujo termo final será 11.3.2031. Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em face de