Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2026, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 08:55
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Publicação
22/03/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo a parte autora/exequente (FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX) a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo a parte autora/exequente (FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX) a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo.
19/03/2026, 00:00
Recebimento
11/03/2026, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2026, 17:32
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 19:04
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:26
Publicação
02/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708264-20.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX
EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão. Certifico ainda que, nos termos da Decisão ID 257082508, intimo o Exequente, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2026 14:44:36. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2026, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 15:42
Publicação
20/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Suspenso a tramitação do feito por 30 dias para que a parte exequente comprove nos autos a habilitação do seu crédito perante o Juízo onde tramita a ação de Recuperação Judicial da empresa Ré, processo nº 0115033-97.2016.8.09.0051.
18/11/2025, 00:00
Recebimento
17/11/2025, 12:05
Por decisão judicial
17/11/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 23:40
Publicação
14/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo.
13/10/2025, 00:00
Recebimento
10/10/2025, 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2025, 10:24
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 18:53
Decurso de Prazo
02/10/2025, 03:29
Publicação
05/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708264-20.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX
EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho de ID. 238957717, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias). BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 17:45:51. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/08/2025, 03:33
Publicação
18/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708264-20.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX
EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho de ID. 238957717, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias). BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 17:45:51. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, a homologação do plano de recuperação implica a novação das obrigações anteriores ao pedido de recuperação, de acordo com as condições e termos previstos no plano, de modo que a decisão homologatória valerá, ela mesma, como título executivo (LREF, art. 59). Nesse cenário, por ora, intime-se a parte autora para que esclareça se ocorreu a homologação do plano de recuperação judicial no Juízo falimentar.
11/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 03:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 16:10
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:51
Publicação
10/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo.
07/03/2025, 00:00
Recebimento
26/02/2025, 11:40
Mero expediente
26/02/2025, 11:40
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 18:46
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Publicação
04/02/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708264-20.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX
EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID. 214641611, intimo o exequente para que comprove nos autos a habilitação do seu crédito perante o Juízo falimentar. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:41
Publicação
21/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente para fins de habilitação perante o Juízo onde tramita a ação de Recuperação Judicial da empresa Ré, processo nº 0115033-97.2016.8.09.0051. Expedida a certidão retro, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos a habilitação do seu crédito perante o Juízo falimentar.
18/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 17:07
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:50
Publicação
11/09/2024, 02:19
Publicação
11/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente (FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX), por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Gama-DF, 6 de setembro de 2024 11:27:21. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 16:08
Mero expediente
06/09/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 13:43
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:12
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708264-20.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX
EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Credora não se manifestou sobre os termos da certidão ID nº 185750635, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias). BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 16:01:10. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 16:03
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:04
Publicação
07/03/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708264-20.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX
EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa anexada efetuada pelo sistema ONR (antigo ERIDF) restou negativa. Certifico, ainda, que, com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado anexado da pesquisa INFOJUD. Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente). PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 17:03
Publicação
02/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista a petição retro, prossiga-se no cumprimento da determinação contida no ID 178410783, abaixo transcrita: "Ante certidão retro, promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com as pesquisas ERIDF e INFOJUD, conforme ID n. 161238553. I."
01/02/2024, 00:00
Recebimento
29/01/2024, 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:18
Publicação
11/12/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708264-20.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX
EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA CERTIDÃO Sem prejuízo ao determinado no Despacho retro, certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o requerido se manifestar quanto aos termos da certidão ID nº 172595379, conforme decisão ID nº 161238553, intimo a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2023 15:17:37. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 15:21
Recebimento
16/11/2023, 20:01
Mero expediente
16/11/2023, 20:01
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 16:20
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:29
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:28
Publicação
22/09/2023, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:58
Publicação
22/09/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708264-20.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX
EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão ID n. 161238553, INTIMO o executado acerca da penhora dos veículos descritos na certidão de ID nº 162380088, efetuada via sistema RENAJUD e lavrada por termo, conforme ID nº 171080029. (Prazo para impugnação: 15 dias) BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:32:51. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Termo - TERMO DE PENHORA - RENAJUD Nesta data, na cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 1ª Vara Cível do Gama, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0708264-20.2019.8.07.0004, proposta por FRANCISCO MARCELO SANTOS FELIX - CPF/CNPJ: 006.739.633-06, contra RAPIDO MARAJO LTDA - CPF/CNPJ: 01.017.201/0001-64, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, e nos termos do art. 845, § 1º do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA dos veículos: 1) marca/modelo: MBENZ/MPOLO PARADISO LD, placa: AZB6010-GO, 2) marca/modelo: MBENZ/MPOLO PARADISO LD, placa: AZB3202-GO, 3) marca/modelo: MBENZ/MPOLO PARADISO LD, placa: AZB3201-GO, 4) marca/modelo: MBENZ/MPOLO PARADISO LD, placa:AZB4G11-GO, 5) marca/modelo: MBENZ/MPOLO PARADISO LD, placa:AZB3198-GO, 6) marca/modelo: VOLVO/IRIZAR PB R, placa:AXK4396-GO, 7) marca/modelo: SCANIA/MPOLO PARADISO LD, placa:AWX7610-GO, 8) marca/modelo: SCANIA/MPOLO PARADISO LD, placa:AWX7608-GO, 9) marca/modelo: MBENZ/MPOLO PARADISO R, placa: IRI1714-GO, 10)marca/modelo: MBENZ/MPOLO PARADISO R, placa: IRI1713-GO, de propriedade de RAPIDO MARAJO LTDA - CPF/CNPJ: 01.017.201/0001-64, para garantia da dívida de R$ 17.685,63 (dezessete mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Os bens havidos como penhorados, ficam em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015. O executado, como fiel depositário, fica advertido de que deles não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID nº 161238553. Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. Documento datado e assinado digitalmente.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:06
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:23
Publicação
21/06/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:47
Documento (Certidão)
18/06/2023, 23:34
Documento (Certidão)
13/06/2023, 23:45
deferimento
07/06/2023, 10:27
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:46
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:08
Publicação
04/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:39
Recebimento
28/04/2023, 15:25
Mero expediente
28/04/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:45
Publicação
24/01/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:43
Decurso de Prazo
18/01/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 20:06
Evolução da Classe Processual
23/09/2022, 18:27
Outras Decisões
22/08/2022, 10:17
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 17:52
Petição (Petição inicial)
09/08/2022, 13:54
Publicação
26/07/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 00:36
Recebimento
20/07/2022, 13:47
Mero expediente
20/07/2022, 13:47
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 23:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:34
Publicação
07/07/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:57
Recebimento
05/07/2022, 10:28
Emenda a inicial
05/07/2022, 10:28
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 16:29
Petição (Petição inicial)
23/06/2022, 16:26
Publicação
01/06/2022, 00:34
Recebimento
30/05/2022, 10:34
Emenda a inicial
30/05/2022, 10:34
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 11:21
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:28
Publicação
20/04/2022, 00:08
Publicação
20/04/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2022, 00:32
Recebimento
22/03/2022, 10:03
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2021, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2021, 18:46
Decurso de Prazo
06/02/2021, 02:25
Publicação
15/12/2020, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 02:56
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2020, 23:02
Petição (Contra-razões)
09/12/2020, 21:13
Petição (Apelação)
19/11/2020, 22:07
Publicação
19/11/2020, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 02:50
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2020, 17:11
Petição (Apelação)
16/11/2020, 16:58
Publicação
27/10/2020, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 02:38
Recebimento
22/10/2020, 16:14
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
22/10/2020, 16:14
Publicação
11/09/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 02:36
Conclusão (para julgamento)
08/09/2020, 20:41
Recebimento
04/09/2020, 14:05
Indeferimento
04/09/2020, 14:04
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 22:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 15:07
Publicação
24/08/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2020, 02:32
Recebimento
19/08/2020, 18:02
Mero expediente
19/08/2020, 00:44
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2020, 13:28
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 21:01
Publicação
04/05/2020, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2020, 02:59
Recebimento
24/03/2020, 16:54
Mero expediente
24/03/2020, 10:21
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2020, 18:01
Decurso de Prazo
29/02/2020, 02:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 23:56
Publicação
18/02/2020, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2020, 03:15
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2020, 15:18
Petição (Replica)
05/02/2020, 22:56
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
17/12/2019, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
17/12/2019, 15:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/12/2019, 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2019, 02:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2019, 02:26
Petição (Contestação)
16/12/2019, 11:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2019, 15:32
Decurso de Prazo
12/11/2019, 16:32
Decurso de Prazo
12/11/2019, 16:32
Decurso de Prazo
24/10/2019, 18:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2019, 16:09
Publicação
21/10/2019, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 17:36
Publicação
17/10/2019, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2019, 18:30
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
15/10/2019, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2019, 13:21
Documento (Certidão)
15/10/2019, 13:21
Audiência (conciliação; designada)
15/10/2019, 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2019, 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação