Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711964-62.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA-EXEQUENTE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília/DF, 13 de janeiro de 2025. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 16:43
Recebimento
16/12/2024, 09:01
Remessa
16/12/2024, 09:01
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 15:41
Trânsito em julgado
10/12/2024, 15:40
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:33
Publicação
08/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711964-62.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação de conhecimento movida por FORT LOG TRANSPORTES LTDA e outros em desfavor de JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA. O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado. Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Não houve a intimação da parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, haja vista que ela não procurou o AR no endereço indicado na exordial, conforme ID n. 215084967. É o breve relatório. DECIDO. O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte. O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito. Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo`e atualizar seu endereço. Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar. Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária. Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Gama-DF, DF, 5 de novembro de 2024 13:35:54. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711964-62.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA-EXEQUENTE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília/DF, 13 de janeiro de 2025. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 16:43
Recebimento
16/12/2024, 09:01
Remessa
16/12/2024, 09:01
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 15:41
Trânsito em julgado
10/12/2024, 15:40
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:33
Publicação
08/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711964-62.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação de conhecimento movida por FORT LOG TRANSPORTES LTDA e outros em desfavor de JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA. O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado. Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos. Não houve a intimação da parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, haja vista que ela não procurou o AR no endereço indicado na exordial, conforme ID n. 215084967. É o breve relatório. DECIDO. O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte. O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito. Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo`e atualizar seu endereço. Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar. Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária. Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Gama-DF, DF, 5 de novembro de 2024 13:35:54. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
07/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 14:28
Abandono da causa
05/11/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 05:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 05:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 14:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 19:00
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Publicação
19/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as autoras( FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA), por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Gama-DF, 12 de julho de 2024 10:45:41. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
18/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 16:18
Mero expediente
12/07/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 10:13
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711964-62.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora não se manifestou sobre os termos da certidão de ID nº 187769013, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo o Autor a impulsionar o feito (prazo de 30 dias). BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 15:47:36. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 15:52
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:03
Publicação
29/02/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711964-62.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias. Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
28/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/02/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 02:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 11:54
Publicação
13/10/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nome: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA Endereço: Rua das Violetas, lote 30, Cidade Nova (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72491-020 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte requerente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A parte autora deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado(s).
Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Atribuo à presente decisão, força de mandado/AR e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado. Nesse caso, o prazo é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial. A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Gama, DF, 7 de outubro de 2023, 10:57:03. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito